SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 70ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2001 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Luiz Antonio Bueno Xavier.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS N° 2001.01.033670-2 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. PACIENTE: MARCELO VASCONCELOS DE SOUZA, civil, pede, em caráter preventivo, a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão lavrado, erroneamente, em nome de NARCEKI VASCONCELOS DE SOUZA. IMPETRANTE: Cel Ex FERNANDO VASCONCELLOS PEREIRA, Comandante do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem para, anulando o Termo de Insubmissão, trancar a IPI n° 322/01, em trâmite na Auditoria da 11ª CJM, determinando o seu arquivamento.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2001.01.048728-9 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. EMBARGANTE: JÚLIO CESAR MARQUES JUNIOR, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16.08.2001, lavrado nos autos da Apelação n° I 2001.01.048728-1/RJ. Adv Dr Ariosvaldo de Góis Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os presentes Embargos, mantendo o Acórdão embargado.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2001.01.001800-2 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25.06.2001, que deferiu pedido formulado pela Defesa, nos autos do Processo n° 08/95-4, autorizando o desbloqueio da conta bancária da titularidade da civil MARIA CÂNDIDA VALENTE MARTINS e a remoção de madeiras apreendidas, encontradas na residência da nominada pessoa. Adv Dr Alvaro Martinho Paes da Silva.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de conversão do julgamento em diligência, para que o Juízo a quo informasse sobre a situação da conta bancária da civil MARIA CÂNDIDA VALENTE MARTINS, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA acolhia a preliminar. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deferiu a correição parcial para desconstituir a decisão que deferiu o desbloqueio da conta bancária da civil MARIA CÂNDIDA VALENTE MARTINS e autorizou a remoção das madeiras apreendidas.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006901-7 - PR - Relator Ministro MARCUS HERNDL RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 03.08.2001, que deixou de receber a denúncia oferecida contra o Sd Ex CLODOALDO VIEIRA DOS SANTOS, como incurso no Art 290, caput do CPM. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso Criminal para, cassando a decisão de fls 78/79, receber a denúncia, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento da ação penal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada, e fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006903-3 - SP - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 20.04.2001, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União suscitada pelo Representante do Ministério Público Militar nos autos do IPM n° 06/01, no qual figuram como indiciados o ex-3° Sgt Temp Ex MAURÍCIO MUNIZ e os ex-Sds Ex CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, MICHAEL DA SILVA CERQUEIRA e CLEITON ALVES DE OLIVEIRA. Advs Drs Jorgenei de Oliveira Affonso Devesa, Maria José Roma Fernandes Devesa, Vicente Affonso Devesa, Cybelle de Araújo Colombo, Maria Cristina Sanches Bastos, Alexandre Giordani Ribeiro de Pinho e Carmem Lucia Alves de Andrade.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo a decisão que rejeitou a alegação de incompetência do Juízo, declarando a competência da Justiça Militar da União para apreciar e julgar o feito Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR davam provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, declarar a incompetência da Justiça Militar da União para apreciar o feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado de São Paulo - Comarca de Praia Grande. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006897-5 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 11.06.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Aer R/R NELMO ÊNIO DIEFENTHALER, como incurso no Art 251, § 3º do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão atacada, receber a denúncia oferecida contra o SO Aer R/R NELMO ÊNIO DIEFENTHALER e determinar a baixa dos autos para prosseguimento do feito. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ COELHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048820-O - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt Mar RRm DAVI MOREIRA NASCIMENTO, do crime previsto no Art 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 29.05.2001. Advª Drª Lucia Maria Lobo.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença apelada, condenar o 3º Sgt Mar RRm DAVI MOREIRA NASCIMENTO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Diploma Penal Militar, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições, no que couber, do Art 626 do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de comparecer trimestralmente ao Juízo de Execução, e delegando ao Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, na forma do Art 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048759-1 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: LUIS CARLOS JANSEN SILVA, MN, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 10.04.2001. Adv Dr Cleidsen Ferreira Santos Filho.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa, por falta de amparo legal, e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença condenatória de lº grau.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048755-7 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE:  ALEX PICCIN, Sd Ex, condenado à pena de 11 meses e 10 dias de prisão, como incurso, por duas vezes, no Art 251 c/c os Arts 240, §§ lº e 2º, e 253, todos do CPM e com o Art 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 01.03.2001. Advs Drs Aírton Fernandes Rodrigues e Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta ao Sd Ex ALEX PICCIN para 09 meses e 10 dias de detenção, como incurso no Art 251 c/c os Arts 253, 240, § lº, tudo do CPM e 71 do CP, convertida em prisão, na forma do Art 59 do Diploma Penal Castrense, mantido o benefício do sursis.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048754-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE:  ANDRÉ DUARTE DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 12.03.2001. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença a quo pelos seus jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e DOMINGOS ALFREDO SILVA não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048659-3 - CE - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. APELANTE: O Ministério público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 23.10.2000, que absolveu o Subten Ex FRANCISMAR BEZERRA DOS SANTOS e o 3º Sgt Ex RRm LUIZ GONZAGA AGUIAR BEZERRA do crime previsto no Art 251, § 3º c/c o Art 53, ambos do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença recorrida, condenar o Subten Ex FRANCISMAR BEZERRA DOS SANTOS e o 3º Sgt Ex RRm LUIZ GONZAGA AGUIAR BEZERRA às penas de 02 anos de prisão, como incursos no Art 251, caput c/c os Arts 53 e 59, caput, todos do CPM, concedendo-lhes o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, a teor do Art 84 do CPM e com as condições previstas no Art 626 do CPPM, e deferindo ao Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM a realização da audiência admonitória, na forma do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença atacada. Relator para Acórdão Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

EMBARGOS (FO) N° 2001.01.048401-2 - CE - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA.  Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: EDMILTON DE LIMA PEREIRA 3o Sgt Ex R/l. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19.10.2000. Adv Dr Fábio Tadeu Nicolosi Serrão.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos, mantendo íntegro o Acórdão embargado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o 3º Sgt Ex R/l EDMILTON DE LIMA PEREIRA, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

EMBARGOS  (FO)  N°   2001.01.048634-1 - SP -  Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. EMBARGANTE: ANTONIO CESAR DE PAULA, 3º Sgt Ex RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 24.05.2001, lavrado nos autos da Apelação n° 2000.01.048634-8/SP. Advas Drªs Carmem Lúcia Alves de Andrade e Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FEREIRA acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão atacado, absolver o 3º Sgt Ex RRm ANTÔNIO CÉSAR DE PAULA, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.

PETIÇÃO (FO) N° 2001.01.000465-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA, Advogado, alegando abuso de autoridade por parte do Exm° Sr Comandante do VI Comando Aéreo Regional, Major-Brigadeiro do-Ar Edilberto Teles Sirotheau Corrêa, pede a citação da referida autoridade para responder ao presente processo e, ao final, a sua condenação, cumulativamente, nas penas de multa e detenção, com base na Lei n° 4.898/65. Adv Dr José Luiz Barros de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Petição, determinando o seu arquivamento. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048851-2 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: FABIANO CESAR DA SILVA MIRANDA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 09.07.2001. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença a quo. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048858-0 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante ao quantum da pena aplicada ao segundo apelante, e MÁRCIO DE MATOS GOMES FRANÇA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 29.05.2001. Adv Dr Benício de Souza Nunes.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos recursos. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.

Processos em mesa:

1   - Apelação (FO) - 2001.01.048717-4 (MHL/FCB) AUD8aCJM proc 00010/99-6 Advs HÉRMINIO LUIZ DA SILVA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS

2   - Embargos (FO) - 2001.01.048681-3 (JER/CAM) APELFO 2001.01.048681-0 Advs ATALIBIO DA SILVA e SHEILA ROSA DA SILVA

3 - Apelação (FO) - 2001.01.048727-1  (JLL/CAM) AUD12aCJM proc 00012/00-1  Adv LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA

4 - Embargos (FO) - 2001.01.048684-8 (SXF/CAM) APELFO 2001.01.048684-4 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

5 - Apelação (FO) - 2001.01.048846-4 (EHR/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00017/99-9 Adva CARMEM LÚCIA ALVES DE ANDRADE

6   - Apelação (FO) - 2001.01.048696-8 (CEC/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00013/00-7 Advs HELSINO DA SILVA SOARES, JOÃO HENRIQUE DOLEYS SOARES e JORGE FERNANDO DOLEYS SOARES

7 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006887-8 (CAM) 2aAUD3aCJM inq 000007/01 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

8 - Apelação (FO) - 2001.01.048785-9 (SXF/CAM) AUD4aCJM proc 00005/99-0 Advs GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA e WINSTON JONES PAIVA

9 - Embargos (FO) - 2001.01.048650-3 (CAM/JJP) APELFO 2000.01.048650-0 Adv MARCELO SANTAGADA DE AGUIAR

10 - Apelação (FO) - 2001.01.048694-1 (JER/ACN) 6aAUDlaCJM proc 00007/99-9 Adv ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL

11 - Apelação (FO) - 2001.01.048832-4 (JSL/ACN) AUDllaCJM proc 00019/00-O Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

12 - Apelação   (FO)   -   2001.01.048835-9   (SXF/CAM)   6aAUDlaCJM   proc   00049/00-4   Advs AGOSTINHO CAMPOS e VALDEIR PEREIRA GOMES

13   - Apelação (FE) - 2001.01.048823-7 (JSL/CAM) 3aAUDlaCJM proc 00501/01-4 Adva LUCIA MARIA LOBO

14   - Apelação (FO) - 2001.01.048677-1 (CEC/FCB) 4aAUDlaCJM proc 00002/00-8 Advs IVAN FIRMINO SANTIAGO DA SILVA e IVAN SANTIAGO DA SILVA

15   - Embargos (FO) - 2001.01.048689-9 (SXF/CAM) APELFO 2001.01.048689-9 Adv ANTONIO JURANDY PORTO ROSA

(Ata aprovada em 13.11.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno