SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 96a. SESSÃO, EM 24 DE OUTUBRO DE 1941.
PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO GENERAL ALVARO GUILHERME MARIANTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO, DR. SYLVIO MOTTA.
Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.
Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.
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+ A apelação n. 8.051 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr. Ministro Almte. Raul Tavares; - revisor o sr. Ministro Gen. Raymundo Barboza: - apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.; - apelado: Armando Feijó, soldado do 17º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no artigo 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 22 do corrente, teve a seguinte decisão: - Negou-se provimento á apelação, unanimemente.
+ A apelação n. 8.083 - de Minas Gerais.- da qual foi relator o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello; - revisor o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura; - apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.; - apelado: Antonio Lisbôa Vilhena Monteiro, soldado do 12° R.I., absolvido do crime previsto no artigo 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 22 do corrente, teve a seguinte decisão: - Preliminarmente, o Tribunal não conheceu da apelação, unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
N. 8.091-Paraná.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.; - Apelado:Honorio Vargas, soldado do 5º R.C.D., absolvido do crime previsto no artigo 152 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N. 8.040-Capital Federal.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelado: Custodio Ferreira Alves, marinheiro nacional, acusado do crime previsto no artigo 117 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça anulado o processo.-Julgamento em sessão secreta.
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HABEAS-CORPUS
N.17.167-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Paciente: Lael Gloria Leal, sorteado incorporado ao Reg. Sampaio.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.17.235-R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Paciente: - Pedro de Lima, soldado do 6° R.A.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.17.252-R. G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Paciente: Hekauth Wondland, soldado do 2º Blt. Pont.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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APELAÇÕES
N. 8.047-Capital Federal.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Afonso Celso Naffien e Manoel José de Medeiros, cabos do 1º R.C.D., condenados como incursos no gráo minimo do artigo 114 do C.P.M.- Apelados: Wladimir Martins de Araujo, Eurico Dias Ferreira, Roberto de Araujo, Aguinaldo Pedro Benjamin e Manoel Ferreira dos Santos, soldados do 1º R.C.D., absolvidos do crime previsto no artigo 152 do C.P.M. e o Conselho de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Julgamento em sessão secreta.
N. 8.087-S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. O sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Kleber Vilas-Bôas Ramos, soldado do 6° R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 55 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 6° R.I. e Kleber Vilas-Bôas Ramos.- Deram provimento á apelação para se absolver o apelante, contra os votos dos srs. Ministros Relator, Almirante Castro e Silva e Dr. Bulcão Vianna, que confirmavam a sentença apelada.
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INQUERITO
Capital Federal.- Relator o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Objeto: - Inquerito mandado proceder pelo Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, em cumprimento ao acordão exarado nos autos de Apelação n. 7.692, para apurar as irregularidades constantes do mesmo processo em que foi réo o soldado do Batalhão Vilagram Cabrita, Irineu Nunes Carvalho.- O Tribunal decidiu, por unanimidade de votos, arquivar o inquerito.
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CORREIÇÃO PARCIAL
N. 145-Mato Grosso.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Indiciado: Benedito Ribeiro da Maia Neto, soldado do 17º B.C. (Auditoria da 9a.R.M.) Não se conheceu da correição parcial, por unanimidade de votos.
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APELAÇÃO
N. 8.097-Mato Grosso.- Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.- Apelado: João Felipe da Silva, soldado do 16° Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no artigo 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 6108 - 7904 - 7923 - 7842 - 8036 - 8061 - 8068 - 8085 - 8089 - 8096 - 8098 - 8105 - 8117 - 8118 - 8120 e 8134.
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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.