ATA DA 24a. SESSÃO, EM 27 DE ABRIL DE 1942.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs.Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen.Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8.173 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello; - revisor o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez; -apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a.R.M.;- apelado:Mauricio Alves da Cruz, sold. do 3° Grupo de Art. de Costa e Forte de Copacabana - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 24 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do Sr.Ministro Dr. Vaz de Mello, que dava provimento para condenar o réo como incurso no gráo minimo do art. 117 do Codigo Penal Militar.

+ A apelação n. 8.302 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello;- revisor o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira;- apelante:A promotoria da 3a.auditoria da 3a.R.M.;- apelado:Ivo Fraga, cabo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, absolvido do crime previsto no art. 97, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 24 do corrente, teve a seguinte decisão: Preliminarmente, o Tribunal julgou o fôro militar competente, contra os votos dos Srs. Ministros Gen.Almerio de Moura, Dr.Cardoso de Castro, Gen. Manoel Rabello e Dr. Vaz de Mello; de-meritis - deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo. O Tribunal resolveu ainda mandar remeter copias dos documentos de fls. ao Sr. Dr. Procurador Geral, para os fins de direito, contra os votos dos Srs.Ministros Dr.Bulcão Vianna, Gen.Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello. O Sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro votou com restrições.

+ A apelação n. 3.353 - de São Paulo - da qual foi relator O sr.Ministro Gen.Almerio de Moura;- revisor o sr.Ministro Almte.Castro e Silva;- apelante:A Promotoria da 1a.Auditoria da 2a.R.M.;- apelado:Anelio Rodrigues de Carvalho, sold. do II/5° Reg. de infantaria - absolvido do crime previsto no art, 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 24 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento,unanimemente.

+ A apelação n. 8.372 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura;- revisor o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello;- apelante:A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelado: Antenor Miguel Corrêa, mar.nac. absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 24 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réo como incurso no gráo maximo do referido artigo,unanimemente.

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N.7.388 - R. G. do Sul. -Rel. o. sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, Rev. o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante: Manoel Freitas, civil, condenado como incurso no gráo medio do art. 177, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 3a. auditoria da 3a.R.M.-O Tribunal deu provimento,em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 8.327 - R. G. do Sul. -Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. -Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Apelantes: A Promotoria da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Delfino Gonçalves de Oliveira, sold. do 1° R.C.I., condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 1° R.C.I. e Delfino Gonçalves de Oliveira.- O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, contra os votos dos srs. Ministros Almte Castro e Silva e Gen.Almerio de Moura.

N. 8.332 - Cap. Fed. -Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a.R.M, e José dos Santos, soldado do Reg. Andrade Neves, condenado como incurso no gráo sub-maximo do art. 33 do C.P.M. -Apelados: O Conselho de Justiça do Reg. Andrade Neves e José dos Santos.O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo sub-maximo do artigo 117 do Codigo Penal Militar, contra os votos dos Srs. Ministros Generais Raymundo Barbosa, Almerio de Moura e Manoel Rabello e Dr. Vaz de Mello, que o condenavam como incurso no gráo maximo.

N. 8.338 - R. G. do Sul.-Rel.o sr. Ministro Gen.Almerio de Moura. –Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: João Francisco Winck,sold. do 8° R.I. - condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 8° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.339 - R. G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: Vitalino Manoel Dutra, sold. do 9° R.I.- condenado como incurso no gráo minimo do art. 55 do C.P.M,- Apelado: O Conselho de Justiça do 9° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 117 do Codigo Penal Militar,unanimemente.

N, 8.341 - S. Paulo. -Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. -Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Sebastião Rodrigues dos Santos, soldado do 5° R.I. condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5° R.I. Negou-se provimento,unanimemente.

N. 8.359 - R. G. do Sul. -Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello. Rev.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante: Augusto Salvador da Conceição, soldado da Base Aerea condenado como incurso no gráo sub-medio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aerea de Porto Alegre. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N.8.335 - Cap. Fed.- Rel.o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: João Lira Costa, mar. nac. da guarnição do Cruzador “Baía” condenado comno incurso no gráo maximo do art. 155, § unico do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. auditoria da Marinha.- O Tribunal deu provimento para, peticionario a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna,que o condenava no gráo minimo e Dr. Cardoso de Castro e Almte. Castro e Silva, que o condenavam no gráo medio, tudo do Codigo Penal Militar.- Usou da palavra o proprio acusado.

N.8.368 - Mato Grosso.- Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.Rev. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Apelante: Romão Jairo Gomes, sold. da 2a. Cia. Independente de Fronteiras, condenado como incurso no gráo sub-medio do art. 152 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 9a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 3.370 - Espirito Santo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelante: João Bindes de Azevedo, sold. do 3° Blt. de Caçadores - condenado como incurso no preambulo do art. 152, gráo minimo, do Cod. Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 4a.R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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H A B E A S C O R P U S

N.18.145 - Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Paciente: Manoel Carlos da Silva, ex-praça do 1° R.A.M., era preso e recolhido ao Presidio do Distrito Federal, a disposição da 2a.Auditoria de Guerra. Julgou-se prejudicado o pedido,unanimemente.

N.18.141 - Cap. Fed.- Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente: Rodrigo Olimpio José de Oliveira, soldado desertor, acido ao I/1º RA.A.Ae.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura, que negava.

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R E V I S Ã O   C R I M I N A L

N. 143   - Cap-Fed- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Peticionário: Manoel Ferreira de Sant’Anna, ex-praça do 2º R. Ar. Militar, condenado como incurso no gráo medio dos artºs 150 § 1º e 152 § 1º preambulo do C.P.M., a 15 anos e 9 mêses de prisão com trabalho, por acordão deste S.T.M. de 3/10/938, proferido na apelação n. 5.534.- O Tribunal deferio em parte, o pedido de revisão para reduzir a penalidade ao gráo minimo, contra os votos dos srs. Ministros Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez, que o indeferiram Dr. Cardoso de Castro Gen. Manoel Rabello e Dr. Pacheco de Oliveira, que o deferiram para absolver. Impedido o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 8349 e 8388.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.