ATA DA 13a SESSÃO, EM 9 DE ABRIL DE 1951.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha e Ten. Brig. Armando Trompowski, por acharem-se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar a Sessão o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro pedindo a palavra pela ordem, requereu fosse consignado em ata um voto de saudade em homenagem ao Ministro José Novaes de Souza Carvalho, que tanto ilustrou e honrou o Tribunal.

O Tribunal aprovou unanimemente a proposta.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.597 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente: Silvio Pereira Monteiro, 3º Sgt. do I/2º R.A.A.Aér., sediado em Quitaúna.- Concedeu-se a ordem, sem prejuizo do processo, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 24.694 - Sta. Catarina.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Paciente: Armando Cardoso, 3º sgt. preso no 14º B.C..- Preliminarmente o Tribunal despresou a proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que baixava o processo em diligência, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. De-meritis, negou-se a ordem, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Edgar Facó.

Nº 24.709 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente: Manoel de Freitas Filho, soldado do Exército preso na Fortaleza da Lage.- Negou-se a ordem, unanimemente. Não tomou parte do julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.883 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Celso Barreto Ramos, 2º ten. E.E., condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 240 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Esp. de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M..- Preliminarmente o Tribunal, unaunanimemente, despresou a preliminar de nulidade arguida pela defesa. De-meritis, confirmou-se a sentença, declarando o réu indigno para o oficialato, unanimemente. O Exmo. Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros votou contra a declaração. Deu-se por impedido, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castelo Branco.

Nº 19.790 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 8a. R.M., Rubens Rufino dos Santos, 1º Ten. I.E. e o 1º Ten. médico Luiz Cavalcante Marinho de Barros, condenados respectivamente a nove meses e quatro meses e quinze dias de detenção, incursos no § único do art. 139 do C.P.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça do Exercito, Rubens Rufino dos Santos 1º ten. I.E. e Luiz Cavalcante Marinho de Barros, 1º ten. médico.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro, que desclassificavam para condenar os réus pelo art. 225 § unico e Dr. Cardoso de Castro que dava provimento para absorver o 1º Ten. Médico Luiz Cavalcante Marinho de Barros.- Usou da palavra o advogado Dr. Yaco Fernandes.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 550 - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: Antonio Dias Rodrigues, condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 § 1º do C.P.M.. Não se tomou conhecimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro que mandava apensar aos autos de apelação para novo julgamento em cumprimento ao acordão do Supremo Tribunal Federal.

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Ac am-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 10 de nov. Cor. Parc. 395(CC) Ses. de 20 de nov. aps. 19.173(VM/GC) 19.249(VM/GC) 19.285(VM/GC) 19.323(VM/GC) 19.348(CC/GC) 19.386(CC/GC) 19.548(CC/GC) 19.628(VM/GC) 19.714(CC/GC) Ses. de 22 de nov. aps. 19.208(GC/CC) 19.503(CC/GC) Ses. de 27 de nov. aps. 18.911(GC/VM) 19.138 (GC/VM) 19.167(GC/CC) 19.246(GC/VM) 19.279(GC/CC) 19.302(GC/CC) 19.339(GC/VM) 19.379(GC/CC) 19.474(GC/VM) 19.545(GC/CC) 19.614(GC/VM) 19.704(GC/CC) Emb. 18.168(GC/CC) Rev. Crim. 565(GC/CC) Ses. de 4 de Dez. Aps. 18.672(GC/VM) Rev. Crim. 569(GC/CC) Ses. de 11 de dez aps. 19.678(GC/CC) 19.703(GC/VM) 19.723(GC/VM) 19.737(GC/CC) 19.745(GC/CC) 19.783(GC/VM) Emb. 19.143(VM/GC) Rev. Crim. 573(GC/VM) Ses. de 13 de dez. aps. 19.722(VM/GC) 19.746(CC/GC) 19.778(CC/GC) 19.786(VM/GC) 19.789(CC/GC) Emb. 18.565 (CC/GC) Ses. de 15 de dez. Inq. 33(GC)m Aps. 19.771(GC/CC) 19.787(GC-CC) Emb. 18.620(GC/VM) 19.233(VM/GC) Ses. de 18 de dez. ap. 19.831(VM/GC) Ses. de 22 de dez. ap. 19.811(CC/GC) Ses. de 27 de dez. aps. 18.674(GC/VM) 19.815(GC/VM) 19.823(GC/CC) 19.832(GC/CC) Rev. Crim. 576(VM/GC) Ses. de 29 de dez. Reps. 99(GC) Aps. 19.822(VM/GC) 19.856(CC/GC) Ses. de 05 de jan. ap. 19.807(GC/CC) Ses de 8 de jan. aps. 19.829(GC/VM) 19.837(GC/VM) Emb. 18.566(GC/CC) Ses. de 12 de jan. aps. 19.806(VM/GC) 19.835(GC/CC) 19.882(CC/GC) Emb. 18.739(VM/GC) Revs. Crims. 568(GC/CC) 578(CC/GC) Ses. de 19 de jan. ap. 19.866(CC/GC) Ses. de 22 de jan. aps. 19.875(VM/GC) 19.917(VM/GC) Ses. de 24 de jan. aps. 19.863(VM/GC) Emb. 19.065(VM/GC) Ses. de 2 de abril Rec. Adm. 58(VM) Ses. de 6 de abril Reclam. 30(VM) Ap. 19.870(VM/CC) Ses. de 9 de abril Inq. 35(VM) Rec. Ad. 57(CC) Rec. Crim. 3.360(GC) 3.363(GC) 3.366(GC) 3.367(VM) Ap. 19.793(GC/VM) 19.905(CC/VM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.