SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 115A. SESSÃO, EM 2 DE DEZEMBRO DE 1940.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR VAZ. DE MELLO.

SUB-SECRETÁRIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

 

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram Srs.Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, gens.Mariante e Raymundo Barbosa,almtes. Amphiloquio Reis e Raul Tavares, drs, drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho e gen.Almerio de Moura.

 

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

 

+ A apelação nº 7.360, de R.G.do Sul, da qual foi relator o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro;revisor o sr.ministro gen.Mariante; apelante: A Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.; apelado;Ermudt Kubatz, soldado do II/1º R.A.C.D., absolvido do crime previsto no artº 116 do C. P.M. julgada na sessão secreta de 29 de Novembro p.p., teve a seguinte decisão:Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros almte.Gitahy de Alencastro, gen.Mariante e.dr.Cardoso de Castro, que anulavam o processo.

 

+ A apelação nº 7.320, da Capital Federal, da qual foi relator o sr. ministro almte.Raul Tavares; revisor o sr.ministro gen.Mariante;apelante: A Promotoria da 1a.Aud. da la.R.M.; apelado:Haroldo Alves Veloso, soldado do 2º R.I., absolvido do crime previsto no arte 117 do C.P.M. julgada na sessão secreta de 29 de Novembro p.p., teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apela/da, condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

 

+ A apelação nº 7.362, do R.G.do Sul, da qual foi relator o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa;revisor o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis; Apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M..Apelado: Edgard Antonio Dutra, soldado do II/1ºR.A.D.C., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 29 de Novembro p.p., teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros almte.G itahy de Alencastro, gen.Mariante e dr.,Cardoso de Castro, que anulavam o processo.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

N.15.077-S.Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente:José de Castro, sorteado pela 5a.C.R..Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs. ministros gen.Mariante, almte.Amphiloquio Reis e dr.Salgado Filho, que não conheciam de pedido.

N.14.834-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vinna.Paciente:Oswaldo Gonçalves Lisbôa, sorteado pela 1a.C.R..Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs. ministro gen.Mariante, almte.Amphiloquio Reis e dr.Salgado Filho, que não conheciam do pedido.

N.14.609-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Paciente:Geraldo Claudino, sorteado insubmisso do Regt. Sampaio. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.592-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro Dr.Bulcão Vianna.Paciente:Joaquim Rodrigues, sorteado insubmisso do Regt.Sampaio. Concedeu-se a ordem, unanimemente.


N.15.023-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente:Benedito Irineu Ribeiro, ex-sargento adj., servindo no Reg.Sampaio, Não de conheceu do pedido, unanimemente.

N.15.125-Paraná-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Pacientes: Dulcidio Ribeiro de Almeida e Dorico Pontes, sorteados insubmissos da 1a.Cia. Ind.Trans. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.107-Paraná-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Pacientes: Pedro Batista de Oliveira, Francisco Ronkosvisk e João de Oliveira, sorteados do 3º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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A P E LA Ç Õ E S

N.7.382-S.Paulo-Rel.o sr.ministro almte.G itahy de Alencastro.Rev.o sr.ministro gen.Mariante.Apelante: Luiz Guido Chiappeta, soldado do III/4º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M..Apelado: O C.de Justiça do III/4º R.I.. O Tribunal negou provimento á apelação, mandando remeter ao Sr.Dr.Procurador Geral, cópia dos documentos de fls.,para os fins de direito, unanimemente.

 

N.7.337-Santa Catarina-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr. ministro gen.Mariante. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M. e Honorato Murara, soldado do 13º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M..Apelados: O Conselho de Justiça do 13º B.C. e Honorato Murara, soldado da mesma Unidade. O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra o voto do sr.ministro gen.Mariante, que, preliminarmente, anulava o processo.

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H A B E A S - C ORPUS

N.15.139-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Paciente:Manoel Ramos soldado incorporado do 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.149-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Paciente:Waldomiro Francisco de Paula, sort. incorporado ao 2º R.I.Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.147-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Paciente: Oswaldo Braga, sort. incorporado ao 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.134-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Paciente:Mario Joaquim Fayad, sorteado incorporado ao 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.154-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Paciente: João Pinto, sorteado insubmisso do 2º R.I..Concedeu-se a ordem,unanimemente.,

 

N.15.136-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Amphilóquio Reis.Paciente: Nilo Alves, soldado incorporado ao 2º R.I. .Concedeu-se a ordem, unanimemente.


A P E L A ÇÃO

 

N.7.287-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro-Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Apelante: A Promotoria da 3a.Aud. da la.R.M.. Apelados: Augusto Teles Ferreira, coronel; Alfre do Carlos de Souza Brito, major; Frederico da Fonseca Botelho, major; Gilberto Oscar Virgílio de Carvalho,capitão, todos absolvidos do crime previsto no art 1º do Dec.4988, de 8 de Janeiro de 1926, combinado com a letra a, do arts 170, no gráo máximo do arto 167, com o aumento da 6a.parte na forma dos artigos 43 e 58 § 1º do C.P.M.; e Guahyba Corrêa da Silva, 2º ten.res.conv., condenado como incurso no gráo máximo do art 166, de acordo com as regras dos arts. 43 e 58 § 1º do C.P.M.. O Tribunal resolveu:

a)-Sobrestar o julgamento do 3º ten,Guahyba Corrêa da Silva;

 

b)-Negar provimento a apelação para confirmar a  sentença que condenou o 2º ten. Acyr Neves como incurso no gráo máximo do artº167, com o aumento da 6a.parte na forma dos artigos 43 e 58 § 1º do C.P.M., contra os votos dos srs.ministros Dr.Bulcão Vianna, almte.Gitahy de Alencastro, Dr.Car doso de Castro, e almte.Amphilóquio Reis, que desclassificavam o crime para condená-lo no gráo minimo do artigo 166, do referido Código;

 

c)-dar provimento a apelação para condenar os referidos oficiais como incurso no gráo mínimo do artº 1o do Dec.no.. 4988, de 8 de janeiro de 1926, combinado.o com a letra a, do artigo 170 do CP.M., contra os votos dos srs.ministros dr. Salgado Filho, almte.Raul Tavares, dr.Pacheco de Oliveira e gen. Raymundo Barbosa, sendo que o Sr.ministro dr.Salgado Filho, só negava provimento quanto aos dois primeiros oficiais apelados. Impedido o Sr.ministro gen.Almerio de Moura. Usaram da palavra o advogado dr.Carlos Bernardino Aragão Bozano o 2º ten.Arcy Neves e o Sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.

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Na apelação nº 7380, julgada na sessão de 29 de novembro p.p., o sr, ministro gen.Raymundo Barbosa - foi voto vencido - dava provimento a apelação para absolver o apelante.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:  apelações ns.7054-7128-7206-7285-7302-7312-7313-7339-7341-7346-7349-7351-7354-7356-7359-7361-7363-7364-7367-7368-7369-7389-7394-7397-740l-7403-7405; revisões crimianais ns.102 e 104 e 105; recurso criminal nº 2563 e a consulta nº 225.

Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.