ATA DA 60a. SESSÃO, EM 26 DE JULHO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Brig. Amilcar Pederneiras, com causa justificada.
Ás trese horas, havendo. número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas na sessão secreta de 23 do corrente:
N.16.317 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Oswaldo Rodrigues Paz, 3º sgt. da 1a. R.C.M., absolvido do crime previsto no art. 181, preâmbulo, do C.P.M. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.435 - Bahia. R. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 6a. R.M. Apelado - Boaventura do Nascimento, taifeiro, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M. - Negou - se provimento, sem prejuizo, porem, da ação disciplinar, unanimemente.
N.16.469 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Domingos Deodato da Silva Fº., fuzileiro naval. O referido Conselho julgou "improcedente a acusação por não haver ficado provada senão por presunção o fato principal, considerando que êste pode ser julgado infração disciplinar a criterio da autoridade competente. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, ex - vi do artigo 182 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte Alvaro de Vasconcellos - que o condenavam a 2 mêses, pelo crime previsto no artigo 182, § 5°, do referido Codigo.
N.16.072 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - A Prom. da Aud. da 4a R.M. e Ady de Lima, cabo do 19º R.C., condenado a 4 mêses de reclusão, ex - vi do art. 203, c/c os arts. 206, 198, § 2º - tudo do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 4a R.M. - Ady de Lima,; soldados José Ignacio dos Santos e José Custodio; e civis Luiz Roberto Florido e João Baptista Balbone, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 203 e 209 do C.P.M. - O Tribunal resolveu:
a) - dar provimento á apelação do M.P. para condenar Ady de Lima a 8 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 203 c/c os artigos 206 e 198, § 2º, do C.P.M., unanimemente;
b) - confirmar a sentença que absolveu José Ignacio dos Santos e José Custodio, unanimemente;
c) - dar provimento á apelação do M.P. para condenar Luiz Roberto Florida e João Baptista Balbone a 1 mês de prisão, ex - vi do artigo 209 do citado Codigo, unanimemente.
N.16.483 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom.da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Sebastião Pedro Ferreira, sold. do 3º Btl. de Transporte, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, n. I, do C.P.M. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.443 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Promotoria da Aud. da 4a. R.M. e João Baptista Lopes, sold. do 12º R.I., condenado a 8 mêses de detenção, ex - vi do art. 198, § 2º, 4º n. 5 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 4a. R.M. e João Baptista, Lopes, e Ignacio Alves de Almeida, civil, absolvido do crime previsto no art. 209 do C.P.M. - O Tribunal resolveu:
a) - dar provimento á apelação do M.P. para condenar o soldado João Baptista Lopes a 2 anos de prisão, ex - vi do artigo 198, § 4º, n.V do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Almirante Alvaro de Vasconcellos - que confirmava a sentença;
b) - dar ainda provimento á apelação do M.P.para, reformando a sentença apelada, condenar Ignacio Alves de Almeida, civil, a 2 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 209, do referido Codigo, unanimemente.
N.16.112 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelados - Os marinheiros nacionais - Alcides Teixeira Lyra, Alirio Mendes dos Santos, Aluizio Mariano de Souza, Amancio Cardoso, Benedito Carmelo Brasil, Clelio Ribeiro da Silva, Darcy da Costa Matera, Dilson Pinto Buyão, Constantino Calazans Carvalho, Edesio Teixeira de Aguiar, Hermes Joaquim de Lima, Elpidio Corrêa Lima, Henrique Avelar Vieira, Haroldo José da Silva; Jayme Lopes dos Santos, José Bonfim, Licio Falcão, Moyses de Assunção Graça, Nelson Gregorio da Silva, Orlando do Nascimento, Narciso da Silva, Renato Nonato da Silva, Roque Barreto de Santana, Sebastião Nunes da Costa e Washington de Morais, absolvidos do crime previsto no art. 141 do C.P.M.; Antonio Ferreira da Silva, Antonio Jordão, Antonio Miguel Corrêa, Francisco Guedes da Rocha e Rogerio Sebastião de Faria, absolvidos do crime previsto no art. 185 do C.P.M.; Manoel Torres Barbosa, Nilson Nonato da Silva, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 134 e 185; e Petrônio Victor da Silva, absolvido do crime previsto no art. 134 do C.P.M. - Negou - se provimento, unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
N.16.449 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Walter Gonçalves da Silva, M.N., condenado a 4 anos e 1 mês de reclusão, ex - vi dos arts. 225 e 227 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M. - O Tribunal resolveu dar provimento,em parte, á apelação para condenar o acusado a 2 anos e mêses de reclusão, pelo crime previsto no artigo 225 c/c o § 2º do artigo 66 do C.P.M., unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro.
N.16.149 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes - A Prom.da 1a. Aud. da Aeronáutica - Manoel Cesario F - , 2º sgt., condenado a 18 mêses de reclusão, ex - vi do - art. 203 do C.P.M.; e José da Cunha, civil, condenado a 1 mês de reclusão, ex - vi do art. 209 do cit. Cod. Apelados - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Aeronáutica - Manoel Cesario Filho, José Cunha, Paulo Guimarães Bertoline, motorista condenado a 3 mêses de reclusão, ex - vi do art. 209 do C.P.M.; e Jacob Milieme, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do citado Codigo. - Julgamento em sessão secreta.
N.16.128 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Gil Gollmann, 2º Ten. do 8º R.C., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.16.278 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Pedro Simplicio Alves Cardoso, sold. do 6º R.C., absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.16.382 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - Noronha, sold. do 8º R.A.M., condenado a 1 ano de detenção, ex - vi do art. 141 do C.P.M. - Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 4a. R.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que confirmavam a sentença apelada.
N.16.267 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - Argemiro dos Santos, sold. da Escola de Instrução Especializada, condenado, a 7 mêses de prisão, ex - vi do art. 136, preâmbulo, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 182 do C.P.M., contra o voto do sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que o absolvia. -
N.16.239 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Ederaldo Cezar, cabo do 2º Btl. de Fronteiras, eondenado a 15 mêses de prisão, ex - vi do art. 198, preâmbulo, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 9a. R.M. - Negou - se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - que dava provimento para condenar o acusado a 1 ano de prisão.
N.16.264 - C.Federal. R 1. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Samuel Gomes de Miranda, 3º sgt., condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 182 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso na sanção do artigo 182 do C.P.M., corrigida assim a sentença, unanimemente
N.16.162 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Arry Carlos Buss, segundo tenente I.E., absolvido da pratica do crime que lhe foi imputado (Arts. 235 e 241 do C.P.M.) - Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.
N.16.271 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelados - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Aguinaldo Vizzon, sold. do 2º G.O., absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.16.496 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Agostinho Vaz, 3º sgt. do 3º Btl. de Transmissões, condenado a 3 anos e 6 mêses de reclusão, ex - vi do art. 240 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 3a. R.M. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 1 ano e 6 mêses de prisão, ex - vi do artigo 207 c/c o artigo 20 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello - que o condenava a 3 anos e 6 mêses e Dr. Bocayuva Cunha - que condenava o acusado a 3 anos. (Sessão de 23.7.48)
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Acham - se em mesa os seguintes processos: Correiçoes parciais. 318 - 321 e 324. Consulta n. 242. Revisão criminal 461. Apelações nos. 15.938 - 13.896 - 16.067 - 16.116 - 16.126 -
16.136 |
- 16.162 |
- 16.183 |
- 16.209 |
- 16.253 |
- 16.261 |
- 16.284 - |
16.289 |
- 16.293 |
- 16.299 |
- 16.308 |
- 16.312 |
- 16.316 |
- 16.320 - |
16.321 |
- 16.329 |
- 16.330 |
- 16.331 |
- 16.332 |
- 16.333 |
- 16.336 - |
16.349 |
- 16.353 |
- 16.356 |
- 16.358 |
- 16.361 |
- 16.363 |
- 16.369 - |
16.373 |
- 16.375 |
- 16.377 |
- 16.378 |
- 16.385 |
- 16.394 |
- 16.399 - |
16.4.01 |
- 16.409 |
- 16.412 |
- 16.426 |
- 16.437 |
- 16.438 |
- 16.445 - |
16.446 |
- 16.471 |
- 16.478 |
- 16.485 |
- 16.493 |
- 16.494 |
- 16.514 - |
16.515 |
- 16.516 |
- 16.522 |
- 16.524 |
- 16.528 |
- 16.530 |
- 16.535 - |
16.537 |
- 16.538 |
- 16.541 |
- 16.543 |
- 16.544 |
- 16.549 |
- 16.554 - |
16.557 |
- 16.559 |
- 16.562 |
- 16.567 |
- 16.571 |
- 16.573 |
- 16.577 - |
16.581 |
- 16.584 |
- 16.585 |
- 16.588 |
- 16.600 |
- 16.601 |
- 16.606 - |
16.608 |
e 16.609. - |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.