ATA DA 5a. SESSÃO, EM 10 DE JANEIRO DE 1951.
PRESIDENCIA DO EXMO SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady Gen. Edgar Facó, Dr. Gomes Carvalho, Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros.
Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Bocayuva Cunha por achar-se licenciado.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 12-1-1951:
Nº 19.777 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2º G.O.-155 e José Sidney da Fonseca, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 meses de prisão, unanimemente.
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Ao ser iniciada a sessão, usaram da palavra os Exmos. Srs. Ministro Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, e Gen. Castello Branco, para, enaltecendo a personalidade do Exmo. Sr. Ministro General Ramos de Andrade Neves, como militar e como ministro e presidente desta Casa, manifestaram o pezar do Tribunal pelo falecimento de S.Excia., ocorrido nesta Capital. Por unanimidade de votos, o Tribunal decidiu: a) consignar na ata dos trabalhos de hoje, um voto de profundo pezar pelo passamento do antigo Ministro e Presidente do Tribunal, General Francisco Ramos de Andrade Neves; b) enviar telegrama à Exma. Familia do ilustre extinto, expressando o sentimento do Tribunal. Em nome do Ministério Público e em seu próprio, o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar se associou às homenagens tributadas à memória do Exmo. Sr. Ministro General Francisco Ramos de Andrade Neves; tendo o Sr. Dr. Evandro Lins e Silva, em nome dos advogados militantes na Justiça Militar, se solidarizado às mesmas homenagens.
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Em seguida o Tribunal decidiu, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, e Gen. Castello Branco, que o julgamento do Inquérito Policial Militar nº 34, seja feito, em sessão secreta.
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A seguir foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S C O R P U S
Nº 24.685 - Minas.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Paciente: Antonio do Amaral, preso no 12º R.I..- Concedeu-se a ordem, para ser licenciado do Exercito, sem prejuizo do processo a que responde, unanimemente.
Nº 24.695 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Paciente: Jacob Luiz, soldado do 5º R.I.. Negou-se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que a concedia.
Nº 24.699 - E.Santo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Paciente: Lauro Cunha, soldado do 3º B.C., condenado pelo Cons. de Justiça do mesmo Batalhão.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.
REVISÃO CRIMINAL
Nº 574 - Dist. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando: Albrecht Gustav Engels - Condenado a 10 anos de reclusão, pelo artigo 21 do Decreto-Lei nº 4.766, de 1942, combinado com os artigos 67 e 68 da mesma lei.- Indeferiu-se, unanimemente.
RECURSO CRIMINAL
Nº 3.353 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que deixou de receber a denúncia oferecida contra os soldados: Jair Almeida, Marcos Flores, Ecio Borges Fonseca, João de Deus da Vitoria, Olivino Barros Xavier e Constantino Muller, para recebe-la somente contra o cabo Harry Hilton Phillips e contra o soldado Lauro Cunha, sendo que este apenas num dos artigos em que foi denunciado.- O Tribunal deu provimento, quanto ao soldado Lauro Cunha, negando quanto aos demais, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 18.741 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Augusto Mancilhe Monteiro, capitão da Arma de Cavalaria, condenado a 6 meses de suspensão do exercício do posto, como incurso na sanção do art.237 do C.P.M. e absolvido do crime previsto no art. 229 do mesmo Código.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 19.690 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: Antonio dos Reis e Plautino Graciano Rodrigues, soldados da Cia. do Q.G. da Z.M.L da 1a. R.M. condenados a pena de seis meses de prisão, incursos no art. 197 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M..- Reformou-se a sentença, para absolver os dois acusados; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Almte. Octavio Medeiros e Gen. Castello Branco, que confirmavam a sentença.
Nº 19.721 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aér. da 1a. Aud. da 2a. R.M e José Rosa Filho, 3º sgt. da Aér. e o civil Francisco Lemes Nogueira, ambos condenados a um ano de reclusão, incursos no art. 203 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se ambos os acusados a 3 anos de reclusão, art. 229 do C.P.M., contra os votos do Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Generais Ary Pires e Edgar Facó, que confirmavam a sentença.
Nº 19.808 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Oly Martins dos Santos, soldado do 3º R.C., condenado as penas do grau máximo do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.C.. Reduziu-se a penalidade a 16 meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença.
Nº 19.847 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Francisco Prudencio Santiago, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Natal.- Reduziu-se a penalidade de 7 meses de prisão, unanimemente.
Nº 19.828 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Severino Mendes de Almeida. m.n 2a. classe, nº 448.199, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164, n. II, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.792 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Juarez Lacerda, soldado do 12º R.I., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 12º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.819 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Kiew de Toledo Moraes, cabo da Base Aérea de S.Cruz, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.838 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Rubens Sampaio, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a sete meses de detenção, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Aér..- Confirmou-se a sentença unanimemente.
Nº 19.842 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Agenor da Silva, soldado do 20º R.I., condenado as penas do grau minimo do art. 163 do C.P.M..Apelado: O Cons. de Justiça do 20º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.868 - S. Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Rubens Antunes, soldado do III/4º R.I., condenado as penas do grau minimo do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do III/4º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
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O Tribunal marcou para o proximo dia 24 do corrente, o julgamento dos Embargos n. 17.977, em que são embargantes Mario Vieira de Souza e outros.
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Acham-se em mesa dos seguintes processos:
Ses. de 10 de nov.Cor. Par. 395(CC) Aps. 19.727(CC/GC)19.742(VM/GC) 19.768(VM/GC)Emb.18.642(GC/CC) Ses. de 17 nov.aps.19.750(GC/VM) Emb.19.992(VM/CC) Rev.Crim. 550(GC/CC)Ses. de 20 de nov.aps. 19.173(VM/GC) 19.249(VM/GC) 19.285(VM/GC) 19.323(VM/GC) 19.348(CC/GC) 19.386(CC/GC) 19.548(CC/GC) 19.628(VM/GC) 19.714(CC/GC) Ses. de 22 de nov.aps. 19.208(GC/CC) 19.503(CC/GC) Ses. de 27 de nov.aps. 18.911(GC/VM) 19.138(GC/VM) 19.167(GC/CC) 19.246(GC/VM) 19.279(GC/CC) 19.302(GC/CC) 19.339(GC/VM) 19.379(GC/CC) 19.474(GC/VM) 19.545(GC/CC) 19.614(GC/VM) 19.704(GC/CC) Emb. 18.168(GC/CC) Rev.Crim. 565(GC/CC) Ses. de 4 de dez.ap. 18.672(GC/VM) Rev. Crim. 569(GC/VM) Ses. de 11 de dez.aps. 19.678(GC/CC) 19.703(GC/VM) 19.723(GC/VM) 19.737(GC/CC) 19.745(GC/CC) 19.783(GC/VM) Emb.19.143(VM/GC) Rev.Crim.573(GC/VM) Ses. de 13 de dez.aps. 19.722(VM/GC) 19.746(CC/GC) 19.778(CC/GC) 19.786(VM/GC) 19.789(CC/GC) Emb. 18.565(CC/GC) Ses. de 15 de dez. Inq. 33(GC) Aps. 19.771(GC/CC) 19.785(CC/VM) 19.787(GC/CC) Emb. 18.620(GC/VM) 19.233(VM/GC) Ses. de 18 dez.aps. 19.831(VM/GC) Emb. 17.977(GC/CC) Ses. de 22 de dez.ap. 19.811(CC/GC) Ses. de 27 de dez.aps.18.674(GC/VM) 19.815(GC/VM) 19.823(GC/CC) 19.832(GC/CC) 19.836(VM/GC) 19.857(VM/CC) Rev.Crim. 576(VM/GC) Ses. de 29 de dez. Reps. 99(GC) Aps. 19.816(CC/VM) 19.822(VM/GC) 19.830(CC/VM) 19.856(CC/GC) Ses. de 3 de jan.aps. 19.790 (VM/CC) Emb.19.618(VM/CC) Rev.Crim. 575(CC/VM) Ses. de 5 de jan.ap. 19.807(GC/CC) Ses. de 8 de jan.aps. 19.829(GC/VM) 19.837(GC/VM) 19.845(HV/OM) 19.862(AP/HV) 19.865(OM/EF) 19.867(HV/EF) 19.876(HV/AP) Emb.18.566(GC/CC) 19.472(CC/VM) Ses. de 12 de jan. Reps. 105(VM) Aps. 19.806(VM/GC) 19.835(CC/GC) 19.852(AP/OM) 19.861(EF/OM) 19.874(OM/HV) 19.882(CC/GC) 19.883(VM/CC) 19.899(EF/AP) Emb. 18.739(VM/GC) Revs. Crims. 568(CC/GC) 578(CC/GC)Ses. de 19 de jan.Aps. 18.881 (OM/EF) 19.129(HV/OM) 19.518(AP/OM) 19.854(OM/HV) 19.860(CC/VM) 19.866(CC/GC) 19.879(AP/OM) 19.885(EF/OM) 19.886(AP/HV) 19.887(EF/CB) 19.890(HV/OM) 19.891(EF/HV) 19.892(AP/EF) 19.895(CC/VM) 19.902(AP/CB) 19.921(EF/OM) 19.924(VM/CC).
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.