ATA DA 69a. SESSÃO, EM 16 DE AGOSTO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixou de comparecer, por se achar licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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N.16.590 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom.da Aud. da 4a. R.M. Apelados - Major Rafael Rodorte, Cap. Francisco Augusto de Castro e os tenentes Francisco Cleto Filho e Augusto de Barros Lovaglio Junior - absolvidos dos crimes previstos nos arts. 237 (1° e 2º acusados); 209 ( 3º acusado); 229, preâmbulo, e 236 ( 4º acusado), tudo do C.P.M.- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Vaz de Mello - que davam provimento, em parte, á apelação para condenar o Tenente Augusto de Barros Lovaglio Junior, a 3 anos de reclusão, ex-vi do artigo 229 do C.P.M.-
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
REVISÕES CRIMINAIS
N. 4 6 9 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Revisando -Edmondo DiRobilant, condenado a 8 anos de reclusão, ex-vi do art. 21 do Dec.Lei n. 4.766, de 1.X.42, por Ac. dêste Tribunal, de 21 de Maio do corrente ano.- O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate, deferir o pedido de revisão para absolver o revisando, contra os votos dos Srs. Ministros Brigadeiro Amilcar Pederneiras, Dr. Gomes Carneiro, Brig. Heitor Várady - que indeferiam o pedido e Gen. Edgar Facó - que o condenava a 5 anos de reclusão, ex-vi do artigo 275, § unico, do C.P.M.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
N. 4 6 1 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Revisando - Henrique Oscar Wiederspahm, Cap. condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 207 do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 25 de outubro de 1946.- O Tribunal resolveu deferir o pedido de revisão para absolver o revisando, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que indeferiam o pedido e Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó - que condenavam o revisando a 8 mêses de prisão, ex-vi do artigo 232, § 2º, c/c o artigo 314 do C.P.M.-
APELAÇÃO
N.16.067 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - José Maria Gouveia de Paula Costa, 2º Ten. Int. do Extº, condenado a 3 anos de reclusão, ex-vi dos arts. 229 e 57 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a.R.M. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para, desclassificando o crime, condenar o acusado a 2 anos de prisão, ex-vi do artigo 241 do C.P.M., com observancia da regra do artigo 53 do R.I., contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que o condenavam a 3 mêses de suspensão do exercicio do posto, como incurso na sanção do artigo 237 do referido Codigo.e Dr. Bocayuva Cunha - que absolvia o acusado.- O Tribunal resolveu, ainda, nos termos dos artigos 1º e 4º do Decreto Lei 3.038, de 19 de Fevereiro de 1941, declarar o referido oficial indigno para o oficialato, pela pratica do crime de falsidade, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras.
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O Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - Vice-Presidente, presidiu, no impedimento ocasional do Exmo. Sr. Ministro Presidente, Gen. Silva Junior, o julgamento da apelação n. 16.067.-
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Representação n. 50.
Petição n. 73. Apelações nos. 15.687 - 15.838 - 15.882 -
15.895 |
- 15.996 |
- 16.116 |
- 16.126 |
- 16.136 |
- 16.309 |
- 16.330 - |
16.349 |
- 16.363 |
16.373 |
- 16.375 |
16.385 |
- 16.394 |
16.397 - |
16.409 |
- 16.412 |
- 16.420 |
- 16.437 |
- 16.438 |
- 16.445 |
- 16.446 - |
16.471 |
- 16.478 |
- 16.485 |
- 16.493 |
- 16.494 |
- 16.513 |
- 16.515 - |
16.537 |
- 16.541 |
-16.543 |
- 16.552 |
- 16.553 |
- 16.557 |
- 16.558 - |
16.559 |
- 16.561 |
- 16.565 |
- 16.570 |
- 16.571 |
- 16.576 |
- 16.579 - |
16.580 |
- 16.586 |
- 16.587 |
- 16.589 |
- 16.610 |
- 16.611 |
- 16.613 - |
16.622 |
16.629 |
- 16.634 |
- 16.635 |
- 16.636 |
- 16.638 |
- 16.648 - |
16.649 |
- 16.651 |
- 16.654 |
- 16.656 |
- 16.663 |
- 16.667 |
- 16.668 - |
16.669 |
- 16.672 |
- 16.676 |
- 16.678 |
- 16.681 |
e 16.685.- |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.