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ATA DA 49ª SESSÃO, EM 27 DE JUNHO DE 1 956.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE= PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr.Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros Convocados  Gen. Nicanor de Souza, Auditor Corregedor Dr. Berrêdo Leal, Brig. Gervásio Duncan e Gen. Lima Brayner.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente  Gen. Castello Branco, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Heitor Várady e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

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Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 25/6/1956.

Nº  27.073 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M.- Apelado: NEAMILTON DE FREITAS, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- O Tribunal resolveu extinguir a punibilidade, face ao Decreto que concedeu a anistia.- Decisão unanime.-

Nº  27.200 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M.- Apelado: JOSÉ HILDEBRANDO SILVA, soldado, do 2º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº  27.848 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev. O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A  Promotoria da Auditoria da 4ª R.M.- Apelados: Os civis: RAIMUNDO ALVES DINIZ, absolvido do crime previsto no art. 243, do C.P.M., VINICIUS SOARES DINIZ, absolvido do crime previsto no art. 242, do C.P.M.,  GREVI SILVA, ESTEVAM SOARES DINIZ e ELBER RIBEIRO DE OLIVEIRA, absolvidos do crime previsto no art. 240, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº  27.890 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. e JOSÉ SOUTO MAIOR,  funcionário do Estabelecimento Regional de  Subsistência, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, § 1º, do C.P.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça do Exército da Auditoria da 7ª R.M. e FERNANDO TEIXEIRA MENDES, Capitão I.E., absolvido  do crime previsto no art. 229, § 2º, do C.P.M.- O Tribunal resolveu: a) negar provimento à apelação de JOSE SOUTO MAIOR para confirmar a sentença condenatoria, unanimemente, com a aplicação da pena acessória de interdição de direito por 3 anos, de acôrdo com o art. 54, § único, item I, letra b do C.P.M. b) negar provimento à apelação do M.P. para confirmar  a sentença que absolveu FERNANDO TEIXEIRA MENDES, contra os votos dos Srs. Mins. Brig. Gervásio  Duncan, Gen. Nicanor de Souza, Almte. Pinto de Lima e  Gen. Lima Brayner, que condenavam a 3 meses de suspensão do exercício do posto, como incurso no art. 237,  do C.P.M. e Dr. Vaz de Mello, que condenava a 6 meses de prisão, como incurso no art. 229, § 2º, do C.P.M..

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº   25.700 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Pacientes: JOÃO BEZERRA DE OLIVEIRA e FRANCISCO LUIZ BEZERRA, condenados pelo Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica de São Paulo, pedindo para  ser anulado o processo.- O Tribunal resolveu negar a ordem. - Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Almte. Pinto de Lima e Brig. Armanto Trompowsky.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.642 - Paraná.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de remessa do processo ao Juízo civil  por se tratar de crime civil o fato ocorrido com o soldado do 2º Esquadrão Independente de Cavalaria, HOMOBONO BOGADO.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para considerar competente a Justiça Comum- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº  28.002 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante:  A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M. e JOSÉ  POLVERINI, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.-  Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Base Aérea de São Paulo e JOSÉ POLVERINI, soldado, da referida Base, condenado.- O Tribunal resolveu desprezar a preliminar de nulidade do processo, contra os votos dos Srs. Mins. Brig. Gervásio Duncan e Almte.  Pinto de Lima, e, no mérito, deu provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., contra  o voto do Sr. Min. Almte. Pinto de Lima, que absolvia o acusado.-

H A B E A S - C O R P U S

Nº  25.699 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: ALTIVA PEREIRA TROTA, professora, denunciada na Auditoria da 4ª Região Militar, pedindo exclusão da denúncia.- O Tribunal resolveu negar a ordem. - Decisão unanime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº  28.007 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. - Rev.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M. e SEBASTIÃO RIBEIRO BARBOSA, soldado, do I/4º, Regimento de  Obuzes-105, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª R.M. e SILVIO ROSÁRIO, soldado, do I/4º Regimento de Obuzes-105,  absolvido do crime previsto no art. 198, preâmbulo, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº  28.044 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. - Rev.- O Sr. Min. Dr.. Cardoso de Castro.-  Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M. e FRANCISCO DA SILVA GOMES, 3º sargento, da 14ª Cia. de Intendência, condenado a 1 ano de prisão, incurso  no art. 181, § 3º, do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 9ª R.M. e DANIEL FERREIRA DE LIMA, soldado, da 14ª Cia. de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).-

Nº  27.915 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: JOSÉ ALVARO, civil, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 149, parágrafo único do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Aud. da  1ª R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro, Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende,  que absolviam.-

Nº  27.278 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: BENEDITO SILVA, soldado, da 2ª Cia. de Guardas, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2ª Companhia de Guardas.- O Tribunal resolveu extinguir  a punibilidade, em face ao Decreto que concedeu anistia. - Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-

Nº  27.840 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante:  A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M.- Apelado: WILIBALDO MULLER, soldado, do 17º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159,  do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta)-

Nº 27.334 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: OLIMPIO RODRIGUES DA SILVA, soldado, da Cia. de Serviços da Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho da Justiça da Escola de Especialistas de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Nicanor de Souza  e Gen. Alencar Araripe, que confirmavam a sentença.- Não tomou parte no julgamento  o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.407 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.-Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: CLÁUDIO FREITAS GOMES, soldado, do 1º Grupo do 6º Regimento de Obuzes-105, condenado a 10 meses de prisão,  incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O  Conselho de Justiça do 1º Grupo do 6º Regimento de Obuzes - 105.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.861 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: EMIDIO CERRATO, soldado, doBatalhão de Saúde, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do  C.P.M. - Decisão -unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº  27.897 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.- Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ATHAIDE, soldado, da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 6 meses de prisão,  incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Aud. de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº  27.927 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Gen.- Lima Brayner.- Apelante:  ADÃO BRAZEIRO GOMES, soldado, do 8º Regimento de  Cavalaria, condenado a 4 meses de detenção, incurso  no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver.- Decisão unanime. - Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.

Nº 27.444 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante:  EDSON DE ALMEIDA, MN-2ª clas. condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de  Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.

Nº 27.467 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.-Rev.-O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan- Apelante: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª R.M. e OVÍDIO PEREIRA DOS SANTOS, soldado, do Regimento Floriano, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano e OVIDIO PEREIRA DOS SANTOS, soldado, do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação ao M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomaram parte  no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr Murgel de Rezende.-

Nº 27.953 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: MOYSES BATISTA DE ALMEIDA, soldado, da 1ª Cia. de Comunicações, condenado a 8 meses de prisão,  incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão, unanime.- Não tomaram parte  no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº  27.991 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: EDIO GONÇALVES PINTO, soldado, do Contingente da Diretoria de Rotas Aéreas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163 combinado com o artigo 166, tudo do C.P.M.- Decisão unanime.- Não  tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº  27.599 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.-Rev.-O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante:  JOÃO CARLOS SODRÉ, MN-54.1434.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, c/c. os arts. 61-I e 64-I, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº  27.993 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 1ª R.M.- Apelado: ARAÇAGIR DE FREITAS PORTO, soldado, do 1º Batalhão de Engenharia, que teve o seu processo nulo pelo Conselho  de Justiça que o julgou.- O Tribunal resolveu arquivar o processo.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.-Decisão unanime.-

Nº  27.495 - Cap.Fed.- Rel.- o Sr. Min. Gen. Lima Brayner. - Re.-o Sr. Brig.  Gervasio Duncan.- Apelante: JOSÉ DE OLIVEIRA, soldado do 1º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão inânime.- Não tomou parte no julgamento os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.

Nº   28.010 -   Pernambuco.- Rel.- o Sr. Min. Brig. Gervasio Duncan.-Rev. o Sr. Min. Gen. Nicanor Guimarães.- Apelante: JOSÉ NEUME BELO, soldado, do Parque Regional de Moto Mecanização da 7ª R.M., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais de Reserva de Recife.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento  os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.003 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M. e JOSÉ ALVES TENÓRIO FILHO, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 4 meses de  prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo, e JOSÉ ALVES TENÓRIO FILHO, soldado, da Base Aérea de São  Paulo, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6  meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.

Nº 27.592 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Rev.-O Sr. Min. Gen. Nicanor de Souza.- Apelante:  NELSON TAEGTOW, soldado, da Base Aérea de Porto Alegre, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Porto Alegre.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.

Nº  27.814 -   Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Rev.-O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima. Apelante:  GERSON MANOEL DA CONCEIÇÃO, soldado, do Batalhão Escola de Engenharia, condenado a 4 meses de prisão,  incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu à apelação. - Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.517 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Rev.-O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: VITELIO FACCO CARGNIN, soldado, do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.

N° 27.913 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: JOSÉ BENTO DA SILVA, soldado, do 3º Grupo de  Canhões 88 mm. Anti-Aéreos, condenado a 6 meses de  prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões 88 mm. Anti-Aéreos. O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 20 de junho:

Apelação  :  26.210 - Emb.- (CC/ML)

Petição 120 (CC)

Ses. de 22 de  junho:

Apelações :

27.640 ( LB/GD)

27.680 (LB/GD)

28.012 (LB/AA)

 

27.715 (LB/GD)

27.772 (LB/PL)

28.025 (AT/PL)

 

27.855 (LB/PL)

27.862 (LB/NS)

27.877 (LB/PL)

 

27.899 (LB/NS)

27.854 (PL/AA)

27.922 (LB/PL)

 

27.985 (PL/AA)

 

 

Ses. de 25 de junho:

Apelações :

27.968 (GD/AA)

27.766 (LB/AA)

27.983 (AA/AT)

 

27.849 (LB/AA)

27.986 (GD/NS)

27.907 (LB/AT)

 

28.023 (GD/LB)

27.928 (LB/NS)

28.026 (AA/NS)

 

27.954 (LB/NS)

28.032 (CC/ML)

27.972 (LB/AT)

Ses. de 27 de junho :

Petição Administrativa 21 (ML)

Recurso Criminal nº 3.640 (VM)

Apelações :

26.398-Emb.- (MR/CC)

27.211-Emb-(VM/CC)

28.015 (NS/GD)

 

28.022 (NS/GD)

28.036 (NS/AT)

28.013 (AA/PL)

 

28.018 (AA/PL)

28.034 (AA/GD)

28.041 (AA/LB)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.