SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 107a. SESSÃO, EM 20 DE NOVEMBRO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exm°s. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer os Exm°s. Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado, e General Edgar Facó, com causa justificada.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 18 do corrente:

N.15.116 - R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da 1a. And. da 5a. R.M.-Apelado: João da Silva Britto, soldado do III/7-° R.I., absolvido do crime previsto no art. 182, § 5° do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.136 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha e Nelson de Mesquita, marinheiro de 2a. classe, condenado a 7 mêses de detenção, ex-vi do art.136 § 5º do C.P.M.-Apelados: O C.de J. da 1a. Aud. da Marinha e 2º sargento Octacilio Ferreira de Araujo, absolvido do crime previsto no art. 152 do C.P.M.-O Tribunal resolveu:

a)    dar provimento a apelação da Promotoria para condenar o sargento Octacílio Ferreira de Araújo, á pena de 3 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 152 c/c o art. 34 n° 2 do C.P.M.; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Briga Amilcar V. Pederneiras e Dr. Bocayuva Cunha, que confirmavam a sentença apelada;

b)    dar provimento, em parte, a apelação de Nelson de Mesquita para condena-lo a pena de 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 152 c/c o art. 34 n° 2, do referido Código, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig° Amilcar V. Pederneiras e Dr. Bocayuva Cunha, que o absolviam.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S C O R P U S

N.23.570 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Paciente: João Cardoso, sold. servindo no 3º G.A.C. e Fte. Copacabana.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

R E V I SÃ O C R I M I N A L

N. 367 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Revisando: Severino José da Silva, soldado do 37° B.C., condenado a 29 anos e 4 mêses de reclusão, ex-vi dos arts. 280,136 § 4°, c/c os arts. 57 e 136, § 2° do C.P.M., pelo Cons. de Justiça da Aud. da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para condenar o revisando á pena de 21 anos, 5 mêses e 10 dias, ex-vi do art. 136, c/c os arts. 57, 59 e 314 do C.P.M.. Os Srs. Ministros Amlt, Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, indeferiam o pedido; Almt. Alvaro de Vasconcellos, condenava o acusado a 20 anos, Gen. Ary Pires condenava a 13 anos e 8 meses e Dr. Bocayuva Cunha, a 16 anos e 4 mêses.

A P E L A Ç Õ E S

N.15.141 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministre Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Paulo Esnaty Bizarro, 2° sargento do C.T.D.A.Ae, absolvido do crime previsto no art. 131 § 3° do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.139 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.-Apelado: Heitor Ribeiro, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 154 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N.15.145 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.-Apelado: José Ferdinando da Silva Gama, grumete, absolvido do crime previsto no art. 141 do C.P.M.-. Julgamento em sessão secreta.

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N.11.569 -  (Embargos) - R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Embargantes: Arthur Stillner, 2° ten. res.Conv.; Ricardo Schwartz, sargento; Miguel Weippert, Miguel Frederico Kohn, Teodoro Daniel Kohn, Augusto Tederk, Teodoro Kort e Eduardo Petry, soldados; Augusto Hartwing Henrique Reine e Germano José Beck, pastores; e Carlos Kurtzenbaum e Oto Edmundo Peno, civis; condenados a 4 anos de reclusão, ex,-vi do art. 134 do C.P.M.-Embargado: O acórdão deste Tribunal de 28 de janeiro de 1946.- O Tribunal resolveu receber os embargos, a titulo de declaração para, reformando o acórdão embargado, condenar:

a)Arthur Stilner, Augusto Hartwing Henrique Heine e Germano José Beck a 4 anos de reclusão;

b) Pedro Weippert, Radwaldo Kuptzenbaum, Teodoro Daniel Kohn, Augusto Toderk, Teodoro Kort, Eduardo Petry, Reionald Zielk, Miguel Frederido Kohn, Augusto Rodh, Evaldo Pulter, Adolfo João Angerer, Miguel Weiper, Oto Edmun­do Peno, Blodina Zeipert, Ricardo Schwartz e Carlos Kurtzembaum, 3 anos de reclusão, tudo unanimemente. (Sessão de 18-11-46).

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A seguir, o Sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras restituio os autos da apelação n° 14.882, em que são apelados Margarida Hirchmann e Emílio Baldino, tendo pedido vista dos mesmos o Sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.

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RETIFICAÇÃO

Fica sem efeito, por ter havido engano nas datas que lhe servi­ram de base, o parecer deste Tribunal favorável a concessão da passadeira de platina, ao General Aristoteles de Souza Dantas.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações n°s. 14.882 - 15.125 -15.131 - 15.132 - 15.140 - 15.146 e 15.152.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.