ATA DA 67a. SESSÃO, EM 21 DE AGÔSTO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Auditor Mario Berredo Leal, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

*************

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 19/8/1953:

Nº 23.348 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Ugo Pires Ferreira, M.N. 2a.. cl. SC.490.417, absolvido do crime previsto no art. 164 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 164 do C.P.M.. Decisão unânime..

Nº 23.353 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Antonio Alonso Martins, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

*************

Ao iniciar a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal da resposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, sôbre a carta que lhe foi enviada em 20-4-53, versando sôbre a publicação do Arquivo de Direito Militar.

O Exmo. Sr. Ministro Presidente deu vista da resposta ao Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, autor da indicação apresentada ao Tribunal em Sessão de 15-4-53.

*************

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.282 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Paciente: Sadi Gomes Batista, soldado da Base Aérea de Recife, recolhido ao Hospital de Alienados de Recife.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido. Decisão unânime.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.505 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que concluiu pela inexistência de crime a ser apreciado pelo Superior Tribunal Militar em face das atitudes tomadas pelos indiciados, Coronéis José da Costa Monteiro, Otávio da Costa Monteiro e o civil Simão Antunes de Siqueira, conforme apurou o Inquérito Policial Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso. Decisão unânime. Impedido o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

APELAÇÕES

Nº 23.268 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mario Leal.- Apelante: Benedito Borges dos Santos, ex-soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a dois mêses de detenção, incurso no art. 182, § 5º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Alencar Araripe e Brig. Gervásio Duncan, que absolviam o acusado.

Nº 23.387 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e Ambrozio de Lira Paz, cabo, servindo no Q.G. da 2a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.389 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante Ruy Carvalho, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.350 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Adolfo Agenor Batista e José de Souza Vieira, ex-soldados do Forte da Laje e 4º Grupo de Artilharia de Costa, condenados a 8 mêses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, nºs II, IV e V, combinado com o § 2º do citado art. 198 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 648 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Requerente: Edgar Onofre Soares, 3º sargento da Aeronáutica, condenado a seis mêses de detenção, ex-vi do art. 171 e 1 ano de detenção, como incurso no art 155, § 3º tudo do Código Penal Militar, por acórdão de 2 de julho de 1952.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido para absolver o acusado do crime previsto no art. 171 do C.P.M. e condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 156 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Octávio Medeiros, que indeferiam o pedido na parte condenou o acusado pelo art. 155, § 3º do C.P.M. e Almte. Pinto de Lima e Brig. Gervásio Duncan, indeferiam o pedido.

*************

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, atendendo a indicação da Comissão encarregada de dar parecer sôbre o Projeto do Código de Justiça Militar, resolveu designar o Advogado de Ofício da 2a. Auditoria da 1a. R.M., Dr. Bernardo Antonio Marra, para fazer parte da referida Comissão, sem prejuízo de suas atribuições normais.

*************

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 21 de agôsto, Apelações:

23.337 (PL/AA) 23.346 (BL/VM) 23.352 (PL/AA) 23. 359 (PL/GM)

23.361 (AT/PL) 23.369 (PL/AA) 23.371 (AT/AA) 23.373 (CC/BL)

23.378 (AT/PL) 23.385 (PL/AA) 23.386 (AA/AT) 23.393 (PL/GM)

23.395 (AT/PL) 23.422 (AT/PL) 22.783 (CC/BL) 23.351 (AA/AT)

23.377 (GM/AT) 23.383 (GM/AA) 23.403 (GM/PL).

*************

Foi, a seguir, encerrada a sessão.