ATA DA 20a. SESSÃO, EM 17 DE ABRIL DE 1942.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO  ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO  MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceran os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

+ A apelação n. 8.241 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello; - revisor o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; - apelante: A promotoria da 3a. auditoria da la. R.M.; apelado: Wilson Baeta de Faria, 2° tenente de administração, reformado, absolvido dos crimes previstos nos artigos 166 e 178 n° 2, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 15 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provinento, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almtes. Azevedo Milanez e Castro e Silva, que davam provimento, em parte, para condenar o acusado como incurso no gráo ninimo do art. 166 do Codigo Penal Militar. Usaram da palavra o proprio acusado e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

+  A apelação n. 8.246 - de Santa Catarina - da qual foi relator o sr. Ministro dr. Cardoso de Castro; - revisor o sr. Ministro dr. Vaz de Mello; - apelante: A Promotoria da auditoria da 5a. R.M.;- apelado: Antonio Cardoso, soldado do 13° B.C., absolvido do crime previsto no art. 153, do  C.P.M.  julgada na sessão secreta de 15 do corrente, teve a seguinte decisão: o Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo, contra o voto do sr. Ministro Gen. Almerio de Moura, que confimava a sentença.

+ A apelação n. 8.283 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; - revisor o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello; - apelante: A Promotoria da 1a. auditoria da la.R.M. – apelado: Lino Alves de Oliveira, soldado do 1º Grupo do 1° R.A.A.Ae., absolvido dos crimes previstos nos artigos 96 n° 3, 97 e 140, tudo do C.P.M., julgada na sessão secreta de 15 do corrente, teve a seguinte decisão: - Negou-se provimento, unaninemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N.  8.255 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o  sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelantes: A promotoria da auditoria da Policia Militar do Distrito Federal e Syldes Vieira da Rocha, soldado da Policia Militar do Distrito Federal, condenado como incurso no gráo ninino do art. 151, do C.P.M. – Apelados: O Conselho de Justiça da Policia Militar do Distrito Federal e Syldes Vieira da Rocha, soldado da mesma Policia. Militar. - O Tribunal deu provimento á apelacão para, refornando a sentença apelada, absolver o acusado, contra o voto dos Ministros Dr. Bulcão Vianna, Almte. Caatro e Silva, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, que confirmavam a sentença apelada.

N. 8.250 - Cap. Fed. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. -Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelantes: A promotoria da 2a. auditoria da la. R.M. e João da Silva, soldado da 1a. Formação de Intendencia Regional, condenado como incurso no gráo minimo do art. 117, do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça da la. Formação de Intendencia Regional e João da Silva, soldado da mesma Formacão de Intendencia. - O Tribunal deu provimento á apelacão da promotoria para conenar o réo como incurso no gráo medio do referido artigo, unanimemente.

N. 8.291 -  S. Paulo. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. -Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: - Alberto Paes dos Santos, soldado do 5° G.A.C., condenado como incurso no gráo sub-medio do art. 117, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 5° G.A.C. O Tribunal resolveu confimar a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Almerio de Moura, Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, que davam provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referi o artigo.

N. 8.308 -  R. G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Apelante: Octacilio Gomes Lisbôa, soldado do 7° R.I., condenado como incurso no gráo sub-medio do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7° R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Almerio de Moura e Almte. Azevedo Milanez, que confirmavam a sentença apelada.

N. 8.310  -  Minas Gerais. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante: A promotoria da auditoria da 4a. R.M. - Apelados: Aarão Jorge Junior e José Jorge Aarão, civis, absolvidos dos crimes previstos nos artigos 168 e 169, § 2°, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 8.315 -  S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Nelson Lemos, soldado do 2° R.C.D., condenado como incurso no gráo medio do art. 117, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.C.D. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

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REVISÃO CRIMINAL

N.   139  -  Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Requerente: Ismael da Silveira Porto Filho, soldado do I/3° R.A.A.Ae., condenado como incurso no gráo maximo do art. 94 do C.P.M., por acordão de 10/9/41, deste Supremo Tribunal Militar proferido na apelação n. 7959. - O Tribunal indeferiu o pedido de revisão, contra o voto do sr. Ministro Gen. Almerio de Moura, que o deferia.

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A seguir, o Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura, pedindo a palavra,  declarou que não era verdadeira a noticia publicada num matutino desta Capital, na qual S. Excia, figurava como fazendo parte da comissão  promotora de um almoço que será oferecido ao Dr. Silvestre Pericles de Gois Monteiro, do que aliás nem teve conhecimento disso.

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O Sr. Ministro Gen. Manoel Rabello, usando da palavra, declarou que estranhava que se houvesse colocado o nome do Gen. Firmo Freire do Nascinento na lista dos homenageantes do Dr. Silvestre Pericles de Gois Monteiro, pois embora não tenha representagço do seu colega, poderia presumir sinceramente que ele certanente não aderio a tal homenagem, o que importaria em descortesia ao Tribunal.

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H A B E A S   C OR P U S

N.17.808 -  R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Pacientes: Floro Pereira e Petronilho dos Santos, insubmissos do 13° R.G.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente. (Sessão de 16-42).

N.17.832 -  E. do Rio. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. -Paciente: Otavio Vargas, sort. incorp. ão 3° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente. (Sessão de 16-I-42).

N.17.888 -  Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Paciente: Sebastião Moraes Teixeira, sold. do l° G.A.Do. Concedeu-se a ordem, unanimemente. (Sessão de 19-1-42).

N.17.906-  Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Paciente: Ozeias José Ribeiro, sold. insub. do 1° G.A. Do. - Concedeu-se a ordem, unanimemente. (Sessão de 21-1-42).

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A Medalha negada ao Major Severino José da Costa Jr. foi a de OURO e não de PRATA, conforme consta da ata da 19a. Sessão, realizada em 15-4-42, publicada no D.O. de 16/4/42, pagina 2250.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 8040 - 8295 -8301- 8325 e 8344.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.