ATA DA 18a.SESSÃO, EM 13 DE ABRIL DE 1949.
PRESIDÊNCIA DO EXMº SR.MINISTRO ALMTE.AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR.DR.PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos.Srs.Ministros Drs.Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigs. Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Almte. Álvaro de Vasconcellos, Gen.Edgar Facó, Generais Ary Pires e Francisco Gil Castello Branco.
Deixaram de comparecer os Exmos.Srs.Ministros Drs. Gomes Carneiro e Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Pernamb.
N. 24.296 - Rel. o Sr.Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Paciente: Paulo Cesar do Amaral, soldado do I/Grupo do 7º Reg.Obuzes - 105. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.24.309 - Cap.Federal - Rel. o Sr.Ministro Álvaro de Vasconcellos. Paciente: Lívio Maurício da Silva, 3º sargt., servindo no Regtº Floriano - 1º R.O. -105. Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N.24.298 - Pernambuco - Rel. o Sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.Paciente: Jorge Teofilo Teixeira, soldado do 14º R.I., processado pela Auditoria da 7a.R.M..Julgou-se prejudicado pedido, unanimemente.
N.24.299 - Pernambuco-Rel. o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.Paciente: Edson Saturnino Santos, soldado processado pela Auditoria, da 7a.R.M.. Negou-se a ordem, unanimemente.
N.24.297 - Cap.Federal. Rel.o Sr.Ministro Gen.Ary Pires, Paciente: Aylton Rodrigues da Silva, soldado do 1º R.O. - 105 - Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N.24.302 - Pernambuco -Rel.o Sr.Ministro Gen.Edgar Facó.Paciente: João Viana de Moraes, soldado do 14º R.I., processado pela Auditoria da 7a.R.M.. Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N.24.308 - S.Paulo-Rel.o Sr.Ministro Gen.Edgar Facó. Paciente: Lauro Teixeira, soldado, preso na xadrês do Regimento Ipiranga. Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr.Ministro Gen.Ary Pires que a negava. Não tomou parte no julgamento o Sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.
N.24.316 - M.Grosso-Rel.o Sr.Ministro Gen.Edgar Facó.Paciente:Carlos Bento Xavier, 2º Ten.Q.A.O., servindo no 9º R.I.. Negou - se a ordem. Os Srs.Ministros Drs.Cardoso de Castro e Vaz de Mello votaram com restrições.
N.24.301 - São Paulo-Rel.o Sr.Ministro Brigº Heitor Várady.Paciente: Joaquim Augusto Rocha, soldado do 5º G.A.C, e Fte.Itaipú, preso á disposição da 2a.Aud. da 2a.R.M..Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N.24.307 - S.Paulo-Rel.o Sr.Ministro Brigº Heitor Várady.Paciente: Domingos Paulo, soldado do Regimento Ipiranga, preso no mesmo Regimento. Adiado o julgamento afim de serem solicitadas novas informações.
Nº24.315 - R.G.Sul-Rel.o Sr.Ministro Brigº Heitor Várady.Paciente:Antônio Pereira da Silva, praça do 1/3º G.A.C.M.. Negou-se a ordem. O Sr.Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos não tomou parte no julgamento.
N.24.323 - Capital Federal-Rel.o Sr.Ministro Brigº Heitor Várady.Paciente: Aristides Jorge, 3º Sargt.do C.T.N.. O Tribunal pelo voto de desempate, concedeu a ordem, contra os votos dos Srs.Ministros Dr.Vaz de Mello que não conhecia do pedido, e Generais Edgar Facó , Ary Pires e Gil Castello Branco, que a negavam.
N.24.-319 - Cap.Fed.Rel.o Sr.Ministro Gen.Castello Branco.Paciente: Nelson Elias da Silva, soldado da E.A.O, preso no R.E.I.. O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido,unanimememte.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 17.170 - Cap.Federal-Rel.o Sr.Ministro Almte.Álvsro de Vasconcellos. Rev.o Sr.Ministro Gen.Ary Pires.Apelante: Francisco Tenório de Albuquerque, soldado do 3º B.C.C., condenado como incurso na sanção do arts 159 do C.P.M., a 4 mêses de pris+ão. Apelado: O Consêlho de Justiça do 3º B.C.C. O Tribunal resolveu dar provimento para absolver o apelante, unanimemente.
Nº 17.167 - Cap.Federal-Rel.o Sr.Ministro Brigº-Amilcar V.Pederneiras. Rev.o Sr.Ministro Brigº Heitor Várady. Apelante: Nelson Gomes Jardim, soldado do 3º B.C.C., condenado como incurso na sanção do artº 159, do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado : O Consêlho de Justiça do 3° Batl. Carros Combate. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.17.181 - Minas Gerais -Rel.o Sr.Ministro Brigº- Amilcar V.Pederneiras. Rev.o Sr.Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Apelante: Albino Pereira dos Santos, sold. do 4º esq. de Reconhecimento Mecanizado, condenado a seis mêses de prisão como incurso na sanção do artigo 163 do C.P.M.. Apelado: O Consêlho de Justiça do 12º R.I...Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.182 - R.G.Sul- Rel.o Sr.Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o Sr.Ministro Gen.Ary Pires. Apelante: Gentil Pacheco de Ataíde, sold. do 1º Btl.Ferroviário, condenado a 3 mêses de prisão, de acôrdo com os arts. 163 e 166 do C.P.M.. Apelado: O Consêlho de Justiça do 1º Btl.Ferroviário. Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.188 - Cap.Federal-Rel.o Sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Rev.o Sr.Ministro Gen.Ary Pires. Apelante: Gilson Gaspar, sold, do Regtº Floriano, condenado a 10 mêses e 15 dias de prisão, como incurso na sanção do artº 163 do C.P.M.. Apelado: O Consêlho de Justiça do Regimento Floriano. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 mêses de prisão, ex-vi do artº 168 do C.P.M., corrigindo assim a sentença, unanimemente.
N.17.209 - Cap.Federal- Rel.o Sr.Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Rev.o Sr.Ministro Gen.Ary Pires. Apelante: Douglas Prota Toledo, soldado do Regtº Floriano, condenado a 11 mêses de prisão ex-vi os itens I e II do artº 57 do C.P.M., e artº 163 do referido Código. Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento Sampaio. Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.244 - Paraná - Rel.o Sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Rev.o Sr.Ministro Gen.Ary Pires. Apelante: Ademar Moraes, soldado do 13º R.I., condenado a 4 mêses de detenção, ex-vi o artº 159 do C.P.M.. Apelado: O Consêlho de Justiça do 13º R.I.. Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.232 - São Paulo - Rel.o Sr.Ministro Brigº- Amilcar V.Pederneiras. Rev.o Sr.Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Apelante: Aízio Fermino de Camargo, sold. do Esq.Mixto de Inst. do Curso de Tática Aerea, condenado a 10 mêses de detenção, ex-vi o artº 163 do C.P.M.. Apelado: O Consêlho de Justiça da Base Aerea de São Paulo. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 mêses de prisão, ex-vi do artº 163 do C.P.M., unanimemente.
N.17.274 - R.G.Sul - Rel.o Sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Rev.o Sr.Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Apelante:Assis Xavier Paz, sold. do 4º R.C-, condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do artº 159 do C.P.M.. Apelado: O Consêlho de Justiça do Q-R.C. Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.264 - Pernambuco -Rel.o Sr.Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos- Rev.o Sr.Ministro Gen.Ary Pires. Apelante: Frederico Camacho, soldado da Base Aerea de Recife, condenado a 9 mêses de prisão, como incurso na sanção penal do artº 163 c/c o artº 42, tudo do C.P.M..Apelado: O Consêlho de Justiça da Base Aerea de Recife. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.
N.17.283 - São Paulo - Rel.o Sr.Ministro Brigº-Amilcar V.Pederneiras. Rev.o Sr.Ministro Gen.Ary Pires. Apelante: João Pinto dos Santos, soldado do 5º R.I., condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do artigo 159 do C.P.M.. Apelado: O Consêlho de Justiça do 5º R.I. Negou-se provimento, unanimemente.
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Em seguida, o Exmº Sr.Ministro Presidente, Almte. Azevedo Milanez, submeteu á apreciação do Tribunal o ofício nº 53 de 16 de março p.p. do Sr.Dr.Auditor em exercício na Corregedoria da Justiça Militar, no qual se solicita providências, no tocante á prática de algumas Auditorias de remeter, para fins de correição, autos de inquéritos arquivados, em que não se chegou a conhecer a autoria dos fatos criminosos nelas apurados, tornando impossivel o exercício imediato da ação penal.
O Tribunal, por unanimidade, decidiu, na conformidade da representação do Dr.Auditor Corregedor em exercício e informação a nexa prestada pelo Dr. Secretário:
1- que os aludidos autos de inquéritos arquivados não devem ser reputados findos, porqnanto, se descoberta posteriormente a autoria do delito, são susceptiveis de serem desarquivados, para o exercício da competente ação criminal.
2- que deverão permanecer nos cartórios das respectivas Auditorias pelo tempo necessário á prescrição da respectiva ação penal;
3- que, durante a permanência em cartório, serão inspecionados pela Corregedoria, nas visitas periódicas que fizer ás Auditorias.
O Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello votou com restrições.
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A seguir, o Tribunal resolveu, unanimemente, conceder ao Exmº Sr. Mnistro, Brigadeiro do Ar, Heitor Várady, seis mêses de licença especial, nos têrmos da Lei nº 283, de 24 de Maio de 1948.
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Acham-se em mesa as seguintes Apelações ns.: 16.958 - 17.169 - 17.176 -
17.184 17.263 |
- 17.190 - 17.270. |
- 17.206 |
- 17.208 |
- 17.215 |
- 17.219 |
- 17.241 |
- 17.246- |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.