SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 61ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 09 DE OUTUBRO DE 2001 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Domingos Alfredo Silva, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e José Luiz Lopes da Silva.
O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, na ausência ocasional da titular.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COELHO FERREIRA destacou a homenagem prestada ao Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, que em Sessão Solene da Câmara Legislativa do Distrito Federal, realizada no dia 08.10.2001, recebeu o título de Cidadão Honorário de Brasília.
Usando da palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e a Presidência, em nome do demais Ministros da Corte, se associaram à homenagem.
Por fim, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fez breve relato sobre o I Seminário de Direito para Professores de Cursos de Formação de Oficiais das Forças Armadas, por ele coordenado, destacando a colaboração para o bom andamento do referido evento de seus pares e dos servidores a seguir nominados:
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO
Assessor de Ministro - Dr Cláudio Martins
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Assessor de Ministro - Dr Alfonso Martinez Galiano
DIRETOR GERAL
Analista Judiciário - Renato José do Valle Castro
SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA
Cel Ernesto Gustavo Schild
Ten Cel Aviador Fábio Viriato Freitas
Ten Cel Aviador Univaldo Batista Sousa
Capitão-de-Corveta Eduardo Machado Vazquez
Capitão Aviador Alexandre Reis de Carvalho
1º Ten Ex Geovani da Silva Scarano
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Danilo Leonel da Mata
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
Afonso Ivan Machado
DIRETORA DE FINANÇAS
Analista Judiciária - Antônia Luzia do Nascimento
DIRETORA DE DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Analista Judiciária - Maria das Graças Carvalho Marques
DIRETORA DE PESSOAL
Analista Judiciária - Ana Cristina Pimentel Carneiro
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Analista Judiciário - Antônio Alves Crispim
DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA
Cel Antônio Carlos Ninô da Fontoura Rodrigues
CHEFE DE GABINETE DO DIRETOR-GERAL
Analista Judiciária - Rosângela Guanabara Brito Torres
Técnica Judiciária - Atsuko Izawa Aida
Técnica Judiciária - Mônica de Magalhães Moreira
Técnica Judiciária - Milena Salvador Santos Tavares
Técnico Judiciário - Marlon Henrique Nunes de Souza
Técnico Judiciário - Rubens Teodoro Guimarães
Técnica Judiciária - Maria Regina de Resende
Técnico Judiciário - Marconi Rodrigues Cerqueira
Técnica Judiciária - Maria do Socorro Martins dos Santos Vieira
Técnico Judiciário - Reginaldo Alves Araújo
Técnica Judiciária - Letícia Pordeus Torres
Técnica Judiciária - Francianna Barbosa de Araújo
Estagiária - Dayanna Geyssa Gomes Bezerra
Sd Ex Fernando Castro Prado de Aguiar Campos
JULGAMENTOS
DESAFORAMENTO N° 2001.01.000388-5 - PR - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, com fulcro no Art 109, caput, alínea "c", primeira parte, c/c o § lº, alínea "c" do CPPM, requer o Desaforamento do Processo n° 07/01-0, referente ao Cel Aer RRm HEITOR SUMIDA e ao Ten Cel Aer RRm SUZENEY DE FIGUEIREDO NEVES. Adv Dr Gilberto Grácia Pereira.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu o pedido de desaforamento, determinando que o processo passe a tramitar em uma das Auditorias da 2ª CJM, a qual couber por distribuição.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2001.01.001804-5 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 23.08.2001, que determinou o arquivamento dos autos do IPM n° 050/01, em que figuram como indiciados os 3º Sgt Ex ANTONIO FRANCISCO MARQUES SELES, Sd Ex JACKSON DA SILVA BATISTA e o civil KOICHI ETO.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da alínea "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a decisão hostilizada na parcela que determinou o arquivamento do IPM n° 050/01 com relação ao Sd Ex JACKSON DA SILVA BATISTA, encaminhar os autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, ex vi do Art 397, § Iº do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto quanto à preliminar.
RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006892-4 - PR - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 04.06.2001, que declarou extinta a punibilidade do civil JOÃO FRANCISCO BOEIRA, pela prescrição da ação penal. Adv Dr Paulo César de Siqueira Castro.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para decretar a nulidade da decisão recorrida, com fulcro no Art 500, inciso I do CPPM, e concedeu habeas corpus de ofício para, com fundamento no Art 125, inciso VII do CPM, declarar extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, do civil JOÃO FRANCISCO BOEIRA.
APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048751-4 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ANDERSON DE PAULA DOS SANTOS, MN, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no Art 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 13.03.2001. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, deu provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação imposta ao MN ANDERSON DE PAULA DOS SANTOS, reduzir-lhe a pena em 2/3, ex vi do § 2º do Art 240 do CPM, perfazendo o quantum de 04 meses de prisão, mantidos os benefícios contidos na sentença a quo.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) N° 2001.01.001801-2 - MG - Relator Ministro MARCUS HERNDL. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 4ª CJM, de 11.07.2001, que relaxou a prisão do Sd Ex CLAUDINEI DE OLIVEIRA GOMES, nos Autos da IPD n° 251/01. Adv Dr José Antonio Romeiro.
O Tribunal, por maioria, não conheceu da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos da alínea "a" do Art 498 do CPPM, determinando o arquivamento dos autos. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA julgavam prejudicado o pedido, por perda de objeto. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal.
EMBARGOS (FO) N° 2001.01.048632-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: MARCELO LIMA PEREIRA, Cb Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14.03.2001. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o Cb Mar MARCELO LIMA PEREIRA, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048639-9 - PR - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM; os ex-Sds Ex MARCELO RICARDO ALVES DE DEUS, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art 240, caput do CPM e CLODOALDO TONIETTI, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no Art 255, caput, do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, tendo sido estabelecido para ambos o regime aberto para o início do cumprimento da pena, com fulcro no Art 33, § 2º, alínea "c" do CP c/c o Art 62, caput do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 29.06.2000, na parte em que condenou o segundo apelante e que absolveu os civis JORGE RENANN THIVES, JOSOEL MARQUES DE SÁ e ELIAS LOPES RODRIGUES do crime previsto no Art 254 do CPM. Advs Drs Marcelo Fernandes Polak, Ari Ferreira Fontana, Antonio Carlos da Silva Figueiredo, Zeni Alves Arndt e Carmen Lucia Alves de Andrade.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos recursos do Ministério Público Militar e da Defesa, mantendo íntegra a sentença de Iº grau, e declarou extinta a punibilidade do ex-Sd Ex CLODOALDO TONIETTI pela prescrição da pretensão punitiva, com supedâneo no Art 123, inciso IV c/c o Art 125, inciso VII e § lº, tudo do CPM.
APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048746-0 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ELINALDO SARMENTO DE ANDRADE, 2º Sgt Mar, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 188, inciso I do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 19.02.2001. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença recorrida.
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.
Processos em mesa :
1 - Revisão Criminal (FO) - 2001.01.001281-4 (MHL/ACN) Adv ANTONIO DE SA BARROS
2- Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006886-0 (FCB) AUD5aCJM inq 000014/01 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO
3- Apelação (FO) - 2000.01.048596-1 (ACN/DAS) AUD10aCJM proc 00007/96-7 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
4- Apelação (FE) - 2001.01.048806-7 (JJP/FCB) AUDllaCJM proc 00544/00-7 Adva ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE
5 - Apelação (FO) - 2001.01.048676-3 (JJP/FCB) AUDllaCJM proc 00012/00-5 Adv ALEXANDRE LOBAO ROCHA
6 - Apelação (FO) - 2001.01.048715-8 (SXF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00021/99-6 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO
7 - Petição (FO) - 2001.01.000466-8 (ACN) RCRIMFO 2001.01.006795-2 Advs ADHEMAR MARCONDES DE MOURA e MÁRCIO SARRACENO LEMOS PINTO
8 - Apelação (FO) - 2001.01.048814-6 (EHR/FCB) AUDóaCJM proc 00003/99-3 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
9 - Apelação (FO) - 2000.01.048629-1 (DAS/FCB) AUD8aCJM proc 00002/00-4 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS /p>
10 - Apelação (FE) - 2001.01.048673-0 (CEC/ACN) AUD12aCJM proc 00501/00-2 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES
11 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001799-5 (CAM) 2aAUDlaCJM inq 000009/01
12 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006893-2 (MHL) 3aAUDlaCJM inq 000045/00 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
13 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006829-4 (DAS) AUD12aCJM proc 00507/00-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
14 - Apelação (FE) - 2001.01.048734-6 (SXF/FCB) AUD12aCJM proc 00515/00-3 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
15 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006867-7 (JLL) AUD5aCJM inq 000257/01 Adv AÍRTON I FERNANDES RODRIGUES
16 - Embargos (FO) - 2001.02.047614-1 (JLL/FCB) APELFO 1999.02.047614-8 Advs ARMANDO SOUZA FERNANDES e LAERTE GOMES DE CARVALHO
17 - Embargos (FO) - 2001.01.048577-9 (CAM/DAS) APELFO 2000.01.048577-5 Adv FLÁVIO BRAGA PIRES
18 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006891-6 (ACN) 3aAUDlaCJM inq 000017/01 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
19 - Apelação (FO) - 2001.01.048794-8 (JSL/FCB) AUDlOaCJM proc 00011/00-0 Adva ARLETE APARECIDA AMENTH DAMASCENO
(Ata aprovada em 09.10.2001)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno
ADITAMENTO À ATA DA 61ªSESSÃO DE JULGAMENTO, EM 09 DE OUTUBRO DE 2001
O Tribunal, por unanimidade, indicou os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA como representantes da Corte no XVII Congresso Brasileiro de Magistrados, a realizar-se em Natal/RN, no período de 24 a 27.10.2001.
Em seguida, o Tribunal, apreciando o oficio n° 697 de 27.09.2001, da 2ª Auditoria da 3ª CJM, decidiu, autorizar o afastamento da Drª Lívia Soares Viana Falson,Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 3a CJM, da sede do referido Juízo, no período de 22 a 24.10.2001, a fim de ministrar palestras nas cidades de Alegrete e Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul.