ATA DA 94a. SESSÃO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello,Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.
Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras e com causa justificada o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
CORREIÇÃO PARCIAL
N. 3 2 8 - D.Pederal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - . O Dr. Auditor Corregedor, com fundamento no artigo 368 do Codigo da Justiça Militar, requer correição parcial no processo em que figura como acusado o soldado Moacyr da Silva. - O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial para determinar a remessa dos autos ao Exmo Sr. Dr. Procurador Geral da justiça do Distrito, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.16.807 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Atilio Machado, marinheiro de 2a. classe, condenado como incurso no gráu minimo do art. 164. do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. da 2a.Auditoria da Marinha. - Negou - se provimento,unanimemente.
N.16.819 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Sebastião Alves Ribeiro Duarte, marinheiro, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.l6.849 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - João Carlos Brandão, insubmisso, condenado como incurso no art. 159 do C.P.M., a 4 meses de detenção. - Apelado - O Cons. de Just. do 1º Grupo de Obuzes 155. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.827 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Roberto Rodrigues Pereira, sold. do 7º Reg. Cav., condenado como incurso no gráu minimo do art.163 do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 7 - R.C. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.825 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - João Rodrigues de Araujo, sold. do 3º Btl. do 3a. R.I., condenado como incurso no gráu minimo do artigo 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão Apelado - O Cons. de Just. do III/3º R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.846 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Antonio dos Santos, insubmisso, condenado como incurso no gráu sub - maximo do art. 159 do C.P.M., a 12 meses de prisão.Apelado - O Cons. de Just. do Grupo de Reconhecimento Mecanizado. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.875 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Athila da Rocha Laudano, sold. do Reg. Floriano, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. - A 6 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do Reg. Floriano. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.867 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Jayme Correa, sold. do Btl. Vilagran Cabrita, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just.do Btl. Vilagran Cabrita. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.872 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Ivo Avila, sold. do 3º Reg. Inf., condenado como incurso no gráu maximo do art. 163, c/c o único do art. 35 do C.P.M., a 16 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 3º R.I. O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, não aplicando, porem, a regra do artigo 35 do referido Codigo, unanimemente.
N.16.841 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Francisco Caiado Rubio, sold. do Contingente de, Tropa do Q.G. Regional, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.859 - S. Paulo. Rel. o Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.Apelante - Wilson Vieira Pinto, sold. da Base Aérea de S. Paulo, condenado como incurso no art. 163 do C.P.M., a 6,meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de S.Paulo. - Negou - se provimento,unanimemente.
N.16.863 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Francisco Fernandes, sold. da 5a. Cia. Transmissões, condenado como incurso no art. 163 do C.P.M., a 15 meses de prisão. - Apelado - O Cons. de Just. do III Reg. Art. Mont. - 75. - O Tribunal resolveu condenar o apelante a 6 meses de prisão, ex - vi do art. 163 do referido codigo, unanimemente.
N.16.864 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - João Maria Padilha, sold. do 13º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 164. do C.P.M. a 6 meses de detenção Apelado - O Cons. de Just. do 13º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.16.869 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - João Macario, sold. da Base Aérea de S.Paulo, condenado como incurso no artigo 163 do C.P.M., a 8 meses de detenção Apelado - O Cons. de Just. da Base de S.Paulo. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 meses de prisão, ex - v i do artigo , 163 do referido Codigo, unanimemente.
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Apelação julgada na sessão secreta de 15 do corrente:
N.16.820 - Sta. Catarina. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.o sr. Ministro Almte. AzevedoMilanez. Apelante - A Prom.da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Nereu Manoel da Silva, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar nulo o processo, sem, porem, mandar renova - lo, unanimemente.
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MEDALHA MILITAR
O Tribunal julgou merecerem a medalha militar, os seguintes oficiais e praças - ARMADA - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos - PRATA - F.N. José Calumby, Cap.Ten. Dinkel Dias da Cunha, Cap.Ten. Doris Greenhalgh de Oliveira, 1º Ten. Dylo Modesto de Almeida, 1º Ten. João Browne de Oliveira, 1º Ten. Fernando Ribeiro Macedo, 1º Ten. Reinaldo Zannini Coelho de Souza, 1º Ten. Edgardo Julio Saboia Bandeira de Mello, 2º sarg. Moacir Gomes Peixoto, cabo Hugo Ribeiro Marques,Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - BRONZE - 3º sgt. Henrique Ulibley, 3º sgt. Wladimir Rayal, 3º sgt. Ralf Martins de Almeida, 2º sgt. Oscar Espirito Santo de Oliveira, cabo José de Oliveira Ferro, 2º sgt. Antonio Soares da Fonseca, 3º sgt. Ruben Gelpxe, Taif. Manoel Fogaça do Amorim, 3º sgt. Nazayré Cordovil Barboza, cabo Sebastião da Costa Ribeiro.
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Acham - se em mesa os seguintes processos: Revisão criminal n.474. Apelações nos. 16.839 - 16.856 - 16.868 - 16.880 - 16.871 - 16.887 -
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.