ATA DA 14a. SESSÃO, EM 11 DE ABRIL DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha e Ten. Brig. Armando Trompowski, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.714 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Paciente: Agliberto Vieira de Azevedo, preso, por determinação do Dr. Auditor da Auditoria da 7a. R.M..- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.719 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Paciente: Christiano Leandro Pereira, soldado do Regimento Escola de Infantaria.- Negou-se a ordem, unanimemente.

R E C U R S O S C R IM I N A I S

Nº 3.360 - Santa Catarina.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 5a R.M.. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de encaminhamento no inquérito policial militar em que é indiciado o cabo da Polícia Militar Pedro Flores.- Negou-se provimento, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires, que dava provimento ao recurso.

Nº 3.363 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Recorrente: A Promotoria da 3a Auditoria da 3a R.M..- Recorrida: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3a Aud. da 3a R.M. nos autos em que figura como indiciado Waldem Monteiro Jonko, soldado da Cia. do Q.G. da 3a. Div. de Infantaria. - Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 3.366 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Recorrente: A Prom. da 1a Aud. da Marinha. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 1a. Auditoria da Marinha que não recebeu a denuncia de fls. 1-A. no qual é indiciado Crispim Xavier de Freitas gr.sc. 490579.- Deu-se provimento ao recurso, unanimemente.

Nº 3.367 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 2a. Auditoria da Marinha que deferiu o arquivamento do inquérito em que são indiciados o capitão de corveta Nelson Gomes Fernandes e o 1º tenente Benedito Jordão de Andrade.- Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Nº 35 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz d Mello.- Inquérito Policial Militar para apurar injúrias e calúnias existentes nas afirmações alegadas pelo Ten-Cel. José de Figueiredo Lobo, através do livro “Consequencias da Trajédia do 22º B.C., na Paraíba”, de sua autoria.- O Tribunal resolveu restituir à Auditoria de origem nos termos do parecer do Dr. Procurador Geral, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Cardoso de Castro e Gen. Castello Branco, que votaram de acordo com o voto do Auditor da Região Militar.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.173 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 1a Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a Aud. da Marinha e Melchiades Jesus dos Santos, F.N. 470.008 e Joselito Cardeal Ramos, F.N. 470.259, absolvidos do crime previsto no art. 156 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.249 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: José Pacífico Pereira Filho, soldado do 2ºBat. de Eng., condenado a dois meses e dez dias, incurso no § 5º do art. 182, c/c o § 1º do art. 66, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da 1a. Aud. da 2a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.285 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: A Prom. da 1a Aud. da Marinha e José Airton Moreira, marinheiro nacional 490.117, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198 § 2º, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha e José Airton Moreira, m.n. 490.117, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198, § 2º, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.323 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Reny Silveira Ramos, soldado do 19º R.I., condenado a quatro meses de prisão, ex-vi do art. 182, § 5º c/c o art. 66 § 1º, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Nº 58 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Requerente: João José de Sant’Ana, 2º sargento do Exército, recorre do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente que indeferiu o seu pedido de reconsideração do despacho, publicando no D.J. de 13-1-1951.- Indeferiu-se a reclamação, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 57 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Darlow Ferrari Gomes, 3º sargento, servido na 3a. Aud. da 1a. R.M. recorre do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, que indeferiu o seu pedido de reconsideração de despacho, publicado do D.J. de 13-1-1951.- Indeferiu-se a reclamação, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

R E C L A M A Ç Ã O

Nº 30 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Reclamante: Edgard Augusto Gordilho de Oliveira, advogado de Oficio da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F., por seu advogado, reclama a omissão de seu nome da lista de antiguidade dos advogados de 2a. entrância da Justiça Militar, publicada no D.J. Militar de 13.1.1951.- Negou-se provimento à reclamação, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que dava provimento. Não tomou parte no julgamento o exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 10 de nov. Cor. Par. 395(CC) Ses. de 20 de nov. aps. 19.348(CC/GC) 19.386 (CC/GC) 19.548 (CC/GC) 19.628(VM/GC) 19.714 (CC/GC) Ses. de 22 de nov. aps. 19.208(GC/CC) 19.503(CC/GC) Ses. de 27 de nov. aps. 18.911(GC/VM) 19.138(GC/CC) 19.167(GC/CC) 19.246(GC/VM) 19.279(GC/CC) 19.302(GC/CC) 19.339(GC/VM) 19.379(GC/CC) 19.474(GC/VM) 19.545(GC/CC) 19.614(GC/VM) 19.704(GC/VM) E b. 18.168(GC/CC) Rev. Crim. 565(GC/CC) Ses. de 4 de dez. aps. 18.672(GC/VM) Rev. Crim. 569(GC/CC) Ses. de 11 de dez. aps. 19.678(GC/CC) 19.703(GC/VM) 19.723(GC/VM) 19.737(GC/CC) 19.745(GC/CC) 19.783(GC/VM) Emb. 19.143(VM/GC) Rev. Crim. 573(GC/VM) Ses. de 13 de dez. aps. 19.722(VM/GC) 19.746(CC/GC) 19.778(CC/GC) 19.786(VM/GC) 19.789(CC/GC) Emb. 18.565 (GC/CC) Ses. de 15 de dez. Inq. 33(GC) Aps. 19.771(GC/CC) 19.787(GC/CC) Emb. 18.620(GC/VM) 19.233(VM/GC) Ses. de 18 de dez. ap. 19.831(VM/GC) Ses. de 22 de dez. ap. 19.811(GC/CC) Ses. de 27 de dez. aps. 18.674(GC/VM) 19.815(GC/VM) 19.823(GC/CC) 19.832(GC/CC) Rev. Crim. 576(VM/GC) Ses. de 29 de dez. Reps. 99(GC) Aps. 19.824(VM/GC) 19.856(CC/GC) Ses. de 5 de jan. ap. 19.807(GC/CC) Ses. de 8 de jan. aps. 19.829(GC/VM) 19.837(GC/VM) Emb. 18.566(GC/CC) Ses. de 12 de jan. aps. 19.806(VM/GC) 19.835(CC/GC) 19.882(CC/GC) Emb. 18.739(VM/GC) Rev.s.Crims. 568(GC/CC) 578(CC/GC) Ses. de 19 de jan. ap. 19.866(CC/GC) Ses. de 22 de jan. aps. 19.875(VM/GC) 19.917(VM/GC) Ses. de 24 de jan. aps. 19.863(VM/GC) Emb. 19.065(VM/GC) Ses. de 6 de abril ap. 19.870(VM/CC) Ses. de 9 de abril. aps. 19.793(GC/VM) 19.905(CC/VM) Rec. Ad. 57(CC) Ses. de 11 de abril Mand. de Seg. 14(GC) Inq. 33(GC) Pet. 90(GC) Conf. de Jurd. 113(CC) 114(GC) Rev. Crim. 579(VM/CC) Ap. 19.972(AP/OM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.