ATA DA 8a. SESSÃO, EM 26 DE JANEIRO DE 1951.

PRESIDENCIA DO EXMº SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmºs. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires, Edgar Facó, e Castello Branco e Almte. Octávio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmºs Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, por achar-se licenciado e Dr. Gomes Carneiro com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 24-1-1951:

Nº 19.854 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. o Sr. Ministro Brig. Antonio Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M.. Apelados: O Cons. de Justiça do 8º G.A.C.- 75, e Honorio Teles Chave, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 mêses de prisão, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 24.697 - Rio Grande do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Francisco Monteiro de Lima, motorista, preso à disposição do Cmt. da Base Aére de Natal.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

Nº 24.704- Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Pacientes: Ersil dos Santos, Hugo Tenório Cavalcante, Dorvalino José da Silva, Caetano Correia, Aureo de Oliveira, Jorge Netz, José Ambrósio da Costa, Iris Francisco Gomes e Dionisio Virgilio da Silva, fus.nav., recolhidos ao Presidio do Corpo de F. Navais; Antonio Urt, Miguel Baruki, Adelino Martins Pereira, Vicente Laceti e Paulo Leandro, civis, recolhidos à cadeia de Ladário, todos denunciados pelo Promotor de Auditoria de Campo Grande (Mato Grosso), cujo processo transita pela 1a. Auditoria de Marinha.- Usaram da palavra os advogados Srs. Drs. Joaquim Mariano Nogueira Coelho e Yaco Fernandes.- Negou-se ordem, unanimemente.

Nº 24.703 - Pernambucano.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Paciente: Fernando Marinho Guimarães, Cap. Intendente do Exército, preso no Quartel do 14º R. Infantaria, sediado em Socorro-Pernambuco.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

Nº 24.664 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Paciente: José Nilo Bogart ou Paulo Antonio Fagundes, soldado do 14º B.C.- Florianopolis- Negou-se a ordem, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.356 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Aud. da Marinha.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que mandou arquivar o inquérito policial militar em que é indiciado o capitão tenente Arnaldo Leal Medeiros.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmº Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.

APELAÇÕES

Nº 19.879 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros.- Apelante: Newton Fraga, mn. cla.2a.sc. ... 480904, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.885 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almirante Otavio Medeiros.- Apelante: Paulino Soares Pereira, soldado de Infantaria, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.886 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Percy Castelano, soldado do 20º R.I., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 20º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.618 - (Embargos) - Capital Federal.- Rel. O Sr, Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Jorge Marques de Pinho, soldado do 1º B.C.C., condenado a oito mêses de reclusão, incurso na sanção do art. 198, § 4º ns. IV e V do C.P.M.- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 25-10-1950.- Recebeu-se os embarhos, para absolver o embargante, contra o voto do Exmº Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que os desprezava.

Nº 19.887 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.– Apelante: Ary dos Santos, soldado do 4º R.I., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 c/c o art. 31, § 2º, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.890 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros.- Apelante: José Sergio Miranda, soldado do Regimento Sampaio, condenado as penas do grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.891 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Americo Alves da Silva Filho, soldado do 2º B.I Bilndado, condenado a tres mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 2 º B.I. Blindado.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº19.892 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Iunez Hassan, soldado do 1º Batalhão Ferroviário, condenado as penas do grau minimo do art. 163 C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão Ferroviário.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.902 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Iracy de Souza Leite, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a sete mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c e os arts. 166 e 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.921 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros.- Apelante: Jorge Pereira da Motta, soldado do 2º B.C.C., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º B.C.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.880 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Henrique Pomposo dos Reis, fn.sd.n.480.606, condenado a dezesseis mêses de detenção, incurso no art. 164, n. II, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.888 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Antonio Pedro Castilho, soldado do 2º B.E., condenado a 3 mêses de prisão, do art. 163 c/c o art. 166, tudo do C.P.M.- Apelado: Conselho de Justiça do 2º B.E.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.894 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: Newton Vila de Camargo, soldado do Parque da Aeronáutica de S. Paulo, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42 tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.-

Nº 19.904 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros.- Apelante: Epiphanio Santana do Nascimento, soldado da Escola de Sargentos das Armas, condenado a um ano e tres mês de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola das Armas.- Reduziu-se a penalidade a 8 mêses de prisão, unanimemente.

Nº 19.908 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Didier Silveira da Silva, soldado do 19º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42 tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.911 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Vitor Hugo Dias, soldado do 12º R.C., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º R.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.913 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros.- Apelante: Waldemar da Silva, soldado do Corpo de Bombeiros, condenado a uma ano, sete mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Corpo de Bombeiros e Policia Militar de D.F.- Reduziu-se a penalidade a 15 mêses e 15 dias de prisão, unanimemente.

Nº 19.919 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Heleomar Nazareth de Figueiredo Silva, mn. cl.n. 435.936, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 164 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. de Marinha. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.926 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Oswaldo da Rosa Pereira, soldado do 1º R.C., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º R.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.930 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Valdomiro da Silva, soldado da Base Aérea de Porto Alegre.- Reduziu-se a penalidade a 7 mêses de prisão.

Nº 19.932 - Capital Federal.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Jadir Barroso de Azevedo, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a tres mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 166 tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.937 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Francisco Bernardo Rodrigues, soldado do 2º Batalhão de Engenharia, condenado a 15 mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º B.E.- Reduziu-se a penalidade a 7 mêses de prisão, unanimemente.

Nº 19.869 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Almilton Soares de Andrade, soldado do Regimento de Cavalaria da Policia Militar, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42.. tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Cavalaria da Policia Militar.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.873 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Victor da Costa Vieira Neto, soldado da Escola de Instrução Especialisada, condenado a sessenta dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça da Escola de Instrução Especialisada e Victor da Costa Vieira Neto, soldado da referida Escola.- Reformou-se a sentença, para condenar a 6 mêses de prisão, unanimemente.-

Nº 19.914 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Nilton Costa de Araujo, soldado do Regimento de Cavalaria da Policia Militar do D.F., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Cavalaria da Policia Militar do D.F.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.893 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Ayrton Ormuz Gomes da Silva, 3º sargento da Base Aérea de S.Paulo, condenado a seis mêses de prisão , incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S.Paulo.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.933 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Jorge de Almeida, soldado do 1º B.C.C., condenado a tres mêses de detenção, incurso no item II do art. 164 c/c o art. 166, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º B.C.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.934 - Rio Grande do Sul. - Rel O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Getulio Mello dos Santos, soldado do 2º R.C., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.C.- Reduziu-se a penalidade a 3 mêses de prisão, unanimemente.

Nº 19.944 - Espirito Santo - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Lauro Cunha, soldado do 3º B.C., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º B.C.- Confirmou-se a sentença unanimemente.

Nº 19.897 - Bahia - Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Raymundo de Assis, f.n.s.d. 10.151, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.920 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Apelante: José Emilio Conti, soldado da 1a. Cia. Especial de Manutenção, condenado a seis mêses de detenção incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- Reduziu-se a penalidade a 3 mêses de prisão, unanimemente.

Nº 19.877 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Eduardo Francisco da Costa, soldado do 6º Batalhão de Engenharia, condenado a tres mêses de detenção, incurso nos arts. 163 e 166 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º B.E.- Confirmou-se a sentença, unanimente.

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Em seguida o Exmº Sr. Ministro Presidente apresentou a o Tribunal o relatório relativo ao ano de 1950, do teôr seguinte:

Foi, em seguida, encerra a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Ses. de 10 de nov. Cor. Parc. 395(CC) Ses. de 17 de nov. Apel.19.750(GC-VM) Rev. Crim. 550 (GC-CC) Ses de 20 de nov. Apels. 19.173(VM-GC) 19.249(VM-GC) 19.285(VM-GC) 19.323(VM-GC) 19.348(CC-GC) 19.386(CC-GC) 19.548(CC-GC) 19.628(VM-GC) 19.714(CC-GC) Ses. de 22 nov. Apels. 19.208 (GC-CC) 19.503 (CC-GC) Ses. de 27 de nov.Apels. 18.911(GC-VM) 19.138 (GC-VM) 19.167(GC-CC) 19.246 (GC-VM) 19.279(GC-CC) 19.302 (GC-CC) 19.339(GC-VM) 19.379(GC-CC) 19.474(GC-VM) 19.545(GC-CC) 19.614(GC-VM) 19.704(GC-CC) Emb.18.168 (GC-CC) Rev. Crim. 565(GC-CC) Ses. de 4 dez. Apel.18.672(GC-VM) Rev. Crim. 569(GC-VM) Ses. de 11.dez. Apels. 19.678(GC-CC) 19.703(GC-VM) 19.723(GC-VM) 19.737(GC-CC) 19.745(GC-CC) 19.783(GC-VM) Emb. 19.143(VM-GC) Rev. Crim. 573 (GC-VM) Ses. de 13 dez. apels. 19.722(VM-GC) 19.746(CC-GC) 19.778(CC-GC) 19.786(VM-GC) 19.789(CC-GC) Emb.18.565(CC-GC) Ses. de 15 de dez. Inquerito 33(GC) Apels. 19.771(GC-CC) 19.785(CC-VM) 19.787(GC-CC) Emb.18.620(GC-VM) Emb. 19.233(VM-GC) Ses. de 18 de dez. Apel. 19.831 (VM-GC) Ses. de 22 de dez. Apel. 19.811(CC-GC) Ses. de 27 de dez. Apels. 18.674(GC-VM) 19.815(GC-VM) 19.823(CG-CC) 19.832 (CG-CC) 19.836 (VM-CC) 19.857(VM-CC) Rev. Crim. 576(VM-GC) Ses. de 29 de dezm Repres. 99(GC) Apels. 19.186(CC-VM) 19.822(VM-GC) 19.830(CC-VM) 19.856(CC-GC) Ses. de 3 de jan. Apel. 19.790(VM-CC) Rev. Crim. 575(CC-VM) Ses. de 5 de jwn. Apel. 19.807(GC-CC) Ses. de 8 de jan. Apels. 19.829 (GC-VM) 19.837(GC-VM) Emb. 18.566(GC-CC) Emb. 19.472(CC-VM) Ses. de 12 de jan. Repres. 105(VM) Apels. 19.806(VM-GC) 19.835 (CC-GC) 18.882(CC-GC) 19.883(VM-CC) Emb. 18.739(VM-GC) Rev. Crim. 568(CC-GC) 578(CC-GC) Ses. de 19 de jan. Apels. 19.860(CC-VM) 19.866(CC-GC) 19.895(CC-VM) 19.924(VM-CC)Ses. de 22 de jan. Apels. 19.875(VM-GC) 19.917(VM-GC)Ses. de 24 de jan. Apels. 19.863(VM-GC) Emb. 19.065(VM-GC).

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Foi, em seguida, encerrada a sessão.