ATA DA 64a. SESSÃO, EM 4 DE AGOSTO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixou de comparecer, por se achar licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 2 do corrente:
N. 16. 333 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. Apelados - Luiz Palmary Lobo de Noronha, Jorge dos Santos Rosa e Ney Bretanha Galvão, todos cadetes da Escola Militar, absolvidos do crime previsto nos arts. 198 e 240 do C. P. M. - O Tribunal resolveu:
a) - dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar os acusados Luiz Palmary de Noronha e Jorge dos Santos Rosa - a 2 anos e 8 mêses de reclusão, pelos crimes previstos nos artigos 240 e 198, § 4º n. V, c/c o § 2º do C. P. M, com observancia da regra do artigo 53 do Regimento Interno, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e General Edgar Facó, que os absolviam do crime de falsidade, Dr. Vaz de Mello, Brig. Amilcar Pederneiras e Dr. Gomes Carneiro - que condenavam os acusados a 3 anos e 8 mêses e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que os absolvia;
b) - dar provimento á apelação para condenar Ney Bretanha Galvão a 8 mêses de prisão, ex - vi do artigo 198, § 4º n. V c/c o § 2º do Codigo Penal Militar, contra os votos dos Srs. Ministros Brigadeiro Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, General Ary Pires e Almte. Alvaro de Vasconcelos - que o absolviam - ;
c) - aplicar, aos acusados Luiz Palmary de Noronha e Jorge dos Santos Rosa, nos termos do artigo 54 n. I, letra b do referido Codigo, a pena accessoria de incapacidade para o exercicio em função publica, pelo prazo de 2 anos, unanimemente;
d) - considerar competente o fôro militar para julgar o caso referente ás falsificações de assinaturas em vales postais, contra os votos dos Sr. Ministros Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que julgavam competente o fôro comum.
N. 16. 566 - M. Gerais. Rel. o sr. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R. M. Apelado - Jorge Manoel Pinto, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M. - Negou - se provimento, unanimemente.
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A proposito da ata, requereu o Ministro Gomes Carneiro que se corrigisse um lapso que, por culpa sua, no copiar a nota para a Secretaria, omitiu a parte final do requerimento que, sem esse complemento, ficaria sem sentido - Por ocasião da abertura da sessão, de ontem, do Superior Tribunal Militar com a palavra pela ordem pediu o ministro Gomes Carneiro que julgada a revisão 468 de que foi relator o ministro Bocayuva Cunha, se digne o Sr. presidente de acordo com a decisão deste Tribunal, em uma de suas últimas sessões, fazer as necessarias recomendações no sentido de evitar que as manobras empregadas por Tulio Regis do Nascimento e seus co - réus no crime de espionagem, por ele está respondendo a processo perante a Justiça Militar, continuem a retardar o andamento do processo crime que agora contra ele se renova, com a retirada dos autos do juizo competente e pretexto de instruirem, ora pedidos de "Habeas - Corpus", ora pedidos de revisão, feitos por seus co - réus no mencionado crime de espionagem; pois o cumprimento de uma diligencia em processo de que é relator está dependendo da permanencia desses autos na Auditoria em que o acusado está sendo processado.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
N. 24. 126 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente - Orlando Lopes Marques, condenado pelo Conselho da 2a. Aud. da Aeronáutica. - Preliminarmente, o Tribunal conheceu do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brig. Amilcar Pederneiras e Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro; de - meritis - concedeu a ordem, contra os votos dos referidos Ministros que a negavam. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha propôs que fosse aplicada ao Dr. Auditor da 2a. Auditoria da Aeronáutica, a pena de advertencia, por ter o referido Auditor deixado de cumprir uma decisão do Tribunal. S. Excia. justificando a proposta declarou que não lhe aplicava a pena de censura, pelos seus bons antecedentes, como magistrado. Submetida á votação foi a mesma rejeitada, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó. - Declarou - se impedido o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
N. 24. 047 - R. G. do Sul. . Rel. . o. sr. . Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente - Marino Rodrigues dos Santos, medico, preso no 2º Btl. da Brigada Militar, á disposição da Justiça Militar. - Não se tomou conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brig. Amilcar Pederneiras e Dr. Vaz de Mello - que conheciam para negar a ordem. - Usaram da palavra o advogado Dr. Elvar Guazzelli e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.
N. 24. 114 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Hilario Brasil, taifeiro de 2a. classe da Base de Sta. Cruz. - Negou - se a ordem, unanimemente.
N. 24. 115 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Augusto Pereira Gonçalves, taifeiro de 2a. classe da Aeronáutica. - Negou - se a ordem, unanimemente.
N. 24. 134 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Juciara Pinto de Oliveira, preso no Presidio do Distrito Federal. - Adiado o julgamento.
N. 24. 323 - C. Federal. Re1. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Luiz de Araujo Silva, sold. n. 1532 do R. E. E. , preso a disposição da Just. Militar. - Não se conheceu do pedido, unanimemente.
N. 24. 107 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Pacien e - Euclides José dos Santos, sold. da Base Aérea de Sta. Cruz. - Negou - se a ordem, unanimemente.
N. 24. 133 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Anezio da Costa Cardoso, ex - sold. da Esc. de Esp. de Aeronáutica, preso e recolhido á Pen. Central do D. Fed. - Adiado o julgamento a fim de serem solicitadas novas informações.
N. 24. 045 - M. Grosso. Rel - o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente - João José da Silva, preso na Cadeia Publica da Cidade de Aquidauana á disposição da Aud. da 9a. R. M. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N. 24. 116 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente - Maurilio Vieira dos Santos, taifeiro - mor da Base Aérea de Sta. Cruz. - Negou - se a ordem, unanimemente. -
N. 24. 125 - S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Pacientes - Etelvino Ferreira da Trindade e outros, insubmissões incorporados ao 5º R. I. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N. 24. 129 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente Hibernon Mendes Salles, preso no 14 - R. I. Negou - se a ordem, unanimemente.
N. 24. 047 - R. G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente - Marino Rodrigues dos Santos, médico, preso no 2º Btl. da Brigada Militar, á disposição da Justiça Militar. - Não se tomou conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brig. Amilcar Pederneiras e Dr. Vaz de Mello - que conheciam para negar a ordem. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha Julgava prejudicado o pedido. -
Usaram da palavra o advogado Dr. Elvar Guazzelli e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.
APELAÇÕES
N. 16. 623 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - João Kulik sold. da 5a. Cia. de Transmissões, condenado no gráu minimo do art. 38 do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. do 3º R. A. M. - 75. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N. 16. 554 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Braz Elias Rodrigues, sold. da Escola da Aeronáutica, condenado a 1 ano e 3 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Aeronáutica. - Negou - se provimento, unanimemente.
N. 16. 274 - R. G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Antonio Mariano da Rosa, sold. da Base Aérea de Canôas, condenado a 8 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de CaNôas . O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N. 16. 568 - M. Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R. M. Apelado - Oswaldo de Souza Oliveira, sold. do I/4 Reg. de Obuses, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.
N. 16. 582 - S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - José Clementino Salvador, sold. do 4º R. I. , condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C. P. M. , a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R. I. - Negou - se provimento, unanimemente.
N. 16. 593 - S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Orestes Aparecido Macedo, sold. do 4° - R. I. , condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C. P. M. , a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R. I. - Negou - se provimento, unanimemente.
N. 16. 605 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Jorge Pereira de Oliveira, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção, ex - vi do art. 159 do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. do 1º Btl. de Saúde. - Negou - se provimento, unanimemente.
N. 16. 607 - S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Creioendios Silva Ribas, soldado do 4° R. I. , condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C. P. M. , a 4 meses de prisão. Apelado - O Conselho de Justiça do 4° R. I. - O Tribunal resolveu absolver o apelante, unanimemente.
N. 16. 612 - S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Rivaldo Ursini, soldado do 38° B. C. , condenado a 1 ano, 7 meses e 15 dias de prisão, ex - vi do art. 163 do C. P. M. - Apelado - O Conselho de Justiça do 38° B. C. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C. P. M. , unanimemente.
N. 16. 643 - M. Gerais. Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Jurandyr Cruz, soldado do 10° R. I. , condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C. P. M. , a 6 meses de prisão. Apelado - O Conselho de Justiça do 10° R. I. Negou - se provimento, unanimemente.
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O Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Gomes Carneiro - não tomaram parte nos julgamentos dos seguintes processos: habeas - corpus ns. 24. 115 - 24. 123 - 24. 045 - 24. 125 e 24. 129 e apelações ns. 16. 623 - 16. 554 - 16. 274 - 16. 568 - 16. 582 16. 593 - 16. 605 - 16. 607 - 16. 612 e 16. 643.
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Acham - se em mesa os seguintes processos:petição n° 73; consulta n° 242; correições parciais ns. 316 - 317 - 318 - 320 - 321 - 323 e 324; revisão criminal n° 461: apelações ns. 15. 687 - 15. 838 - 15. 882 - 15. 896 -
16. 067 - 16. 116 - 16. 126 - 16. 136 - 16. 253 - 16. 284 - 16. 289 -
16. 308 - 16. 316 - 16. 321 - 16. 329 - 16. 330 - 16. 336 - 16. 349 -
16. 356 - 16. 361 - 16. 363 - 16. 369 - 16. 373 - 16. 375 - 16. 378 -
16. 385 - 16. 394 - 16. 399 - 16. 409 - 16. 412 - 16. 420 - 16. 437 -
16. . 438 - 16. 445 - 16. 446 - 16. 471 - 16. 478 - 16. 485 - 16. 493 -
16. 494 - 16. 513 - 16. 514 - 16. 515 - 16. 535 - 16. 537 - 16. 538 -
16. 540 - 16. 441 - 16. 443 - 16. 444 - 16. 552 - 16. 553 - 16. 555 -
16. 557 - 16. 558 - 16. 559 - 16. 561 - 16. 565 - 16. 569 - 16. 571 -
16. 580 - 16. 586 - 16. 594 - 16. 599 - 16. 602 - 16. 604 - 16. 610 -
16. 611 - 16. 615 - 16. 616 - 16. 617 - 16. 620 - 16. 625 - 16. 626 -
16. 631 - 16. 642 - 16. 651 e 16. 658.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.