ATA  DA  11a.  SESSÃO,  EM  26  DE  JANEIRO  DE  1949.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO.SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA. SECRETARIO:  O  SR. DR. PLÍNIO MATTOS  DE  MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigs. Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 24 do corrente:

N.17.044 -  Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Promotoria da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Severino Alves da Silva, sold. da Base Aérea de Recife, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do recurso, por falta de objeto, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que conheciam do recurso e confirmavam a sentença apelada.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.24.279 -  S.Paulo. Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Antonio Pinto dos Reis, denunciado pelo extinto Tribunal de Segurança Nacional.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo  o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Usaram da palavra o advogado Dr. Capitulino Santos Junior e o sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar

N.24.277 -  Pernambuco. Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Mario Thomé da Paixão, sold., preso no xadrez do 14º R.I.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.24.290 -  S.Paulo. Rel. o sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente - Felix Jesus Anselmo Silva, insubmissõ, preso no I/2º R.O. 105.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.24.275 -  S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Orides Françoni, considerado insubmisso pala 4a. C.R.- Negou-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - que julgava prejudicado o pedido.

N.24.282 -  R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Paciente - Moysés Vescia, 2º sgt. preso, por determinação do Comt. do 8º R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente .

N.24.287 -   Pernambuco. Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Bartolomeu Alves da Silva, 3º Sgt., preso no quartel da 7a. Cia. Intendencia.- Adiado o julgamento, a fim de serem solicitadas novas informações.

N.24.292 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Eurides Fortunato de Oliveira, 2º Sgt., preso no Btl. Visconde de Taunay.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que a concediam.- Usou da palavra o advogado Dr. Manoel Francisco de Lima.

N.24.231 -  S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Antonio dos Santos, sold. do Regtº Ipiranga.-Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

N.24.284 -  Pará. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Pacientes - Elias Alberto Marques e Raimundo Ferreira Magalhães, presos no Presidio S.José.- Negou-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Relator.-

N.24.283 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Walthy Baptista Quintanilha, preso na Base Aerea de Galeão.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.24.272 -  Pernambuco. Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - José Alves Sobrinho, cabo do 15º R.I., preso no xadrez do Forte das Cinco Pontas.- Negou-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.

A P E L A Ç Õ E S

N.16.883 -   M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom.da 1a. Aud. da Marinha. Apelados - Francisco Ferreira de Oliveira, marinheiro de 2a. classe, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 227, do C.P.M.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 ano de prisão, ex-vi do artigo 141 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Ary Pires - que confirmavam a sentença.- Não tomaram parte no julgamento os srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras e Almte. Alvaro de Vasconcellos.-

N.17.166 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Alcyr Candido de Almeida, 2º Ten.Int. Aeronáutica, servindo na Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de detenção, como incurso na sanção do art. 142, convertido em prisão, tudo do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Usou da palavra o Dr. Heraclito Rodrigues.

HABEAS -  CORPUS

N.24.293 -   Bahia. Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. Paciente -Drance Matos de Amorim, aspirante a oficial da Reserva de 2a. classe, preso no 19º B.C.- Pelo voto de desempate, o Tribunal concedeu a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Brigs. Amilcar Pederneirase Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Dr. Gomes Carneiro, que a negavam.

A P E L A Ç Õ E S

N.17.114 -   R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Maximo da Silva Freitas, sold. do 4º R.C., condenado as penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M a 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.17.143 -  C.Federal. Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante-Helio Perlingeiro, sold. da 1a. Cia. de Int., Regional, condenado como incurso na sanção do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons.de Just. da 1a. Cia. de Intendência Regional.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.120 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Fernando Frederico Ferreira, sold. da Escola de Aeronáutica, condenado a 4 meses de detenção, como incurso na sanção do art. 163, c/c o art. 166, tudo do C.P.M. Apelado -O Cons.de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.141 -  S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante-João Marçal Pereira, sold. do 2º Btl. de Saúde, condenado a 4 meses de prisão, como incurso na sanção do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 2º Btl. de Saúde.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.917 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Edgar Facó.- Apelante-Jorge de Souza, sold. da 2a. Bia. O.C. e Forte Duque de Caxias, condenado á pena de 9 meses de detenção, prevista no art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Bia. O.C. e Forte Duque de Caxias.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.024 -  Sta. Catarina. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante - Jacob Altair Zanona, sold. do 5º B.Eng. condenado á pena de 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons.de Just. do 5º Btl. de Engenharia.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.049 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante-Pedro Borges, sold. do 4º R.I., condenado ás penas do gráu minimo do art. 163 do C.P.M., diminuida da metade, 3 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Justiça do 4º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.061 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante-Jorge Severino da Silva, sold. do 2º R.I., condenado como incurso na sanção do art. 163 gráu minimo do C. P.M.- Apelado - O Cons. de Just. do 2º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.087 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Adermando Brito Ribeiro, mar. nac, condenado a 9 meses de prisão, como incurso na sanção do art. 164, c/c o art. 42, tudo do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud.daMarinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.097 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante-Wilson Lopes Trindade, sold. do 1º Btl. de Car. de Combate, condenado as penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 1º B.C.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.126 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante-Aurino Moreira da Silva, sold. do 3º R.I., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M., 2 meses e 10 dias.- Apelado - O Cons.de Just. do 3º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.104 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Waldir Guthmam Bicho, sold. do Btl. Vilagran Cabrita, condenado ás penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M., reduzido de 2/3.- Apelado - O Cons.de Just. do Btl. Vilagra Cabrita.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.153 -  S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Eronides Orlando da Silva, sold. do 5° R.I., condenado ás penas do gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado - O Cons.de Just. do 5º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.138 -   Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José Sady, sold. do 6º G.O., condenado a 3 meses de prisão, como incurso na sanção do art. 163, c/c o art. 166 do C.P. M. Apelado - O Cons. de Just. do 6º G.O.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.117 -  Paraná. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante-Pedro Garcia de Lima, sold. do 15º B.C., condenado ás penas do gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado -O Cons. de Just. do 15º B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.121 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante Laurity Bernardes dos Santos, taifeiro, condenado a 3 meses de detenção, como incurso na sanção dos arts. 163 e 166, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.150 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Pedro Gonçalves Garcia., sold. do 4º R.C. condenado como incurso na sanção do art. 159 do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

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O Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro requereu fosse retificado o seu voto proferido nos autos da apelação n. 16.888, julgada na sessão de 24 do corrente.

N.16.888 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr.  Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante -  A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e José Luciano da Silva, sold. do 1º Btl. Ferroviario, condenado a 1 ano de detenção, como incurso no gráu minimo das penas do art. 141 do C.P.M. Apelados - O Cons.de Just. da 1a.


Aud. da 3a. R.M. e José Luciano da Silva, sold. do 1º Btl. Ferroviario.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P. para desclassificar o crime para o artigo 136 c/c o § 2º do mesmo artigo, com observancia da regra do artigo 53 R.I., e condenar o acusado a 8 meses de prisão, prejudicada a apelação do reu, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro que o absolvia, Dr. Vaz de Mello que condenava o acusado a 2 anos, e Dr. Gomes Carneiro - que dava provimento á apelação do M.P. para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado, nos termos da denuncia, a um ano e 2 meses de detenção, na forma do artigo 66 ¼ 2º do C.P.M., por julgar provados os delitos dos artigos 141 e 136 § 2º do citado Cod.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.- (Sessão de 24-1-1949).

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, Almte. Azevedo Milanez, declarou que estando vago o cargo de promotor da Auditoria da 9a. R.Militar, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, ia proceder a escrutinio seereto, a fim de ser organizada a lista triplice para provimento do referido cargo, concorrendo á mesma vaga os advogados de oficio de 1a. e 2a. entrancias, bachareis - Waldemar Medrado Dias, Auricelio Claro de Oliveira Penteado, Everardo Vieira Ferraz, Fernando Guerra Balsells, Benedito Felipe Rauem, Silvio de Oliveira Guimarães, Roberto de Almeida e Manoel Ribeiro, e, em virtude de decisão do Tribunal, o promotor substituto bacharel  Edgar de Oliveira Cruz e os Auditores substitutos, bachareis Abel de Azevedo Caminha e Georgenor Acelino de Lima Torres.-

Recolhidas as cedulas e apurados os votos verificou-se o resultado que se segue: para o 1º lugar - bacharel Waldemar Medrado Dias, 7 votos, e bacharel Auricelio Claro de Oliveira Penteado - 2 votos; para o 2º lugar - bacharel Auricelio Claro de Oliveira Penteado, 5 votos, bacharel Everardo Vieira Ferraz, 2 votos e bachareis Abel de Azevedo Caminha e Benedito Felipe Rauem, 1 voto cada; para o 3º lugar, bacharel Abel de Azevedo Caminha, 5 votos e bacharel Everardo Vieira Ferraz - 4 votos.

O Exmo.Sr. Ministro Almte. Presidente proclamou eleitos para o 1º, 2º e 3º lugares, respectivamente,os bachareis Waldemar Medrado Dias, Auricelio Claro de Oliveira Penteado e Abel de Azevedo Caminha.-

Impedido o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, pedindo a palavra pela ordem, declarou que tendo sido distribuidos a S. Excia., em 4 do corrente, os autos da Revisão Criminal n. 524, somente hoje, dia 26, foram os mesmos conclusos a S. Excia., requerendo constasse da ata essa sua declaração.-

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Por conclusão de licença especial, reassumiu, nesta data, o exercício do cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, o Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras.-

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O Exmo. Sr. Ministro Presidente convocou para amanha, dia 27, uma sessão extraordinária.

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O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello não tomou parte nos julgamentos dos processos ns. 24.293 - 17.114 - 17.143 - 17.120 -17.141 - 17.024 - 17.049 - 16.917 - 17.061 - 17.087 - 17.097 -17.126 - 17.104 - 17.153 - 16.138 - 17.117 - 17121 - e 17.150.-

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O Tribunal julgou, contra o voto do sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que julga incompetente o Tribunal, merecerem a Medalha Militar, os seguintes oficiais e praças: AERONAUTICA- Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady - OURO - Maj. Braulio Gouvea. ARMADA - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos -PRATA - Cap. Cor. Waldir Caldas Pires, Maj. Nac. Jefferson Alves Correa. BRONZE - Cap. Corv. Floriano Dautro Ramos, Cap. Ten. Herbert Lima, Caspari, Cap.Ten. Geraldo Duprat Ribeiro, 2º sgt. Mus. José Lima, 2º sgt. TM. José de Mello Maia.- EXERCITO - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires - PRATA - Maj. Eloi Massei Oliveira Menezes, sub-ten. Ignacio Szekir, BRONZE - Cap. Juarez Paz Pinto, sub-ten. Saturnino Xavier Baleeiro, Sub-ten. Geraldo Borges de Couto, 1º sgt. Carlos Nogueira, 1º sgt. Jofre dos Santos Arruda, 2º sgt. João de Moura, 2º sgt. Ulisses Laus, 2º sgt. Eneas José de Carvalho, 1º sgt. José Rodrigues Nunes, 1º sgt. Raul Antoine, 1º sgt. Ivam Madureira Guimarães.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. PRATA - 1º ten. Claudionor Porto dos Santos, BRONZE - Cap. Dirceu de Lacerda Coitinho, Cap. Wolfango Teixeira de Mendonça, 2º sgt. Otacilio Gonçalves Dias, 2º sgt. José Ferreira Leite, 2º sgt. Heitor Ferreira de Oliveira, 2ºsgt. Manoel Valemtim Pereira.-

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões criminais ns.

496 e 498. Apelações nos. 15.606 - 15-794 - 15.996 - 16.162 -

16.334

- 16.349

- 16.530

- 16.665

- 16.776

- 16.830

- 16.832 -

16.845

- 16.852

- 16.861

- 16.895

- 16.903

- 16.909

- 16.911 -

16.913

- 16.920

- 16.936

- 16.939

- 16.958

- 16.959

- 16.969 -

16.972

- 17.006

- 17.007

- 17.009

- 17.019

- 17.022

- 17.025 -

17.028

- 17.031

- 17.039

- 17.040

- 17.041

- 17.042

- 17.043 -

17.055

- 17.062

- 17.065

- 17.068

- 17.077

- 17.078

- 17.088 -

17.089

- 17.090

- 17.105

- 17.106

- 17.107

- 17.108

- 17.112 -

17.122

- 17.139

- 17.132

- 17.146

- 17.147

- 17.156

- 17.161 -

17.166.- Recursos criminais ns. 3.210 e 3.212 .- Correição parcial n. 305. Inquerito Policial Militar. 25.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.