ATA DA 76a. SESSÃO, EM 3 DE SETEMBRO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello,Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixaram de comparecer/,os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Brigº Amilcar V.Pederdeiras, com causa justificada.

Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 1º do corrente:

N.16.576 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Hamilton de Almeida, cabo do D.C.M. Motomecanização, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M. Apelado - - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.359 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelados - Manoel Domingos dos Santos, 3º sgt. MA. absolvido do crime previsto no artigo no. 198 do C.P.M.- Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro - que dava provimento para condenar o acusado a 3 anos de reclusão, ex-vi do artigo 229, § 1º, do C.P.M.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello votou com restrições quanto a qualificação do delito.

N.16.682 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Balduino Silveira Nunes, sold. do 3º R.C. Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M.- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro - que davam provimento para condenar o acusado a 2 mêses de prisão, ex-vi do artigo 182, § 5º, do C.P.M. Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

N.16.665 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Garneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da Aud. da 4a. R.M e José Matheus, operário, da Fabrica de Itajubá, condenado a 1 ano. 9 mêses e 10 dias de reclusão, ex-vi do art. 198, § , n. V do C.P.M., c/c o § 1º do cit. artigo e o art. 20 do Cod. citado. Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 4a. R.M. José Matheus/, e Benedito Juvencio, operario da Fábrica de Itajubá, absolvido do crime previsto no art. 182, § 2º do C.P.M.- O Tribunal,resolveu:

a) - dar provimento á apelação do M.P. para, reformando a sentença apelada, condenar José Matheus a 8 anos, 10 mêses e 20 dias de reclusão,como ineurso na sanção do artigo 199, § 1º, c/c o § 2º- e artigo 202 do C.P.M., com observancia da regra do art. 54, n. I, do mesmo Codigo, contra os votos dos Srs.Ministros Dr. Bocayuva Cunha - que o condenava a 8 mêses e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenava o acusado a 1 ano e 4. mêses;

b) - condenar Benedito Juvencio á pena de 4. mêses de prisão ex-vi do artigo 182 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha - que o condenava a 3 mêses, O Tribunal resolveu ainda determinar que se remeta ao Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar copia dos documentos de fls., para os fins de direito, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.16.647 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - Cyro de Souza Leite, sold. do 2º B.C.C., condenado a 1 mês de detenção, ex-vi do art. 209 do C.P.M.; e José da Silva Mendes, civil, condenado a 7 mêses de detenção, ex-vi do art. 209 do Cod. citado.- Apelado - O Cons. de Just da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.687 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Antonio Araujo de Mello, civil, condenado a 3 mêses de detenção, ex-vi do art. 182, § 5º do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.996 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica - Francisco de Brito, 3º sgt., condenado a 1 ano e 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 203, c/c o art. 66, § 2° do C.P.M.; Lino Antonio Carvalho, civil, condenado a 7 mêses de detenção, ex-vi do art. 209, c/c o art. 66, § 2º do C.P.M.; Djalma de Miranda Lopes, Manoel da Penha, João Baptista e Orlando Lopes Marques, civis, condenados a 1 ano e 2 mêses de reclusão, ex-vi do art. 203 c/c o art. 33 e 66, § 2º do C.P.M.; e Juciara Pinto de Oliveira, civil, condenado a 1 ano de reclusão, ex-vi do art. 203,c/c o art. 33, do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aé - Francisco de Brito, Lino Antonio Carvalho, Djalma Miranda Lopes, Manoel da Penha, João Baptista, Orlando Lopes Marques e Juciara Pinto de Oliveira.- O Tribunal resolveu:

a) - confirmar a sentença que condenou o 3º sargento Francisco de Brito a 1 ano e 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 203 c/c o artigo 66, § 2º, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que o condenavam a 3 anos de reclusão, ex-vi do artigo 229 do referido Codigo, e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenava o acusado a 1 ano e 4 mêses;

b) - julgar prejudicada a apelação com relação aos demais acusados, por terem sido indultados pelo Tribunal, unanimemente.

N.15.920 - (Embargos) Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante - Hosannah Dutra Rodrigues, 1º Ten. R/2, condenado a 1 ano e 4 mêses de detenção, convertida em prisão, ex-vi do artigo 181 § 3º c/c o seu § , do C.P.M. Embargado - O acordão deste Tribunal, de 24. de dezembro de 1947 - Desprezaram-se os embargos, unanimemente

REVISÃO CRIMINAL

N. 4 5 5 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Revisando - Anibal Pereira, condenado a 10 mêses e 20 dias de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4º, V., c/c o § 2º do citado art. e com o art. 314 - tudo do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal, de 14.4.1947- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N. 3.182 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Recorrente - A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Recorrido - O despacho do Dr. Auditor da Auditoria da 7a. R.M.que só recebeu em parte a denuncia em oferecida contra Pedro Americo dos Santos, Juvenal Ferreira Ramos, João Teixeira da Silva, Geraldo Moura, José Serafim Sobrinho e Antonio Jesuino dos Santos, todos acusados da prática do crime previsto no art. 198, § , alíneas IV e V, do C.P.M., e Gileno Granjeiro, como infrator do art. 209 do mesmo Codigo.- O Tribunal resolveu mandar que o Sr. Dr. Auditor receba a denuncia, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.

A P E L A Ç Õ E S

N.16.409 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante -A Prom. da 1a. Aud. da Aeronáutica e o civil José de Alencar, condenado a 26 mêses e 20 dias de reclusão, ex-vi do art. 198, § , I e V, c/c os arts. 35, § unico, e 20 - todos do C.P.M.- Apelados - O Cons.de Just. da 1a. Aud. da Aeronáutica e o civil José de Alencar.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.515 - Sta. Catarina. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante -Antonio Ribeiro, sold. da Cia. de Equipagem de Pontes, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 198, § 2º, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 5a. R.M.- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que davam provimento á apelação para absolver o apelante.

N.16.557 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - José Romão da Silva, sold. do 4º. R.I., condenado a 10 mêses de detenção, ex-vi do art. 136, § 2º, c/c o art. 182 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 2a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.543 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante- Rubens Xavier Vieira, sold. do 14º R.I., condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 182, § 5º do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M. - Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu condenar o apelante a 2 mêses de prisão, ex-vi do artigo 182, § 5º do C.P.M., contra os votosdos Srs. Ministros Gen.Edgar Facó, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro que confirmavam a sentença.- Não votou o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.

N.16.559 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - Manoel Leite, sold. do 3º Btl. de Transporte, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 182, preambulo, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 9a. R.M - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 16.571 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - Antonio Araujo dos Santos, M.N., condenado a 4 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 139 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que confirmava a sentença apelada.

N.16.610 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - Wernel Gonçalves Barros, ex-soldado da policia militar, do D.F., condenado como incurso nográu minimo do art. 154, alinea 2a., do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da Policia Militar do D.F.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela prescrição, unanimemente.

N.16.586 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante -A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Geolar Saldanha Serres, sold. do 2º G.A.Cav. 75, denunciado como incurso nas penas do artigo 141 do C.P.M., tendo o Conselho de Just. Julgado transgressão disciplinar - Julgamento em sessão secreta.

N.16.638 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha e Evandro dos Santos, ex-marinheiro, condenado a 8 meses de prisão ex-vi do art. 198, § 4º, n. II, do C.P.M. Apelados - O Cons. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha e Evandro dos Santos. - O Tribunal resolveu reformar, em parte, a sentença para condenar o acusado a 5 mêses de prisão, pelos crimes previstos nos artigos 198 e 149, § unico, do DC.P-M., unanimemente.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

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Em seguida, o Tribunal resolveu conceder unanimemente ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Mario Tiburcio Gomes Carneiro, seis mêses de licença, de acôrdo com a lei n. 283, de 24. de Maio de 1948, a ser gozada em dois períodos: o 1º no corrente ano, e o 2º a partir de Abril do proximo ano.

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O Exmo. Sr. Ministro Vice-Presidente, Almte. Azevedo Milanez, presidiu. no impedimento ocasional do Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, os seguintes processos: Apelações nos. 16.409 - 16.515 - 16.557 - 16.543 - 16.559 - 16.571 - 16.610 - 16.586 e 16.638.-

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Representação n. 51.

Revisão criminal n. 457. Recurso criminal n. 3.181. Apelaçõesns.

15.606

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16.262

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16.309

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16.482

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16.529

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16.553

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16.563

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16.634

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16.635

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16.637

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16.651

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16.654

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16.657

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16.661

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16.662

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16.667

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16.680

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16.683

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16.684

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16.686

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16.688

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16.689

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16.691

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16.692

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16.694

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16.696

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16.697

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16.698

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16.699

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16.700

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16.701

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16.702

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16.703

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16.704

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16.705

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16.706

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16.707

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16.708

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16.709

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16.710

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16.712

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16.717

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16.719

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16.720

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16.721

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16.722

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16.724

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16.725

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16.726

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16.732

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16.733

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16.736

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16.742

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16.748

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Correição parcial n. 325 e petição n. 72.- Apelações nos .16.668 - 16.671 e 16.679.

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