ATA DA 57a. SESSÃO, EM 19 DE JULHO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 16 do corrente:
N.16.229 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelado - Antonio Damasceno Cavalcante, M.N., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Negou-se provimento, observada, porem , a regra do artigo 97 do C.P.M., unanimemente.
N.16.276 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Antonio Gomes, sold. do 5º R.I., absolvido do crime previsto no art. 139 do C. P.M.- Negou-se provimento, sem prejuizo, porem, da ação disciplinar, unanimemente.
N.16.254 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom.da 2a. Aud. da 3a R.M. Apelado - Eugenio Martins, cabo do 7º R.C., absolvido do crime previsto no art. 214 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.362 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelados - Renato Gonçalves, cabo do destacamento policial, Jandyr Ribeiro Leopoldo Ribeiro da Silva e Agenor Pedroso, soldados do 15º R.C.I., absolvidos - o primeiro, do crime previsto no art. 139 c/c o art. 6º, letra "D", e os demais, no art. 6º, letra "C" do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.379 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelados - Francisco Cunha e Souza -Wanderley Alvim Gomes e Dr. Carlos Infante Vieira, civis, absolvidos do crime previsto nos arts. 243, o 1º 242, o 2º; e 242, 243 e 33 o último, tudo do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.357 - Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Agostinho Almeida Fernandes, Ivaldo Machado, soldados da Aé.; João Nascimento Costa, Agripino Maciel, Benedito Ribeiro da Silva e Jonas Silva Ribeiro, civis condenados, êste último a 2 anos e 8 mêses de reclusão, e os demais, a 2 anos - ex-vi do art. 198 § 4º n. 5 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 8a. R.M. - João Nascimento Costa, Agripino Maciel, e Benedito Ribeiro da Silva; Manoel Costa Nascimento e José Rosa Silva, absolvidos do crime previsto nos artigos 198 e 208, respectivamente do C.P.M.; e João Inácio Pinto, civil, condenado a 2 anos de reclusão, ex-vi do artigo 198, § 4º n. 5 do Cod. Citado.- Negou-se provimento unanimemente.
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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, resolveu designar, em obediencia á decisão do Tribunal, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e General Ary Pires para regulamentarem a execução da Lei n. 283, de 24 de Maio do corrente, no tocante aos membros do Poder Judiciario.
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A seguir, o Exmo.s sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro pediu preferência para o julgamento da Revisão Criminal n. 468, requerida por um dos co-reus de Tulio Regis do Nascimento, a fim de poder ter marcha regular o processo, a que se refere a sua petição, e no qual foi, com o revisando, Tulio Regis do Nascimento condenado. Autos que, em, virtude de manobra dos interessados, têm estado frequentemente fora de Auditoria.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSOS CRIMINAIS
N. 3.176 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Recorrido- O despacho do Dr. Auditor da 1a. Aud. da 1a. R.M. deixando de receber a denuncia oferecida contra o 2º ten. Paulo Guimarães e civis Walter e Agenor Guimarães, acusados os dois primeiros dos crimes previstos nos arts. 152 e 182 e o último como incurso na sanção do art.182 tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para mandar que o Sr. Dr. Auditor receba a denuncia, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.
N. 3.179 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Recorrente - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor da Aud. da 7a. R.M., deixando de receber a denuncia oferecida contra os marinheiros Henrique Maciel da Silva, acusado da prática do crime previsto no art. 216, § 2º, do C.P.M., e Julio Andrade da Silva, Benone Rodrigues dos Santos e Luiz Gonzaga Marques da Rocha, como incursos na sanção do artigo 212, § 2°, do mesmo Codigo.- Deu se provimento ao recurso, unanimemente.
APELAÇÕES
N.15.604 - (Embargos) C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Embargante - Dalceu Ferreira Lima, sold. da Cia. de Policia da 1a; D. I. E., condenado a 4 anos de reclusão, incurso no gráu minimo do art. 181 do C.P.M. Embargado - O acórdão deste Tribunal de 7 de novembro de 1947.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras.
N.16.393 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom.da Aud. da 5a. R.M. e Salvio Narciso, civil, cujo processo foi anulado pelo Conselho E. de Justiça da ref. Auditoria. Apelados - O Cons. Especial de Just. da 5a. R.M., e Salvio Narciso.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P. para mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, unanimemente.
N.16.228 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. -Laurindo Zandoná, cabo, Alexandre José Ballani e Dorvalino Matuella, soldados, todos pertencentes ao 2º B.C.C.L., e Edorildo de Oliveira, civil, condenados a 8 mêse de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4º n. V do C.P.M. Apelados O conselho de Justiça da 3a. Aud. da 3a. R.M.- Laurindo Zandoná, Alexandre José Ballani, Dorvalino Matuella e Edorildo de Oliveira. - O Tribunal resolveu :
a) - dar provimento a apelação do M.P. para condenar Laurindo Zandoná, Alexandre José Ballani e Dorvalino Matinella a 1 ano e 4 mêse de prisão, pelo crime previsto no artigo 198, §§ 4º e 2º do C.P.M., unanimemente;
b) - condenar o civil Edorildo de Oliveira a 8 mêses de prisão, ex-vi do artigo 198, §§ 4º e 2º, do referido Código, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro - que o condenava a 1 ano e 4 mêses, Brigº Amilcar V. Pederneiras, Gen. Edgar Facó e Dr. Bocayuva Cunha - que desclassificavam o crime para o artigo 208 do cictado Código e o condenavam a 1 ano de prisão. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.
N.16.407 - Pernambuco.Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Augusto Frediliano de Andrade, 1º Ten. do Exército, tendo o C. de J. desclassificando o delito do art. 229 para o artigo 237 do C.P.M., julgando extinta a punibilldade.- O Tribunal resolveu desclassificar o crime para o artigo 229, § 3º, do C.P.M. para julgar extinta a punibilldade. Os Srs. Ministros Almirante Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello, Gen. Edgar Facó e Dr. Gomes Carneiro - que condenavam o acusado a 2 anos e julgavam extinta a punibilidade, e Brigadeiros -Amilcar V. Pedenneiras e Heitor Várady, confirmavam a sentença. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.
N.16.134 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: O 2º Tenente I.G. Rivaldo José Glasner, condenado a dois (2) meses de dez (10) dias de prisão, de acordo com o disposto no § 5º do art. 182, combinado com o § 1º do art. 66, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da 7a. R. M. - Negou-se provimento, unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Consulta n. 242. Revisões
criminais n. 456 - 461 - 464 - 465 - 467. Apelações nos. 15.896-
16.038 - 16067 - 16.072 - 16.112 - 16.116 - 16.126 - 16.128 -
16.136 - 16.149 - 16.162 - 16.183 - 16.239 - 16.253 - 16.256 -
16.257 - 16.264 - 16.267 - 16.271 - 16.278 - 16.284 - 16.293 -
16.294 |
- 16.299 |
- 16.308 |
- 16.310 |
- 16.312 |
- 16.316 |
- 16.317 - |
16.321 |
- 16.329 |
- 16.330 |
- 16.331 |
- 16.333 |
- 16.336 |
- 16.338 - |
16.. 349 |
- 16.356 |
- 16.358 |
- 16.361 |
- 16.363 |
- 16.369 |
- 16.373- |
16.375 |
- 16.378 |
- 16.382 |
- 16.385 |
- 16.394 |
- 16.396 |
- 16.399 - |
16.404 |
-16. 409 |
- 16.412 |
- 16.426 |
- 16.435 |
- 16.437 |
- 16.438 - |
16.442 |
- 16.443 |
- 16.445 |
- 16.446 |
- 16.449 |
- 16.465 |
- 16.469 - |
16.471 16.496 |
-16.478 16.498 |
- 16.483 - 16.501 |
- 16.486 - 16.512 |
- 16.490 - 16.514 |
- 16.493 - 16.515 |
- 16.494 - - 16.519 - |
16.521 |
- 16.533 |
- 16.534 |
- 16.535 |
- 16.538 |
- 16.539 |
- 16.543 - |
16.544 |
- 16.546 |
- 16.548 |
- 16.550 |
- 16.554 |
- 16.556 |
- 16.557 - |
16.560 |
e 16.572.- |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.