SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 26a; SESSÃO, EM 29 BE ABRIL DE 1940.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

 

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

 

Compareceram os Srs.Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, alm.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, almtes. Amphiloquio Reis e Raul Tavares, drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

 

Deixaram de comparecer, com causa justificada, o sr.ministro gen. Deschamps Cavalcanti.

 

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

 

+ Habeas-corpus nº 13.322-Capital Federal-Rel.o sr.Ministro dr.Pacheco de Oliveira. Paciente: Décio Martins Coutinho, preso no Batalhão Escola, por determinação do Inspector Geral de Ensino do Exercito. Preliminarmente, o Tribunal julgou o fôro militar competente, contra o voto do Sr.Ministro alm.Raul Tavares; de-meritis - negou a ordem, contra o voto do sr.ministro alm.Raul Tavares, que concedia. (REPRODUZ-SE POR TER SIDO PUBLICADO COM OMISSÕES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 25 DO CORRENTE).

 

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+ A apelação nº 6.739, do R.G.do Sul, da qual foi relator o sr.ministro dr.Salgado Filho; revisor o sr.ministro dr.Bulcão Vianna; apelante: a Promotoria da 1a.Aud. da 3a.R.M.; apelado: Argemiro Lucena, 2º sargtº reformado do Exercito, absolvido do crime previsto no artº 166 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 26 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réo como incurso no gráo mínimo do referido artigo, unanimemente.

 

+ A apelação nº 6.791, do R.G.do Sul, da qual foi relator o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; revisor o sr.ministro alm.Raul Tavares;Apelante: a Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.; apelado: Miguel Bolko, sorteado do 8º R.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 26 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra o voto do sr.ministro general Mariante, que, preliminarmente, anulava o processo.

 

+ A apelação nº 6.805, da Cap.Federal, da qual foi relator o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro; revisor o sr.ministro alm.Raul Tavares; apelante: a Promotoria da 2a.Auditoria de Marinha; apelado: Francisco Miguel da Silva, mar. do C. de Marinheiros, absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 26 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réu como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M., contra os votos dos srs.ministros generaes Mariante e Raymundo Barbosa, que confirmavam a sentença e alm.Raul Tavares, que condenava no gráo máximo. Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Drs.Bulcão Vianna, Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

 

+ Á apelação nº 6.826, do R.G.do Sul, da qual foi relator o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro; revisor o sr.ministro general Mariante; Apelante: a Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.; apelado: Gustavo Muchs, sorteado do II/ 1º R.A.D.C., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M, julgada na sessão secreta de 26 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, alm.Gitahy de Alencastro, gen.Mariante, e dr.Cardoso de Castro, que, preliminarmente, anulavam o processo.

 

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+ A apelação nº 6.854, do R.G.do Sul, da qual foirelator o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; revisor o sr.ministro gen.Mariante; apelante: a Promotoria da 1a.Aud. da 3a.R.M.; apelado: Oscar Vieira da Silva, mar. nº 2634, da Base de Aviação Naval do Estado, absolvido do crime previsto no artº 117, nº 3, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 26 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réu como incurso no gráo mínimo do referido artigo, unanimemente.

 

+ A apelação nº 6.775, do E.de São Paulo, da qual foi relator o sr.ministro gen.Mariante; revisor o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro; apelante: a Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.; apelado: Manoel Fernandes, soldado.do 4º B.C., absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 26 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, unanimemente.

 

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

 

A P E L A Ç Õ E S

 

N.6.871-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr. ministro alm.Amphiloquio Reis. Apelante: José Avelino de Souza, soldado do Reg.Andrade Neves, condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: o Conselho de Justiça do Reg.“Andrade Neves”. Negou-se provimento, unanimemente.

 

N.6.887-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelantes: a Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M. e Joffre Gonçalves, sold. do 2º R.I., condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M..Apelados: O Conselho de Justiça eo 2º R.I. e Joffre Gonçalves. O Tribunal deu provimento a apelação da Promotoria para condenar o réu como incurso no gráo médio do referido artigo, unanimemente.

 

N.6.789-S Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. apelante:João Onofre, soldado do 2º G.O., condenado como incurso no gráo maximo do artº 97 do C.P.M..Apelado: O C. de Justiça da 2a.Aud. da 2a.R.M..Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o julgamento, ex-vi do artigo 262, letra c, do Cod. da Justiça Militar, unanimemente.

 

N.6.799-S.Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Apelante: a Promotoria da 1a.Auditoria da 2a.R.M..Apelado: Dr.Erwim Wolffenbuttel, cap.médido do Exército, absolvido do crime previsto no artº 152 do C.P.M., Julgamento em sessão secreta.

 

N.6.821-S.Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Rev.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Apelante: Adolpho Garcia dos Santos, civil, condenado como incurso no gráo sub-maximo do artº 179 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da 2a.R.M.. Rejeitadas as preliminares de fls.; de-meritis - o Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, tudo unanimemente.

 

N.6.839-Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis. Apelante: a Promotoria da Auditoria da 9a.R.M..Apelado: Vicente Quirino Barbosa, soldado do 10º R.C.I., Reg. “Antonio João”, absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

 

N.6.690-(EMBARGOS) Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro. Rev.o sr.ministro general Mariante. Embargante: Lucas Joaquim de Mattos, mar. do Encouraçado Minas Gerais condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do G.P.M..Embargado: O acórdão


O acórdão deste Tribunal de 15 de Janeiro de 1940. O Tribunal recebeu os embargos para absolver o embargante , contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, alm.Gitahy de Alencastro, gen.Mariante e alm.Amphiloquio Reis, que os despresavam.

 

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P E T I Ç Ã O

 

N. 3 1 - Rel. o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Aviso do Exmo.Sr.General Ministro da Guerra de nº 1637 de 27-4-1940, encaminhando a petição em que o 2º tenente de administração, Joaquim da Silveira Varjão, pede reconsideração do ato que indeferio o seu pedido de desafôramento do processo a que responde, da 1a.Auditoria da 3a.R.M. para a Auditoria da 4a.R.M.. Pelo voto de desempate, o Tribunal deferio a petição, contra os votos dos srs.ministros dr. Bulcão Vianna, alm.Gitahy de Alencastro, dr.Cardoso de Castro e dr.Pacheco de Oliveira.

 

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A P E L A Ç Õ E S

 

N.6.817-S.Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Apelante: Luiz Alves de Araújo, soldado da 2a. F.I.R., condenado como incurso no gráo médio do artº 152-preambulo do C.P.M..Apelado: O C. de Justiça da 1a.Aud. da 2a.R.M..Negou-se provimento, unanimemente.

 

N.6.824-Piauí-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o sr.ministro Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Apelante: a Promotoria da Auditoria da 8a.R.M..Apelado: Benedicto de Oliveira, soldado do 25º B.C., condenado como incurso no gráo mínimo do artº 152 do C.P.M.. O Tribunal deu provimento para, desclassificando o crime , condenar o réo como incurso no gráo sub-médio do artigo 101 § 1º do C.P.M.., unanimemente.

 

N.6.790-Paraná-Rel.o sr.ministro general Mariante.Rev.o sr.ministro alm. Amphiloquio Reis.Apelante: a Promotoria da Auditoria da 5a.R.M..Apelado: João Alves Monteiro, soldado do 13º R.I., absolvido do crime previsto no art 117 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

 

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HABES-CORPUS

 

N.13.333-Minas-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente: Anibal Vitorino de Souza, sort. insub, do 4º G.A.Do. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.13.356-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Paciente:Jayme dos Santos, soldado do 1º R.A.M..Concedeu-se a ordem,unanimemente.

 

N.13.374-Minas-Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Paciente: Sebastião Inácio Toledo, sort. insub, do 4º G.A.Do..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.13.327-Minas Gerais-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Paciente:Francisco de Carvalho, preso no quartel do 4º G.A.Do..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.13.345-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Paciente:João Batista Cesar, soldado do 1º R.A. ..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.13.381-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Paciente: Armando Gonçalves, preso no quartel do F. da Lage. Concedeu-se a ordem, unanimemente.


A P E L A Ç Õ E S

 

N.6.52l-Embargos-Capital Federal.Rel. o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Embargante:Gastão Vieira Dias, soldado do 5º B.I., condenado como incurso no gráo médio do artigo 150 § 1ºdo C.P.M.. Embargado: O acórdão deste Supremo Tribunal Militarm de 13-11-1939. O Tribunal recebeum em parte, os embargos para reduzir a penalidade ao gráo mínimo do referido artigo. Os Srs.Ministros dr.Bulcão Vianna, alm.Gitahy de Alencastro, dr.Cardoso de Castro e gen. Raymundo Barbosa, despresavam os embargos; ministros dr.Salgado Filho, dr.Pacheco de Oliveira e gen.Mariante, recebiam os embargos para absolver o embargante, e ministro alm. Raul Tavares, os recebia, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo mínimo. Não tomou parte no julgamento, o sr.Ministro alm.Amphiloq io Reis.

 

N.6.782-Cap.Federal.Rel.o sr.ministro gen. Mariante. Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelantes: a Promotoria da 2a.Auditoria de Marinha e João Ferreira, mar. de 3a.classe da E. Av. Naval, condenado como incurso no gráo minimo do art 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da 2a.Aud. de Marinha e João Ferreira. O Tribunal deu provimento a apelação da Promotoria para condenar o réo como incurso no gráo médio do referido artigo, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.

 

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O Sr.Ministro general Mariante, não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: Petição nº 31 e apelações ns.: 6871-6887-6789-6799 e 6821.

 

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.: 6144-6577-6628- 6666-6689-6717-6723-6724-6742-6744-6751-6758-6759-6763-6764-6756-6769-6773-6778-6786-6792-6795-6796-6797-6799-6801-6803-6810-6811-6814-6815-6830-6832-6827-6828-6850-6834-6835-6856-6857-6840-6841-6845-6846-6849-6852-6884-6858-6860-6864-6866-6867-6872-6874-6875-6880-6881-6885-6886-6890-6895-6900-6904-6907-6911 e as revisões criminais ns. 66 e 71.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

 

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