SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 107a. SESSÃO, EM 20 DE NOVEMBRO DE 1946.
PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exm°s. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixaram de comparecer os Exm°s. Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado, e General Edgar Facó, com causa justificada.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 18 do corrente:
N.15.116 - R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da 1a. And. da 5a. R.M.-Apelado: João da Silva Britto, soldado do III/7-° R.I., absolvido do crime previsto no art. 182, § 5° do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.136 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha e Nelson de Mesquita, marinheiro de 2a. classe, condenado a 7 mêses de detenção, ex-vi do art.136 § 5º do C.P.M.-Apelados: O C.de J. da 1a. Aud. da Marinha e 2º sargento Octacilio Ferreira de Araujo, absolvido do crime previsto no art. 152 do C.P.M.-O Tribunal resolveu:
a) dar provimento a apelação da Promotoria para condenar o sargento Octacílio Ferreira de Araújo, á pena de 3 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 152 c/c o art. 34 n° 2 do C.P.M.; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Briga Amilcar V. Pederneiras e Dr. Bocayuva Cunha, que confirmavam a sentença apelada;
b) dar provimento, em parte, a apelação de Nelson de Mesquita para condena-lo a pena de 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 152 c/c o art. 34 n° 2, do referido Código, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig° Amilcar V. Pederneiras e Dr. Bocayuva Cunha, que o absolviam.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S C O R P U S
N.23.570 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Paciente: João Cardoso, sold. servindo no 3º G.A.C. e Fte. Copacabana.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
R E V I SÃ O C R I M I N A L
N. 367 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Revisando: Severino José da Silva, soldado do 37° B.C., condenado a 29 anos e 4 mêses de reclusão, ex-vi dos arts. 280,136 § 4°, c/c os arts. 57 e 136, § 2° do C.P.M., pelo Cons. de Justiça da Aud. da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para condenar o revisando á pena de 21 anos, 5 mêses e 10 dias, ex-vi do art. 136, c/c os arts. 57, 59 e 314 do C.P.M.. Os Srs. Ministros Amlt, Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, indeferiam o pedido; Almt. Alvaro de Vasconcellos, condenava o acusado a 20 anos, Gen. Ary Pires condenava a 13 anos e 8 meses e Dr. Bocayuva Cunha, a 16 anos e 4 mêses.
A P E L A Ç Õ E S
N.15.141 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministre Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Paulo Esnaty Bizarro, 2° sargento do C.T.D.A.Ae, absolvido do crime previsto no art. 131 § 3° do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.139 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.-Apelado: Heitor Ribeiro, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 154 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.
N.15.145 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.-Apelado: José Ferdinando da Silva Gama, grumete, absolvido do crime previsto no art. 141 do C.P.M.-. Julgamento em sessão secreta.
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N.11.569 - (Embargos) - R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Embargantes: Arthur Stillner, 2° ten. res.Conv.; Ricardo Schwartz, sargento; Miguel Weippert, Miguel Frederico Kohn, Teodoro Daniel Kohn, Augusto Tederk, Teodoro Kort e Eduardo Petry, soldados; Augusto Hartwing Henrique Reine e Germano José Beck, pastores; e Carlos Kurtzenbaum e Oto Edmundo Peno, civis; condenados a 4 anos de reclusão, ex,-vi do art. 134 do C.P.M.-Embargado: O acórdão deste Tribunal de 28 de janeiro de 1946.- O Tribunal resolveu receber os embargos, a titulo de declaração para, reformando o acórdão embargado, condenar:
a)Arthur Stilner, Augusto Hartwing Henrique Heine e Germano José Beck a 4 anos de reclusão;
b) Pedro Weippert, Radwaldo Kuptzenbaum, Teodoro Daniel Kohn, Augusto Toderk, Teodoro Kort, Eduardo Petry, Reionald Zielk, Miguel Frederido Kohn, Augusto Rodh, Evaldo Pulter, Adolfo João Angerer, Miguel Weiper, Oto Edmundo Peno, Blodina Zeipert, Ricardo Schwartz e Carlos Kurtzembaum, 3 anos de reclusão, tudo unanimemente. (Sessão de 18-11-46).
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A seguir, o Sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras restituio os autos da apelação n° 14.882, em que são apelados Margarida Hirchmann e Emílio Baldino, tendo pedido vista dos mesmos o Sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.
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RETIFICAÇÃO
Fica sem efeito, por ter havido engano nas datas que lhe serviram de base, o parecer deste Tribunal favorável a concessão da passadeira de platina, ao General Aristoteles de Souza Dantas.
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Acham-se em mesa as seguintes apelações n°s. 14.882 - 15.125 -15.131 - 15.132 - 15.140 - 15.146 e 15.152.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.