SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 80ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2001 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

O Ministro João Felippe Sampaio de Lacerda Junior encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, na ausência ocasional da titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS N° 2001.01.033681-8 - MS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTE: SINÉSIO NOGUEIRA DE SOUZA, 3º Sgt Ex, alegando estar sofrendo ameaça em sua liberdade de ir e vir por parte do Sr Comandante do 28° Batalhão Logístico Mecanizado, impetra Habeas Corpus preventivo, para que seja assegurado o seu direito de locomoção. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.

HABEAS CORPUS N° 2001.01.033676-1 - PE - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. PACIENTE: ANGELO DE OLIVEIRA FILHO, CT, preso, recolhido ao Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal/RN, respondendo ao Processo n° 511/87-3, perante o Juízo da Auditoria da 7ª CJM, alegando omissão do Representante do Ministério Público Militar por não ter intentado a denúncia nos termos e no prazo legal, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão de todos os procedimentos judiciais, especialmente no que pertine à expedição de precatórias para ouvida de testemunhas e, no mérito, reconhecida a nulidade absoluta, que seja concedida a ordem, determinando-se o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Josafá Severino da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048853-7 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: LOURIVAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art 290 do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 31.07.2001. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento ao apelo para, reformando a sentença atacada, absolver o Sd Ex LOURIVAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

EMBARGOS (FO) N° 2001.01.006799-3 - RS - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17.05.2001. Advs Drs Jairo Ramalho Monteiro e Leila Lima de Souza Harthmann.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos opostos pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar para, reformando o Acórdão atacado, declarar a competência da Justiça Militar da União para apreciar e julgar o feito, recebendo a proposta acusatória e determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da ação penal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048875-8 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: FERNANDO ATHIE RIBEIRO, Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 240, §§ 5º e 6º, inciso II c/c o Art 48, parágrafo único, ambos do CPM, e com o Art 3º do CPPM, pena esta substituída por tratamento ambulatorial, nos termos do Art 98 do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 26.07.2001. Advªs Drªs Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa e Carmen Lucia Alves de Andrade.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar argüida pela defesa, por confundir-se com a matéria de mérito, e, no mérito, negou provimento ao apelo. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048822-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM, em face da absolvição do Cb FN ORIVALDO BARBOSA DOS SANTOS, do crime previsto no Art 315 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 29.05.2001. Advas Drªs Carmen Lucia Alves de Andrade e Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença de 1ª instância, condenar o CB FN ORIVALDO BARBOSA DOS SANTOS à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art 315 c/c o Art 311, tudo do CPM, reconhecendo o documento como sendo particular, e concedendo-lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no Art 626, letras "b" e seguintes do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048797-2 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM, na parte em que declarou a prescrição da pretensão punitiva nos autos do Processo n° 02/00-5, referentes ao ex-Sd Ex CARLOS EDUARDO MÜLLER, com fundamento no Art 123, inciso IV c/c o Art 125, inciso VI c/c os §§ lº e 5º do Art 125 c/c o Art 129, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 23.05.2001. Adv Dr Aírton Fernandes Rodrigues.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de apelação por falta do  interesse   de  recorrer.   O  Ministro  FLAVIO  FLORES  DA  CUNHA BIERRENBACH  não participou  do julgamento.  Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048850-2 - PR - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM, no tocante à absolvição do ex-MN JADERSON COSTA LINEIRA do crime previsto no Art 290, caput do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18.06.2001. Adv Dr Ricardo Ruy Franco de Macedo Filho.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença a quo, condenar o ex-MN JADERSON COSTA LINEIRA à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art 290, caput do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições do Art 626 do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art 611 do mesmo Codex, fixando o regime inicial aberto caso a pena venha a ser cumprida em estabelecimento prisional, na forma do Art 33, § 2°, alínea "c" do CP c/c o Art 110 da Lei n° 7.210/84. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048880-4 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM, no tocante à absolvição do 3o Sgt Ex R/l NELSON BENHUR JARDIM ALVES do crime previsto no Art 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 16.08.2001. Adv Dr Carlos Menegat Filho.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 3o Sgt Ex R/l NELSON BENHUR JARDIM ALVES à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Art 626 do CPPM, acrescidas da obrigação de comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença atacada. Relator para Acórdão Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.

Processos em mesa:

1   - Apelação (FO) - 2001.01.048788-3 (ACN/JJP) 3aAUDlaCJM proc 00005/00-9 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

2   - Apelação (FE) - 2001.01.048868-7 (JLL/JCF) 4aAUDlaCJM proc 00505/01-8 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

3   - Apelação (FE) - 2001.01.048908-O (MHL/CAM) 5aAUDlaCJM proc 00506/01-8 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

4   - Apelação (FE) - 2001.01.048800-8 (JJP/FCB) laAUDlaCJM proc 00501/01-8 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

5   - Apelação (FE) - 2001.01.048905-5 (GAP/JCF) AUD lia CJM proc 00515/01-5 Adv ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE

6   - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006915-O (JJP) 3aAUDlaCJM proc 00512/98-9 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

7   - Apelação (FO) - 2001.01.048774-3 (EHR/ACN) 2aAUDlaCJM proc 00032/00-8 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

8   - Apelação (FO) - 2001.01.048818-9 (GAP/FCB) 3aAUDlaCJM proc 00017/00-7 Advs DALVA HELENA PEREIRA ROCHA e JORGE ROCHA

9   - Apelação (FO) - 2001.01.048877-4 (GAP/CAM) laAUD3aCJM proc 00004/01-O Adv CARLOS MENEGAT FILHO

10    - Embargos (FO) - 2001.01.048709-7 (FCB/MHL) APELFO 2001.01.048709-3  Adv FLAVIO BRAGA PIRES

11    - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006871-1 (CEC) AUDlOaCJM inq 000009/01 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

12    - Revisão Criminal (FE) - 2001.01.001282-9 Apel 45.238-O(RS) (SXF/FCB) Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

13   - Apelação (FO) - 2001.01.048776-O (FCB/CEC) 2aAUD2aCJM proc 00009/00-7 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR

14   - Apelação (FO) - 2001.01.048802-2 (FCB/JLL) AUD4aCJM proc 00005/00-0 Adv GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA

15   - Apelação (FO) - 2001.01.048862-6 (JER/CAM) 3aAUDlaCJM proc 00023/00-7 Adv RAMILSON TAVARES VEIGA

16   - Apelação (FE) - 2001.01.048873-3 (JJP/FCB) AUD12aCJM proc 00511/01-6 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

17   - Apelação (FE) - 2001.01.048808-3 (JLL/CAM) AUDllaCJM proc 00546/00-0 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

18   - Embargos (FO) - 2001.01.048598-1 (DAS/ACN) APELFO 2000.01.048598-8 Adv FLAVIO BRAGA PIRES

19   - Apelação (FE) - 2001.01.048855-5 (JER/FCB) AUD8aCJM proc 00503/01-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

20   - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006899-1 (JJP) AUD8aCJM inq 000022/01 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

21   - Apelação (FE) - 2001.01.048842-3 (DAS/ACN) AUD12aCJM proc 00518/00-2 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

22   - Embargos (FE) - 2001.01.048753-6 (EHR/ACN) APELFE 2001.01.048753-2 Adva VALÉRIA DA SILVA RAMOS

23   - Apelação (FO) - 2001.01.048791-3 (EHR/FCB) 6Aaud1aCJM proc 00003/00-4 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

24   - Apelação (FO) - 2001.01.048768-9 (JJP/CAM) 6aAUDlaCJM proc 00016/99-8 Advs GLAUCE SARAIVA DE SOUZA, JORGE FERREIRA VIANNA, LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO e TERESA DA SILVA MOREIRA

25   - Apelação (FE) - 2001.01.048856-3 (EHR/FCB) AUDllaCJM proc 00530/01-4 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

26   - Apelação (FO) - 2001.01.048816-2 (JER/CAM) laAUD3aCJM proc 00011/00-8 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

(Ata aprovada em 01.02.2002)

 

                 ALLAN DENIZART NOGUEIRA COELHO

 

                                                               Secretário do Tribunal Pleno