SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 79ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2001 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

O Ministro João Felippe Sampaio de Lacerda Junior encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:50 horas, tendo   sido   lida   e   aprovada  a Ata  da   Sessão   anterior.

JULGAMENTOS

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2001.01.001807-0 - PR - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. REQUERIDO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 27.09.2001, no qual se declarou subjetivamente impedido de relatar o Processo n° 03/00-6, em que figura como acusado o Subten Ex R/l ANTONIO VINOR DANIEL. Adv Dr Ricardo Ruy Franco de Macedo Filho.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu a presente Correição Parcial para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar o prosseguimento normal do feito. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006902-5 - SP - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 11.05.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra a civil MARIA REGINA DOS SANTOS SENE, como incursa no Art 251, § 3º c/c o Art 80, ambos do CPM. Adva Drª Carmen Lucia Alves de Andrade.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra a civil MARIA REGINA DOS SANTOS SENE, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

RECURSO CRIMINAL (FE) N° 2001.01.006850-2 - AM - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, de 25.04.2001, que determinou o arquivamento, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fulcro nos Arts 123, inciso IV, 125, inciso VI, 129 e 131, todos do CPM, da IPI n° 355/96, onde figura como indiciado o Conscrito CARLOS JOSÉ SILVA DE VASCONCELOS. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo íntegra, pelos seus próprios fundamentos, a decisão do Juízo a quo. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

HABEAS CORPUS N° 2001.01.033674-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. PACIENTE: FRANCISCO RODRIGUES CEARÁ, MN Ref, internado, em razão de Medida de Segurança na Unidade Integrada de Saúde Mental da Marinha, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exm° Sr Juiz-Auditor da 5ª Auditoria da 1ª CJM, considerando a Justiça Militar incompetente para processá-lo e julgá-lo, impetra o presente writ, objetivando a concessão da ordem para que seja revogada a decisão que lhe aplicou a citada Medida de Segurança. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

Prosseguindo no julgamento interrompido pelo pedido de vista do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, que devolveu os autos na mesma Sessão, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006877-0 - PR - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de oficio. RECORRIDA: A Sentença do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 22.06.2001, que concedeu reabilitação ao Civil ANTONIO VALMIR OLIVEIRA. Adv Dr José Valgas Lima.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença a quo. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048722-2 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM e ODIMAR AVELINO DA SILVA, Cb FN, condenado à pena de 02 meses de prisão, em regime aberto, como incurso no Art 187 c/c o Art 48, parágrafo único, ambos do CPM, e com o Art 26, parágrafo único do CP, convertida em tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de 01 ano, com fulcro nos Arts 48, parágrafo único e 113, do citado CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25.01.2001. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Teresa da Silva Moreira.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defensoria Pública da União e, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, substituir a pena de 02 meses de detenção imposta ao Cb FN ODIMAR AVELINO DA SILVA, por incursão no crime previsto no Art 187 do CPM, por internação na Unidade Integrada de Saúde Mental da Marinha (UISM), pelo mesmo prazo, de acordo com o parágrafo único do Art 48 c/c o caput do Art 113 e seu § 3º, tudo do CPM.  O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença atacada, condenar o Cb FN ODIMAR AVELINO DA SILVA à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art 187 do CPM, detraindo-se o tempo de prisão já cumprido, na forma do Art 67 do Diploma Penal Castrense, e recomendando o tratamento ambulatorial do Cb FN ODIMAR AVELINO DA SILVA. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048792-1 - PA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. APELANTE: JEFFERSON SOARES LOBATO, Civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art 311, caput, 2ª parte c/c o Art 48, parágrafo único, parte final, ambos do CPM, com o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do Art 62 do CPM c/c o Art 33, § 2º, alínea "c" do CP, o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade nas condições do Art 626 do CPPM e mais a obrigação de comparecer trimestralmente à sede do Juízo, e ainda, com a submissão do réu a tratamento médico-psiquiátrico, em regime ambulatorial, pelo prazo mínimo de 01 ano, nos termos da condição especial prevista no Art 608, § 2º, inciso IV do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 28.05.2001. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade argüidas pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048847-2 - RS - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do SO Aer RRm MANOEL HENRIQUE BARCELLOS FAGUNDES, do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 16.07.2001. Advª Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o SO Aer RRm MANOEL HENRIQUE BARCELLOS FAGUNDES à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, ex vi do Art 84 do CPM e do Art 606 do CPPM, nas condições estabelecidas no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM a presidência da audiência admonitória, na forma do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros JOSÉ COELHO FERREIRA (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença atacada. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048861-0 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: EMERSON FRAGA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso noArt 192 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 25.07.2001. Advª Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença recorrida.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048821-O - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ALEX SANDRO DA CONCEIÇÃO FARINELLI, Sd Ex, condenado à pena de 07 meses e 06 dias de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 18.06.2001. Advª Drª Lucia Maria Lobo.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença a quo.

A Sessão foi encerrada àsl8:30 horas.

Processos em mesa:

1   - Apelação (FO) - 2001.01.048788-3 (ACN/JJP) 3aAUDlaCJM proc 00005/00-9 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

2   - Apelação (FE) - 2001.01.048868-7 (JLL/JCF) 4aAUDlaCJM proc 00505/01-8 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

3   - Apelação (FE) - 2001.01.048908-O (MHL/CAM) 5aAUDlaCJM proc 00506/01-8 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

4   - Apelação (FE) - 2001.01.048800-8 (JJP/FCB) laAUDlaCJM proc 00501/01-8 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

5   - Apelação (FO) - 2001.01.048853-7 (MHL/FCB) 2aAUDlaCJM proc 00010/01-2 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

6   - Embargos (FO) - 2001.01.006799-3 (EHR/FCB) RCRIMFO 2001.01.006799-5 Advs JAIRO RAMALHO MONTEIRO e LEILA LIMA DE SOUZA HARTHMANN

7   - Apelação (FO) - 2001.01.048875-8 (EHR/CAM) laAUDlaCJM proc 00006/99-8 Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA e CARMEN LUCIA ALVES DE ANDRADE

8   - Apelação (FO) - 2001.01.048822-7 (CAM/MHL) laAUDlaCJM proc 00026/00-0 Adva CARMEN LUCIA ALVES DE ANDRADE

9   - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006915-0 (JJP) 3aAUDlaCJM proc 00512/98-9 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

10        - Apelação (FO) - 2001.01.048774-3 (EHR/ACN) 2aAUDlaCJM proc 00032/00-8 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

11 - Apelação (FO) - 2001.01.048797-2 (JJP/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00002/00-5 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

12   - Apelação (FO) - 2001.01.048850-2 (GAP/JCF) AUD5aCJM proc 00005/00-9 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO

13 - Apelação (FO) - 2001.01.048880-4 (ACN/GAP) laAUD3aCJM proc 00004/00-1 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

14       - Apelação (FO) - 2001.01.048818-9 (GAP/FCB) 3aAUDlaCJM proc 00017/00-7 Advs DALVA HELENA PEREIRA ROCHA e JORGE ROCHA

15       - Apelação (FO) - 2001.01.048877-4 (GAP/CAM) laAUD3aCJM proc 00004/01-0 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

16       - Embargos (FO) - 2001.01.048709-7 (FCB/MHL) APELFO 2001.01.048709-3  Adv FLAVIO BRAGA PIRES

17       - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006871-1 (CEC) AUDIOaCJM inq 000009/01 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

18       - Revisão Criminal (FE) - 2001.01.001282-9 Apel 45.238-O(RS) (SXF/FCB) Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

19       - Apelação (FO) - 2001.01.048776-O (FCB/CEC) 2aAUD2aCJM proc 00009/00-7 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR

20       - Apelação (FO) - 2001.01.048802-2 (FCB/JLL) AUD4aCJM proc 00005/00-0 Adv GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA

21       - Apelação (FO) - 2001.01.048862-6 (JER/CAM) 3aAUDlaCJM proc 00023/00-7 Adv RAMILSON TAVARES VEIGA

22       - Apelação (FE) - 2001.01.048873-3 (JJP/FCB) AUD12aCJM proc 00511/01-6 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

23   - Apelação (FE) - 2001.01.048808-3 (JLL/CAM) AUDllaCJM proc 00546/00-0 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

24   - Embargos (FO) - 2001.01.048598-1 (DAS/ACN) APELFO 2000.01.048598-8 Adv FLAVIO BRAGA PIRES

25       - Apelação (FE) - 2001.01.048855-5 (JER/FCB) AUD8aCJM proc 00503/01-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

26   - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006899-1 (JJP) AUD8aCJM inq 000022/01 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

27   - Apelação (FE) - 2001.01.048842-3 (DAS/ACN) AUD12aCJM proc 00518/00-2 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

28       - Embargos (FE) - 2001.01.048753-6 (EHR/ACN) APELFE 2001.01.048753-2 Adva VALÉRIA DA SILVA RAMOS

29   - Apelação (FO) - 2001.01.048791-3 (EHR/FCB) 6aAUDlaCJM proc 00003/00-4 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

30       - Apelação (FO) - 2001.01.048768-9 (JJP/CAM) 6aAUDlaCJM proc 00016/99-8 Advs GLAUCE SARAIVA DE SOUZA, JORGE FERREIRA VIANNA, LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO e TERESA DA SILVA MOREIRA

31       - Apelação (FE) - 2001.01.048856-3 (EHR/FCB) AUDllaCJM proc 00530/01-4 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

32       - Apelação (FO) - 2001.01.048816-2 (JER/CAM) laAUD3aCJM proc 00011/00-8 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

(Ata aprovada em 19.12.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno