SUPREMO TRIBUNAL. MILITAR

 

ATA DA 55a.SESSÃO, EM 8 DE JULHO DE 1940.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARÍO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

 

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

 

Compareceram os Srs.Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte. Gitahy de Alencastro, Generaes Mariante e Raymundo Barbosa, Almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, gen.Deschamps Cavalcanti e Doutores Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

 

Lida e sem debate, aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

 

+ A apelação 6.996, da Capital Federal, da qual foi relator o sr. ministro general Mariante; revisor o sr.ministro alm.Raul Tavares; apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da Marinha; apelado: Antonio Carneiro Lisbôa, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 5 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento para condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

 

+ O habeas-corpus 13.793, do Estado do Rio, do qual foi relator o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti; Paciente-José Gomes da Silva Junior, julgado na sessão de 3 do corrente, teve a seguinte decisão: Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs.ministros gen.Mariante, almte.Amphiloquio Reis, gen.Deschamps Cavalcanti e dr.Salgado Filho, que não conheciam do pedido, e não como,por equivoco, foi publicado na ata da sessão daquele dia.

 

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

 

APELAÇÕES 

 

N.7.020-Capital Federal-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev. o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Apelante: Durvalino de Araujo Maximo, 2º cabo da Escola de Cavalaria- condenado como incurso no gráo mínimo do artº 156 do C.P.M.. Apelado:O Conselho de Justiça da 3a.Aud. da la.R.M..Rejeitadas as seguintes preliminares:

a)      falta de compromisso do curador, unanimemente;

 

b)      falta de intimação para julgamento na pessôa do curador, contra os votos dos srs.ministros  dr.Bulcão Vianna, gen. Raymundo Barbosa e dr.Pacheco de Oliveira; de-meritis, o Tribunal confirmou a sentença apelada, contra o voto do sr.ministro gen.Raymundo Barbosa, que dava provimento para absolver o réo. Usaram da palavra o advogado Dr.Pinto Lima e o Sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.

 

 

N.7.035- Cap.Federal-Rel.o sr. ministro gen. Deschamps Cavalcanti. Rev. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa, Apelante: A Promotoria da 3a.Aud. da 1a.R.M..Apelado: Antenor Pacheco da Costa, soldado do Btl.Escola- absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M..JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA.

 

N.6.774- São Paulo-Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr. ministro gen.Deschamps Cavalcanti. Apelante:a Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M..Apelado: Jorge Capata, sorteado do 2º G.A. Do., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M..Julga mento em sessão secreta.

 

N.7.003-Cap.Federal-Rel.o sr. ministro gen. Mariante. Rev.o sr. ministro e o sr. ministro gen. Deschamps Cavalcanti. Apelante: Guilherme Augusto, soldado do 2º R.I. - condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I..Negou-se provimento, unanimemente.

 

N.6.978-Rio G..do Sul-Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro gen.Mariante. Apelante: Aristides Taborda, soldado do 4º R.C .I., condenado como incurso no gráo máximo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.C.I.. Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros dr.Pacheco de Oliveira, gen.Deschamps Cavalcanti e dr.Salgado Filho,  que davam provimento para absolver o réo.

 

N.6.985-Minas Gerais-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares. Rev.o sr. ministro gen.Deschamps Cavalcanti. Apelante:Ezequiel de Aguiar, soldado do 4º R.C.D., condenado como incurso no gráo médio do art. 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 12º R.I.. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo mínimo ao referido artigo, contra os votos dos srs.ministros gen.Mariante, almte.Raul Tavares e gen.Deschamps Cavalcanti, que confirmavam, a sentença apelada.

 

N.6.992-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro  almte.Gitahy de Alencastro. Apelante: Adhemar Martins Duarte, marinheiro de 3a.classe, do Munitor Paraguassú condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..A pelado: O Conselho de Justiça da 2a.Auditoria da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.

 

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HABEAS-CORPUS

 

N.14.011-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Paciente:Erwin Edwin Reinaldo Faust, soldado do 2º Btl. Pontoneiros. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

APELAÇÃO:

 

N.6.998-Estado do Rio. Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Rev. o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Apelantes: A Promotoria da 3a.Auditoria da la.R.M. e José de Souza Neves, soldado do 1º G.A.C. e F.S.C.- condenado como incurso no gráo médio do artº 117 do C.P.M..Apelados: O Conselho de Justiça do 1º G.A.C. e F.S.C. e José Souza Neves. Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processos o Sr.Ministro dr.Cardoso de Castro.

 

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CORREIÇÃO PARCIAL

 

N. 81 - Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Indiciado: Arlindo Pereira de Azevedo, sargento reformado do Exercito. O Tribunal indeferio o pedido de correição parcial, contra os votos dos srs. ministros gen.Mariante, dr.Cardoso de Castro, almte.Raul Tavares e gen.Deschamps Cavalcanti,  que o deferiam. Usaram da palavra o advogado dr.Edgard Pinto Lima e o sr.dr.Procurador geral da Justiça Militar.

 

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.:6955-6998-6999-7010-7012-7017-7018-7025-7027-7032: recurso criminal nº2524;correições parciais ns.82 - 83- 84 - 85 - 86 - 87- 88 - 89 - 90 e o recurso de

 

No habeas-corpus 13.774, julgado na sessão de 3 do corrente, os Srs.Ministros dr. Cardoso de Castro e almte.Raul Tavares, foram votos vencedores.

 

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.: 6955-6998-6999-7010-7012-7017-7018-7025-7027-7032; recurso criminal 2524; correições parciais ns. 82-83-84-85-86-87-88-89 90 e o recurso de Alistamento Militar 1013.

 

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.