SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 15a. SESSÃO, EM 5 de ABRIL DE 1944.
PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen. Manuel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, e Gen. Edgar Facó.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 31 de janeiro do corrente ano.
Nº 10.359- S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 2a. R.M.-Apelado:Benedito Fernandes Mathias, sold. do 5° R.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. -"Confirmou-se a sentença, unanimemente."
Nº 10.428- S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Gen. Silva Junior.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M.-Apelado: Antonio Leonardo, sold. do 5° Btl. Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. -"O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado no grau mínimo do art. citado, unanimemente."
Nº10.460- C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha.-Apelado: Aloysio Tavares de Menezes, marinheiro nacional, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42. - "Confirmou-se a sentença, unanimemente."
Nº10.498- R.G. do Sul.-Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M.-Apelado: João Pinto, soldado do 8º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei nº 4766 de 1/10/42. - "Não se tomou conhecimento, unanimemente."
Nº10.653- C.Fed.-Rel. o sr.Ministro,Gen. Manuel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do Regt° Andrade Neves, que absolveu o reservista convocado José Linhares Oliver, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42. - "Confirmou-se a sentença, unanimemente."
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Após ser aberta a sessão, o Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, pedindo a palavra comunicou que, de acordo com a decisão do Tribunal, tomada na última sessão, esteve, na companhia dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Gen. Edgar Facó, na residência do Sr. Almte. Raul Tavares, ex-Presidente da Casa, onde, foram apresentar a manifestação do sentimento do Tribunal pelo seu afastamento; e que S. Ex. pediu transmitisse ao Tribunal o agradecimento daquela demonstração de apreço e consideração.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S C O R P U S
Nº 19494- S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente: Julio Vaz, sort. pela 6a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N. 19574- S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente: Avelino, filho de Joaquim Hermes de Camargo, sort. insubmisso, preso no 5° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N. 19634- S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente: Jolio Milanez, sort. insub., preso no 4º R.A.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N. 19644- S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente: Jorge Abdo, sort. pela 5a. CR.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N. 19621- Goiás.-Rel. o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente: Antonio Ferreira, sold. incorporado ao 6° B.C.-Negou-se a ordem, unanimemente.
N. 19641- S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente: Mario Magalhães, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N. 19772- S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente:-Vitor José Guerra, ex-músico de 1a. classe do 5° R.I. - O Tribunal homologou a desistência, unanimemente.
N. 19700- Bahia.-Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente: Otoniel da Silva, sort. insub., preso no 19° B.C. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N. 19710- Bahia.-Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente: José Alexandrino dos Santos, sort. insub., preso no 19° B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N. 19740- S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente:Tomaz Cristiano, sort. insub., preso no 2° R.C.D.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N. 19768- R.G.Sul.-Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente: Francisco Duarte de Oliveira, sort. insubmisso, preso no III/8. R.I. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N. 19487- Pernambuco.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Pacientes: Manoel Francisco da Silva e José Soares Amorim, sorteados incorporados ao 14º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N. 196l7- R.G.Sul. - Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Paciente: Otto Knack, sort. insub., preso no 8º B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N. 19647- E.do Rio.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Paciente: Vltorio Corleto de Freitas, sort. do 3º R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N. 10.422- R.G. do Sul.-Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da 3a R.M., que absolveu Miguel Alves de Quadro, sold. do 2° B. de Pontoneiros, do crime previsto no art. 152, preâmbulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.10029 - R.G. do Sul.-Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M. - Apelados:Ulisses Nunes de Oliveira, 3º sargento do 2° R.C.I. e Jacinto Borges, sold. do 6° R.C.I., absolvidos do crime previsto no art. 165, combinado com o art. 14, parag. 1°, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.10449- R.G. do Sul.-Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M.-Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M. que absolveu Nelson Saraiva de Alencastro, 2° Tenente da Reserva Convocado, do crime previsto no art. 168 do C.P.M. - Relatado o processo pelo Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello e dada a palavra ao Sr. Ministro Revisor Dr. Pacheco de Oliveira, este declarou que vindo o aludido processo de pauta anterior, mostrou S. Ex. a necessidade de estudá-lo em face do novo Código Penal Militar, como vinha fazendo com os processos em que era Relator. Pedindo a palavra o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello declarou não ver necessidade desse novo estudo porque, no seu modo de pensar, o novo Codigo ainda não estava em vigor, em vista das retificações, que foram publicadas. Discutida pelos Srs. Ministros a questão de vigência do Código, o Tribunal decidiu contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Edgar Facó e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, que o citado código está em vigor desde 30 dias após a sua primeira publicação, uma vez que não houve nova publicação do Codigo, e, sim, retificações de alguns artigos. Em consequencia da decisão supra, foi adiado o julgamento.
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Encerrou-se a sessão.