ATA  DA  66a.  SESSÃO,  EM  9  DE  AGOSTO  DE  1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO:  O  SR.  DR.  PLINIO  MATTOS  DE  MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, com causa justificada.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

. . . . . . . . . . . . . .

Apelações julgadas na sessão secreta de 6 do corrente:

N.16.514 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 1a Aud. da 2a. R.M. Apelado - O Cap. do Extº Francisco Moreira Barros, absolvido do crime previsto nosaartigos 182 c/c os 181 e 20 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação á sentença apelada, condenar o apelado a 1 ano e 4 mêses de prisão, ex-vi do artigo 181 § 1º, c/c o artigo 20, todos do Codigo Penal Militar, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó - que confirmava a sentença.

N.16.569 - Sta.Catarina. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelados - O Cons. de Just. do 13º Btl. Caçadores e Waldyr Freire, 3º sgt. da 6a. Bia. A. C. Forte Marechal Luz, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Negou-se provimento, sem prejuizo, porem, da ação disciplinar, unanimemente.

N.16.620 - Pará. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom.  da Aud. da 8a. R.M. Apelado - Mario Targino da Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem porem mandar renova-lo, unanimemente.

N.16.289 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom.da Aud. da 4a. R.M. e o Cap. I.G. José Carlos Maia Brandão, condenado a suspensão do exercicio do posto por seis mêses, ex-vi do art. 237 do C.P.M. Apelados - O Cons. Especial de Justiça da Aud. da 4a. R.M. e o Cap. I.G. José Carlos Maia Brandão, e ainda os civis, Jorge Barnabé da Silva e Lucio de Lemos, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 229 e 207 do C.P.M.- O Tribunal resolveu:

a)   - julgar extinta a punibilidade, por morte, com relação ao acusado Capitão José Carlos Maia Brndão. unanimemente;

b)  - dar provimento a apelação do M.P. para condenar Jorge Barnabé da Silva a 6 mêses de suspensão do exercício do cargo, observada a regra do art. 53 do R.I., suspensa, porem, a execução da sentença, por não se tratar mais de funcionario publico, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello - que o condenava a 3 anos, ex-vi do artigo 229, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha - que condenavam o acusado a 5 mêses de suspensão, pelo crime previsto no artigo 237 e Gen. Ary Pires - que o condenava a 1 ano, como incurso na sanção do artigo 229, § 2º, todos do C.P.M;  -

c) - dar provimento á apelação do M.P. para condenar Lucio de Lemos a 1 ano de prisão, como incurso na sanção do artigo 203 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha - que o condenavam a 2 anos, pelo crime previsto no artigo 203, Dr. Vaz de Mello - que condenava o acusado a 3 anos, ex-vi do artigo 229 e Gen. Ary Pires - que condenava a 1 ano.-

. . . . . . . . . . . . . .

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, pedindo a palavra pela ordem, referiu-se á data que ontem transcorreu do aniversario de fundação do Instituto da Ordem dos Advogados, tecendo varias considerações a respeito da atuação daquele órgão na defesa da ordem juridica do país, terminando por propôr que o Tribunal enviasse ao referido Instituto, um telegrama de congratulação, por esse acontecimento, o que foi unanimemente aprovado.

. . . . . . . . . . . . . .

A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

Correições Parciais

N. 3 1 7 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- O Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 317, do C.P.M., requer correição parcial nos autos do processo de Insubmissão a que responde o soldado do III/14º R.I., José Augusto de Lima.- O Tribunal resolveu julgar precedente a correição parcial para mandar que se proceda a novo julgamento, observada as formalidades legais, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, unanimemente.

N. 3 1 9 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 317; do C.P.M., requer correição parcial nos autos do processo de Insubmissão a que responde o soldado do III/14º R.I., Eloi Florencio da Silva.- O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial, para mandar que se proceda a novo julgamento, observada as formalidades legais, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, unanimemente.

N. 3 2 0 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- O Prom. da Aud. da 7a. R.M., com fundamento no art. 317 do C.P.M., requer correição parcial nos autos do processo de Insubmissão, a que responde o soldado do III/14º R.I., Leocadio Simão Pereira.- O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial para mandar que se proceda a novo julgamento, observadas as formalidades legais, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, unanimemente.

N. 3 2 2 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Promotor da Aud. da 7a. R.M. com fundamento no art.317, do C.P.M., requer correição parcial nos autos do processo de Insubmissão a que responde o soldado do III/14º R I., José Alves de Almeida.- O Tribunal resolveu julgar procedente a correiçâo parcial para mandar que se proceda a novo julgamento, observadas as formalidades legais, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, unanimemente.

N. 3 2 3 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- O Promotor da Aud. da 7a. R.M., com fundamento no art. 317, do C.P.M., requer correição parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do III/14º R.I., José Alexandrino Torres.- O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial para mandar que se proceda a novo julgamento, observadas as formalidades legais, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, unanimemente.

APELAÇÕES

N.16.253 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Dr. Octaviano Silveira Martins, Maj. Med. do Extº, absolvido do crime previsto no art. 231 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.16.284- - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante -  Antonio Augusto de Sá Nogueira, da Base Aérea do Galeão, condenado a 1 ano e 2 mêses de prisão, ex-vi do art. 225 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Aeronáutica.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministro Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenavam o acusado a 1 ano de prisão.

N.16.308 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Cameiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - A Prom.da 1a. Aud. da Aé.- Geraldo da Silveira Pezzana, Antonio Pereira Lamago, Hercilio Pereira da Silva e Helio Marinho, condenados a 6 mêses de prisão; e Aladir Nogueira, condenado a 1 ano de prisão, todos, como soldados da 3a. Zona Aérea, e como incursos no art. 198, preambulo, c/c o seu § 2º - do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da 1a.-Aud. da Aeronáutica, Geraldo da Silveira Pezzana, Antonio Pereira Lamêga, Hercilio Pereira da Silva, Helio Marinho e Aladir Nogueira.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P., para condenar os acusados a 1 ano e 3 mêses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros General Edgar Facó, que confirmava a sentença apelada e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenava o acusado Aladir Nogueira a 8 mêses de prisão e os demais acusados a 5 mêses e 20 dias, todos como incursos na sanção do artigo 198 § 4º, c/c o § 2º e artigo 20 do referido Codigo.-

N.16.316 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Antonio Macedo, sold. do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 157, § 1º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.16.356 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - José Alexandre Viana, M.N., condenado a 1 mês de prisão, ex-vi do art. 227 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just.da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.336 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes- A Prom. da Aud. da 1a. R.M. e Anésio Ferreira Dias, sold. do 3º R.I., condenado a 14 mêses de prisão, ex-vi do art. 154 preâmbulo, c/c os arts. 57 e 59, letra "c", todos do C.P.M. Apelados- O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Anésio Ferreira Dias.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do acusado para condena-lo a 9 mêses de prisão, ex-vi do artigo 154 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que condenavam o acusado a 2 anos e 11 mêses de reclusão, pelos crimes previstos nos arts. 178 e 154 c/c o artigo 66, § 2º, tudo do referido Codigo.

N.16.361 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Cirano Niemeier Porto- Carreiro, 2º Ten. R/2, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

CONSULTA

N. 2 4 2 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- O Ministro da Marinha, em nome do Exmo. Sr. Presidente da Republica consulta o Tribunal, solicitando parecer sobre o processo n. 4485/48, da Secretaria da Marinha, referente a reforma do SD-F.N. 7055 - Edson Arguelho da Silva, que responde a processo.- O Tribunal resolveu aprovar o parecer do Sr. Ministro Relator, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que não tomavam conhecimento da consulta.-

APELAÇÕES

N.16.321 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Agenor Pimentel, sold. do 3º R.A.Cav. 75, condenado a 2 anos e 4 mêses de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4º n V do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Agenor Pimentel.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 1 ano de prisão, pelo crime previsto no artigo 198 § 4º c/c o § 2º do C.P.M., com observancia da regra do artigo 53 do R.I., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Gen. Ary Pires - que confirmavam a sentença Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que o condenavam a 8 mêses e Dr. Gomes Carneiro - que condenava o acusado a 2 anos e 5 mêses.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

N.16.329 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelados - O Cons. de Just. da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Waldemiro da Silva sold. do 2º R.I., condenado a 6 mêses de detenção, ex-vi do art. 171 do C.P.M. e anistiado, em seguida, em face do Dec. n. 7.769.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, unanimemente.

N.16.369 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Antonio da Silva Ferreira, sold. da 1a. Div. de Levantamento, condenado a 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 198, § 4º - V c/c o § 2º do C.P.M.- Negou-se provimento, com observancia da regra do artigo 53 do R.I., contra os votos dos Srs. Ministro Drs. Vaz de Mello, Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro - que condenavam o acusado a 2 anos e General Ary Pires que o condenava a 4 mêses.

N.16.378 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Waldemar Meira, sold. do 13º R.I., condenado a 6 mêses de prisão, Ex-vi do art. 136, preâmbulo do C.P.M. Apelado - O Cons de Just. da Aud. da 5a. R.M.- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires - que davam provimento para reformar a sentença e absolver o apelante.

N.16.399 - C.Fede.Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Geraldo Pedro dos Santos, 3° sgt. do Regimento Floriano, condenado a 6 mêses de detenção, ex-vi do art. 182 de C.P.M.- Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M.-Negou-se provimento, contra o voto do Sr.Ministro Dr.Bocayuva Cunha -que condenava o acusado a 3 mêses de prisão.

. . . . . . . . . . . . . .

Na sessão de 6 do corrente foi julgado ainda o seguinte processo:

APELAÇÃO

N.16.616 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Albino Pereira, sold. da Base Aérea de Sta. Cruz. condenado a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 , c/c o art. 166 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Aeronáutica.- OTribunal resolveu absolver o acusado, unanimemente.

. . . . . . . . . . . . . .

O Exmo. Sr. Ministro Vice-Presidente, Almte. Azevedo Milanez, presdiu, no impedimento ocasional do Exmo. Sr. Ministro Presidente, Gen. Silva Junior, os julgamentos dos seguintes processos: apelações nos. 16.369 - 16.378 - 16.399.-

. . . . . . . . . . . . . .

Acham-se em mesa os seguintes processos: Petição n. 73. Revisões criminais ns. 446 - 461 -466 - 469. Apelações nos. 15.687 -

15.838

- 15.882 -

13.896 -

16.067 -

16.116 -

16.126 -

16.136 -

16.309

- 16.330 -

16.339 -

16.361 -

16.363 -

16.373 -

16-375 -

16.385

- 16.394 -

16.409 -

16.412 -

16.420 -

16.437 -

16.438 -

16.445

- 16.446 -

16.471 -

16.478 -

16.485 -

16.4.93 -

16.494 -

16.513

- 16.515 -

16.537 -

16.541 -

16.543 -

16.552 -

16.553 -

16.555

- 16.557 -

16.558 -

16.559 -

16.561 -

16.565 -

16.570 -

16.571

- 16.578 -

16.580 -

16.579 -

16.586 -

16.590 -

16.592 -

16.595

- 16.596 -

16.597 -

16.599 -

16.602 -

16.610 -

16.611 -

16.621

- 16.624 -

16.625 -

16.627 -

16.628 -

16.629 -

16.633 -

16.639

- 16.640 -

16.641 -

16.642 -

16.644 -

16.645 -

16.646 -

16.650

- 16.651 -

16.653 -

16.655

16.659 -

16.664 -

16.666 -

16.673.

- Inquerito

n. 50.-

 

 

 

 

. . . . . . . . . . . . . .

Foi, a seguir, encerrada a sesão.