SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 63ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE OUTUBRO DE 2001 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, na ausência ocasional da titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA fez breve relato sobre sua participação, como representante da Corte, no Seminário "LA JURIDICTION MILITAIRE", promovido pela Societe Internationale de Droit Militaire et de Droit de 1a Guerre, na Cidade de Rodes, na Grécia, no período de 10 a 14 de outubro do corrente.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS N° 2001.01.033657-5 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTE: MARCOS MATHEUS SOARES, lº Ten Mar, preso, condenado pelo Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos do Processo n° 08/95-4, à pena de 05 anos, 11 meses e 03 dias de reclusão, como incurso no Art 251 c/c o Art 53, § 2º, inciso I, ambos do CPM, e Art 71 do CP, sem o direito de apelar em liberdade, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja declarado o regime prisional em que deverá inicialmente ser cumprida a pena à qual foi condenado, ou, caso assim não entenda esta Corte, que seja determinada a baixa dos autos do referido processo à 3ª Auditoria da 1ª CJM para que o Conselho Especial de Justiça daquele Juízo esclareça qual o regime prisional inicial a que deverá ser submetido. IMPETRANTES: Drs Ricardo de Carvalho, Cleber Cyro Xavier e José Matias de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.

HABEAS CORPUS N° 2001.01.033660-5 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: SÉRGIO LUIZ CORDIEL DA SILVA, Sd Ex, respondendo ao Processo n° 01/01-1, perante a Auditoria da 5ª CJM, como incurso no Art 290, caput do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja suspenso o curso do referido processo e, no mérito, que seja trancada a ação penal, sem renovação, pela ausência de justa causa. IMPETRANTE: Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, no mérito, por maioria, denegou a ordem por falta de amparo legal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH concedia a ordem para trancar a ação penal, sem renovação, por ausência de justa causa, e fará declaração de voto. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.

MANDADO DE SEGURANÇA N° 2001.01.000589-7 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM impetra o presente mandamus contra ato do MM Juiz-Auditor do citado Juízo, consubstanciado no despacho que, acolhendo solicitação para que fosse substituído um dos membros sorteados para o Conselho permanente de Justiça, determinou a realização de outro sorteio, no dia 27 do corrente, razão pela qual requer, liminarmente e inaudita altera pars, a suspensão do referido sorteio, se houver tempo, e o impedimento da posse do membro ilegalmente substituído, determinando-se a posse do membro corretamente sorteado. No mérito, requer a concessão definitiva da segurança.

O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, por perda de objeto, determinando o arquivamento dos autos.  O  Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FE) N° 2001.01.006829-4 - AM - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 15.02.2001, que extinguiu a punibilidade, por indulto, do Sd Aer CESAR AUGUSTO DE SOUZA, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 507/00-O. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, no mérito, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para anular a decisão de lº grau que julgou extinta a punibilidade do Sd Aer CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA, determinando a observância dos Arts 4º, 5º e 6º do Decreto n° 3.667/2000. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada, e fará declaração de voto. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 2001.01.006886-O - PR - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 27.06.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex RODRIGO AUGUSTO SEVERINO, como incurso no Art 290 do CPM. Adv Dr Ricardo Ruy Franco de Macedo Filho.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão atacada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento parcial ao recurso para, cassando a decisão recorrida, determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem, para que o Juiz-Auditor se manifestasse sobre o recebimento ou não da denúncia, à luz dos demais requisitos do Art 77 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará declaração de voto. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048629-1 - PA - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVa. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: JORGE FÁBIO MIRANDA PEREIRA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 04 meses e 15 dias de prisão, como incurso nos Arts 175, parágrafo único e 209 c/c o Art 79, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos; e RONALDO DA COSTA QUADROS, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano, 01 mês e 15 dias de prisão, como incurso nos Arts 157 e 298 c/c o Art 79, todos do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 09.08.2000. Advs Drs Mondar da Rocha Bastos e Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pela defesa do Sd Ex RONALDO DA COSTA QUADROS e, no mérito, por maioria, deu provimento ao apelo do 3º Sgt Ex JORGE FÁBIO MIRANDA PEREIRA para, reformando a sentença hostilizada, absolvê-lo dos crimes previstos nos Arts 209 e 175. parágrafo único, ambos do CPM, com fundamento no Art 439, alínea "d" do CPPM c/c o Art 42, inciso II do Diploma Penal Castrense; e negou provimento ao recurso do Sd Ex RONALDO DA COSTA  QUADROS.  Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA (Relator), JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e JOSÉ COELHO FERREIRA negavam provimento a ambos os apelos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento parcial aos apelos para, reformando a sentença atacada, absolver o 3º Sgt Ex JORGE FÁBIO MIRANDA PEREIRA do crime previsto no Art 175, parágrafo único do CPM, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM c/c o Art 47, inciso II do Diploma Penal Castrense, mantida a condenação à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 209 do CPM, e o benefício do sursis; e absolver o Sd Ex RONALDO DA COSTA QUADROS do delito descrito no Art 157 da Lei Penal Castrense, com fundamento no Art 439, alínea "b" do Diploma Adjetivo Castrense c/c o Art 47, inciso II do CPM, mantida a condenação a 01 ano de prisão, como incurso no Art 298 da Lei Penal Castrense, concedendo- lhe o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Os Ministros Relator e Revisor farão votos vencidos.

EMBARGOS (FO) N° 2001.01.048577-9 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. EMBARGANTE: EDEGAR BAGIOTTO, lº Sgt Ex R/l. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17.05.2001. Adv Dr Flávio Braga Pires.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão atacado, absolver o lº Sgt Ex R/l EDEGAR BAGIOTTO, com fundamento no Art 439, letra "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.

PETIÇÃO (FO) N° 2001.01.000466-8 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA: Em cumprimento à determinação do Exm° Sr Ministro-Presidente desta Corte, consubstanciada no r. Despacho acostado à fl 45, é autuado o presente feito, como Petição, para que o Tribunal aprecie o impedimento declarado pelo MM Juiz-Auditor Substituto, Dr Paulo Roberto de Freitas Silva, nos autos do Recurso Criminal n° 2001.01.006795-2 (Processo n° 12/01-3, oriundo da Auditoria da 5ª CJM), referentes ao 3º Sgt Ex R/l NTLTON BALDIN.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da Petição para, cassando a decisão de fls 39 e 41/42, determinar a baixa dos autos à Auditoria de origem para o imediato cumprimento do Acórdão proferido no Recurso Criminal n° 6.795-2/PR, em 24.04.2001, devendo funcionar no processo o Juiz-Auditor Dr Antonio Monteiro Seixas, ao qual coube o feito por distribuição, obedecida a ordem de entrada, e o Juiz-Auditor Substituto Dr Paulo Roberto de Freitas Silva, nos casos de substituição previstos no Capítulo VII do Titulo V da Lei n° 8.457/92, determinando ainda a remessa de cópia da Petição e do Acórdão à Presidência da Corte.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048806-7 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH.  APELANTE:  ADNILSON MAURO PINTO, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 1lª CJM, de 13.06.2001. Advª Drª Eluzia da Silva Teixeira Leite.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo.

Sessão foi encerrada às 18:05 horas.

Processos em mesa:

1 -  Correição Parcial (FO) - 2001.01.001799-5 (CAM) 2aAUDlaCJM inq 000009/01

2 -  Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006893-2 (MHL) 3aAUDlaCJM inq 000045/00 Adv CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

3 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006867-7 (JLL) AUD5aCJM inq 000257/01 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

4 - Embargos (FO) - 2001.02.047614-1 (JLL/FCB) APELFO 1999.02.047614-8 Adv ARMANDO SOUZA FERNANDES e LAERTE GOMES DE CARVALHO

5 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006861-4 (GAP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

6  -   Apelação   (FO)   -   2001.01.048783-2   (MHL/FCB)   5aAUDlaCJM   proc  00018/98-6   Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

7 - Apelação (FO) - 2001.01.048724-7 (GAP/FCB) laAUD3aCJM proc 00008/00-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

8 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006896-7 (JSL) laAUD3aCJM inq 000033/00 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

9- Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006898-3 (ACN) laAUD3aCJM inq 000005/01 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

10 - Apelação (FE) - 2001.01.048779-6 (MHL/FCB) AUDllaCJM proc 00506/01-6 Adv ANTONIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

11 - Apelação (FO) - 2000.01.048596-1 (ACN/DAS) AUDlOaCJM proc 00007/96-7 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

12 - Apelação (FO) - 2001.01.048814-6 (EHR/FCB) AUD6aCJM proc 00003/99-3  Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

13 - Apelação (FO) - 2001.01.048676-3 (JJP/FCB) AUDllaCJM proc 00012/00-5 Adv ALEXANDRE LOBAO ROCHA

14 - Apelação (FO) - 2001.01.048715-8 (SXF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00021/99-6 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO

15 - Apelação (FO) - 2001.01.048794-8 (JSL/FCB) AUDIOaCJM proc 00011/00-O Adva ARLETE APARECIDA AMENTH DAMASCENO

16 - Apelação (FE) - 2001.01.048812-1 (MHL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00502/01-3 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO

17 - Embargos (FO) - 2001.01.048484-5 (MHL/FCB) APELFO 2000.01.048484-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

l8 - Apelação (FO) - 2001.01.048773-5 (MHL/FCB) AUD12aCJM proc 00019/00-6 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

19 - Apelação (FO) - 2001.01.048834-0 (EHR/ACN) 2aAUDlaCJM proc 00002/01-5 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

20 - Apelação (FO) - 2001.01.048704-2 (CEC/CAM) 6aAUDlaCJM proc 00031/00-8 Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA, JOSEMAR LEAL SANTANA e JOSÉ CARLOS SARKIS

(Ata aprovada em 18.10.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno