SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 12a. SESSÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel Rabelo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, Gen. Silva Junior, Brigadeiro do Ar Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S   C O R P U S

N.19612-    Paraná. - Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: José dos Santos Vargas, cabo do 15° R.C.I., preso no H.Militar. -Negou-se a ordem, unanimemente. .

N.19622-    C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: Antonio Cassemiro da Silva, reserv. conv., preso no 1° G.A.Do. -Julgou-se prejudicado, unanimemente.

N.19579-    C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Paciente: Paulo Ribeiro da Cruz, taifeiro, preso no P.M. da Ilha das Cobras.-Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Silva Junior, Drs. Cardoso de Castro e Bulcão Viana, que negavam.

N.19495-    S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.-Paciente: Cyro Coti, estudante de medicina, preso no quartel do III/4° R.I., pelo crime de deserção.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19605-    C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Paciente: Antonio Viana, soldado do 3º B.C., baixado ao H.C.E., pelo crime de deserção. -Negou-se a ordem, unanimemente.

N.19627-    M.Gerais.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Paciente: João Morelli, sort. insub., preso no 10º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19614-    S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Paciente: Luiz Greve, sort. pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19625-    Bahia.-Rel. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.-Paciente: Jaime Ferreira da Silva, preso no 19º B.C., pelo crime de deserção. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19651-    C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Paciente: Hugo Paulo Storino, reservista convocado, preso no Btl. de Guardas. -Julgou-se prejudicado, unanimemente.

N.19660-    C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente:Cirino Ribeiro, reserv. de 2a. categoria, preso no Btl. de Guardas.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.10503-    Alagoas.-Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: Benedito Amorim Rabelo, sold. do 24° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 55 e parag. 2 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 24° B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10537.    S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.-Apelante: Arnaldo Corrêa de Araujo, sold. de 3º Btl. do 4º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do III/4° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10548-    C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: Porphirio Garcia, sold. do Regt° Sampaio, condenado como incurso no grau médio do art. 16, parag. 1°, item I, do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado:O Conselho de Justiça do Regt° Sampaio.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

M.10431-   S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Francisco Oscar Diniz Junqueira, soldado do 3º Btl. do 4º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelados: Francisco Oscar Diniz Junqueira, sold. do III/4º R.I. e o Conselho de Justiça do III/4°R.I. O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado contra os votos dos srs.Ministros Dr.Cardoso de Castro Gen. Silva Junior, Brigadeiro Heitor Várady, Gen.Edgar Facó e Dr. Bulcão Viana, que confirmavam a sentença.

N.10515-    R.G. do Sul.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Nicolau Lima da Costa, sold. do 3º Reg. Moto Mecanizado, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Reg. Moto-Mecanizado.-O Tribunal reduziu a penalidade ao grau mínimo, unanimemente.

N.10568-    C.Fed.-Rel. o sr. Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante:Demetrio Salgado, taifeiro, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16, parag. 1º, item 2, do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10577-    Pernambuco.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: Severino Rodrigues dos Santos, sold. do 14° R.I., condenado como incurso no grau sub-medio de conformidade com o art. 55, parag. 2° do C.P.M. e Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: O Conselho de Justiça do 14° R.I.- O Tribunal reduziu a penalidade ao grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1-10-42, unanimemente.

N. 10594-   Pernambuco.-Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: José Rodolfo de Souza, sold. do 14° R.I condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M., de acordo com o Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: O Conselho de Justiça do 14 R.I. - O Tribunal reduziu a penalidade ao grau mínimo, contra os votos dos srs Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Brigº Amilcar V.Pederneiras, que absolviam o acusado.

N.10426-    Pernambuco.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: Nelson Alves dos Santos, soldado da Base Aerea do Recife, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aerea do Recife.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10473-    R.G. do Sul.-Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Avelino Corso, soldado do 3º Reg.Cav.Divisionário, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.C.D.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10532-    S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: Hipólito da Costa, sold. do III/4° R.I., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do III/4° R.I. - O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.10586-    Paraíba.-Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.-Apelante: Oscar Sansão, sold. do 15° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: O Conselho de Justiça do 15°R.I. - O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.10506-    Pernambuco.-Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelantes: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M. e Jorge Gomes Ferreira, sold. do 14° R.I., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 55. parag. 2°,do C.P.M. Apelados: Jorge Gomes Ferreira, sold. do 14° R.I. e o Conselho de Justiça do 14° R.I. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10594-    Pernambuco.-Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: José Rodolfo de Souza, sold. do 14° R.I., condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M., de acordo com o Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: O Conselho de Justiça do 14° R.I. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra o voto do sr.Ministro Gen.Silva Junior, que confirmava a sentença.

N.10542-    Bahia.-Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Adailton Luiz de Souza, sold. do 19° B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: O Conselho de Justiça do 19° B.C. - Baixou-se em diligencia, unanimemente.

N.10578-    R.G. do Norte. - Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: João Assunção de Oliveira, sold. do 16° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: O Conselho de Justiça do 16° R.I. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10592-    Bahia. - Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: José Matos da Silva, sold. do 19º B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M., combinado com o art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: O Conselho de Justiça do 19º -. B.C. - O Tribunal mandou anular o processo, e por o acusado em liberdade, unanimemente.

H A B E A S   C O R P U S

N.10459-    T.do Acre.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Paciente: João Pereira dos Santos, soldado da 3a. Cia. da Policia Militar do T. do Acre.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19629-    S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitorrady.-Paciente:Ernesto Bernarcci, sort. pela 5ª. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

O habeas corpus n. 19590, do R.G. do Sul, do qual foi relator o sr.Ministro Gen.Edgar Facó e paciente Fridold Bergamann, sort. insub., preso no 5º R.C.I., teve a seguinte decisão: Concedeu-se a ordem, unanimemente, e não como se fez constar da ata de 19 do corrente.

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A apelação n. 10518, de S. Paulo, da qual foi relator o sr.Ministro Cardoso de Castro;- revisor o sr.Ministro Dr. Bulcão Viana;- apelantes: Aldo Medeiros, soldado de 2a. classe da Base Aerea de S. Paulo, condenado como incurso no grau mínimo do art. 156 c/c o art. 56 do C.P.M. e Wilson Vialongo, soldado de 2a. classe da Base Aerea de S. Paulo, condenado como incurso nos artigos 105 e 156 do C.P.M., c/c o art. 56, admitindo a regra do art. 58, parag. 2°; Apelado: O Conselho da Aeronautica da 1ª. Aud. da 2a. R.M., teve a seguinte decisão: O Tribunal reformou a sentença para condenar os acusados como incursos no grau mínimo do art. 156, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, que absolviam os acusados, e não como consta da ata da sessão de 27 do corrente.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações: 9502 - 9853 - 9862 - 9944 -10029 - 10359 - 10390 - 10404 - 10409 - 10422 - 10428 - 10432 - 10437 - 10442 - 10446 - 10448 - 10449 - 10453 - 10461 - 10462 – 10472 - 10477 - 10481 - 10485 - 10487 - 10489 - 10490 - 10498 - 10501 - 10508 - 10511 - 10525 - 10530 - 10535 - 10544 - 10550 - 10552 - 10565 - 10580 - 10583 - 10588 - 10653.

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Encerrou-se a sessão.