ATA DA 86a. SESSÃO, EM 27 DE SETEMBRO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello,Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 27 do corrente:

N.16.635 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. e Transito Duarte, cabo do 10º R.C., condenado a 3 mêses de prisão, ex - vi do art. 156 do C. P.M. - Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 9a. R.M.e Eulogio Gonçalves Barbosa, soldado do 10º R.C., absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do cabo Transito Duarte para, reformando a sentença apelada, absolve - lo da acusação que lhe foi intentada, e negar provimento á apelação do M.P. para confirmar a sentença que absolveu o soldado Eulogio Gonçalves Barbosa, tudo unanimemente.

N.16.680 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. - Apelado - Domingos Strafacci, 2º sgt. da Escola Militar de Rezende, absolvido do crime previsto nos arts. 225 e 136 do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular a sentença, unanimemente.

N.16.553 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. e Aldo Teixeira da Costa, soldado do 10º R.I., condenado a 6 mêses de detenção, ex - vi do art. 155, preâmbulo, do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just.da Aud. da 4a. R.M. - Aldo Teixeira da Costa e José Martins Pereira, civil, Antonio dos Santos, José Cornelio da Silva, ex - soldados do 10º R.I., absolvidos do crime previsto nos arts. 155, preâmbulo e 156 do C.P.M. - O Tribunal resolveu:

a) - dar provimento á apelação do M.P. para condenar Aldo Teixeira da Costa á pena de 9 mêses de prisão, ex - vi do artigo 155 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady - que o condenavam a 2 anos de prisão, pelo crime previsto no artigo 155, § 1º do referido Cod., Almte. Alvaro de Vasconcellos - que confirmava a sentença;

b) - dar provimento á apelação do M.P. para condenar José Martins Pereira á pena de 8 mêses de prisão, ex - vi do artigo 155 do citado Cod., contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady - que o condenavam a 2 anos, Almte. Alvaro de Vasconcellos - que absolvia o acusado e Gen. Ary Pires - que o condenava a 6 mêses;

c) - dar provimento á apelação de M.P. para condenar Antonio dos Santos e José Cornelio da Silva á pena de 3 mêses de prisão, como incurso na sanção do artigo 156 do mesmo Codigo, unanimemente.

N.16.683 - Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelados - Everardo Marques da Silva, civil, e Maria Fonseca Marques, domestica, absolvidos do crime previsto no art. 182, preâmbulo do C.P.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha - que condenavam Everardo Marques da Silva á pena de 2 meses de prisão, ex - vi do artigo 182, § 4º do C.P.M.

N.16.693 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Carlos de Oliveira Antunes, 3º sgt. do 1º B.C.C., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M - Negou - se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha - que o condenava a 2 mêses de prisão, ex - vi do artigo 182, § 5º, do C.P.M.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.16.637 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica. - Apelados - Oswaldo Pastore e Gilberto Ribeiro de Souza Aguiar, sgts. da F.A.B., absolvidos dos crimes previstos nos arts. 181, quanto ao primeiro e 182, § 1º n. I do C.P.M., em relação ao último. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.767 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Evandro dos Santos, ex - marinhelro, condenado a 6 mêses de detenção, ex - vi do art. 154, c/c o art. 42 do C.P.M. - Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha. - Negou - se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - que absolvia o acusado.

N.15.639 - Rio Grande do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante - Ladislau Kotlhisky, 1º tenente veterinário do 3º - Btl. Rodoviario condenado a 4 mêses de detenção, convertida em prisão na forma do art. 42 do C.P.M., como incurso no art. 182, principio, do C.P.M. Embargado - O acórdão deste Tribunal, de 19 de setembro de 1947. - O Tribunal resolveu desprear despresar os embargos, contra o voto do Sr. Ministro Relator, que os recebia para absolver o embargante.

N.16.695 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Moisés José da Silva, soldado da Base Aérea de Sta. Cruz, condenado a 1 ano e 2 mêses de reclusão, ex - vi do art. 198 c/c o § 2º do art. 66 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just.da 2a. Aud. da Aeronáutica. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o apelante á pena de 4 mêses e 20 dias de prisão, ex - vi do artigo 198 c/c os artigos 66, § 2º e 35, § unico, do C.P.M., com observancia da regra do artigo 98, n. 3 do mesmo Codigo, unanimemente.

N.16.718 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da Aérenáutica e Pedro Paulo de Freitas, 3º sgt. do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, condenado a 6 mêses de detenção ex - vi do art. 204. do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica e Pedro Paulo de Freitas. - Negou - se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello - que condenava o acusado a 3 anos de reclusão, ex - vi do artigo 229, § 1º do C.P.M., Dr. Bocayuva Cunha - que o condenava a 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 198, § 4º n. 5 c/c o artigo 20 do C.P.M., e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenava a 3 mêses, como incurso na sanção do artigo 204. do mesmo Codigo.

N.16.757 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da Aud.3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Climerio da Costa Barros, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu não tomar conhecimento da apelação, unanimemente.

N.16.729 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da, 1a Aud. da 2a. R.M. Apelado - Antonio Nobrega, 2º Ten. ref., absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

RECURSOS CRIMINAIS

N.3.185 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Aud. da 1a. Aud. da 3a. R.M.que não recebeu a denuncia oferecida contra o ten. cel. Valerio Gomes de Lacerda; majores Walter Dutra da Silveira e Lucio de Andrade e 1º Ten. Cleber Bastos, acusados da prática dos crimes previstos nos arts. 216, § 2º e 237 do C.P.M. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 3.187 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor da 7a. R.M. que recebeu apenas, em parte, a denuncia oferecida contra Crisanto Barros e Suzedelo Cezar Alves, civis. - O Tribunal resolveu que os autos sejam remetidos ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Estado do Rio Grande de Norte, para os devidos fins, unanimemente.

REPRESENTAÇÃO

N. 5 1 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. O Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar, nos termos do paragrafo 2º do art. 16 do C.J.M. submete a consideração do Tribunal o processo em que figuram como acusados Mario da Costa Pereira, 3° sgt. da Policia Especial do Estado do Espirito Santo e outros, sobre a possibilidade e conveniência de ser extendida a convocação do 1º substituto de Auditor ao presente processo, afim de que o Conselho funcione na Capital do Estado do Espirito Santo. - O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, unanimemente.

N.16.759 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Admaro Francisco dos Santos, M.N., condenado a 1 mês e 10 dias de detenção, ex - vi do art. 198, § 2º c/c o art. 20 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.758 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom.da Aud. da Policia Militar do D.Federal. Apelado - Helio José da Silva Moura, sold. do 3º Btl. de Inf. da mesma Policia Militar, absolvido do crime previsto nos arts. 171 e 178 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.750 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Otacilio Pereira da Rosa, 1º Ten. do Q.A.O., absolvido do crime previsto no art.216 § 1º letra "b" do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Otavio Pereira da Rosa. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.730 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M. e João Vieira da Silva, civil, absolvido do crime previsto no art. 240. O do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.074 - (Embargos) C.Federal. Rel. osr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. A Embargante - Sultana Castello Branco Bezerra, domestica,condenada a 3 meses de detenção, como incursa no art. 263 do C.P.M. xxxxxxxxxx Embargado - O acordão deste Tribunal - de 31 de Maio de 1948. - O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acordão embargado, absolver a embargante, contra os votos, dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar Facó - que os despresavam.

N.16.747 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Sebastião dos Santos, insubmisso, condenado a 4. mêses de prisão, ex - vi do art. 159, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 2º Btl. de Saúde. - Negou - se provimento, unanimemente.

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Por ocasião do julgamento da apelação n. 15.606, realizado em sessão de 17 do corrente, o Tribunal resolveu sobrestar tambem o julgamento do acusado José Felipe de Oliveira, determinando a baixa dos autos á auditoria de origem, a fim de que o Dr. Auditor verifique se o mesmo preenche as demais condições a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto n. 24.253, de 23 de Dezembro de 1947. -

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Acham - se em mesa os seguintes processos: Revisão criminal n.476.

Recurso criminal n. 3.191. Apelações nos. 15.962 - 15.968 - 16.488 -

16.424 -

16.497 -

16.739 -

16.740 -

16.743 -

16.744 -

16.746 -

16.749 -

16.752 -

16.753 -

16.756 -

16.763 -

16.764 -

16.766 -

16.768 -

16.769 -

16.771 -

16.772 -

16.773 -

16.774 -

16.775 -

16.777 -

16.778 -

16.780 -

16.784 -

16.789 -

16.791 e

16.801. -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.