ATA DA 35 a. SESSÃO, EM 17 DE JUNHO DE 1.959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. José Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 15:

Nº 30.459 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. - Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria de Marinha. - Apelado: Dílson Cerbino, funcionário do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, absolvido do crime previsto no art. 198. § 4º, nº V, do C.P.M.. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o apelado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198 § 4º, nº V, c/c o art. 19, nº II, tendo em vista os artigos 20 e 57, tudo do C.P.M., contra os votos dos Esmos. Srs. Ministros Gen. Daudt Fabrício, que a provia para condenar o apelado a 16 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, c/c o § 2º do mesmo artigo e Dr. Murgel de Rezende, que o condenava a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M.. -

Nº 30.482 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da Marinha. - Apelados: Augusto da Costa Albuquerque, FN - nº 54.1472.6, condenado a 1 ano de reclusão, como incurso no preâmbulo do artigo 198 do C.P.M. e José Pedro Rodrigues Xavier, FN - nº 55.1497.6, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.. - Preliminarmente, foi sobrestado, unânimemente, a apelação do Ministério Público, com referência a Augusto da Costa Albuquerque, por se tratar de réu revel e no mérito, foi provida a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença, condenando José Pedro Xavier, a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 198, preâmbulo, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que negava provimento, confirmando a sentença absolutória. - Usou da palavra o Sr. Dr. Maciel Pinheiro Filho, advogado. -

Nº 30.726 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria de Marinha. - Apelado: Manoel Ferreira da Silva Filho, marinheiro nacional, 2ª. classe, do Navio Hidrográfico “José Bonifácio”, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 30.723 – Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª. R.M.. - Apelado: Wilson Aparecido Rodrigues Coimbra, 2º sargento do Exército, do 2º Pelotão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 30.625 – Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Apelante: A Promotoria da 8ª. Região Militar. - Apelado: Deusdeth Queiróz da Costa, soldado da Polícia Militar do Estado do Pará, absolvido do crime previsto no art. 154 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 30.675 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Apelante: A Promotoria da 3ª. Auditoria da 3ª. Região Militar. - Apelado: Valdivo de Almeida, 3º sargento do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 30.788 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. - Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 3ª. Região Militar. - Apelado: Ortwin Paulo Max Kaltbach, cabo do 9º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de reclusão, como incurso no art. 207, parágrafo único do C.P.M.. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. -

Nº 30.529 – Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Apelante: Jesus Natal de Aquino, soldado da Cia. de Comando e Serviços do Colégio Militar de Belo Horizonte, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, c/c os arts. 57 e 62, nº I, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª. Região Militar. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 30.484 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Apelante: A Promotoria da 3ª. Auditoria da 1ª. Região Militar e Walter Nunes Moreira e Joaquim Vitorino de Andrade, soldados do Regimento Escola de Infantaria, condenados, respectivamente, a 8 meses e 10 meses de prisão, como incursos no art. 197 do C.P.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª. Auditoria da 1ª. Região Militar e Odilon Lapa, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 197 do C.P.M.. - Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença de 1ª. instância, unânimemente. -

HABEAS = CORPUS

Nº 26.067 – Cap. - Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. - Paciente: Manoel Sampaio, soldado do Batalhão Suez, prêso no 2º Regimento de Infantaria, cujo processo se encontra na 2ª. Auditoria da 1ª. Região Militar, pedindo ser pôsto em liberdade. - Julgaram prejudicado o pedido unânimemente. -

Nº 26.068 – Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Pacientes: Darwin Cabral Gutterres, Antônio Claudino da Silva, Jaime Araujo, 2ºs sargentos do Exército, presos no 11º Regimento de Cavalaria, pedindo serem postos em liberdade. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente. -

REVISÃO CRIMINAL

Nº 852 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Requerente: João Francisco de Oliveira, ex - extranumerário mensalista da Escola de Aeronáutica, condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão, incurso no art. 229, § 1º do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1º de julho de 1957. - Indeferido o pedido, unânimemente. -

HABEAS = CORPUS

Nº 26.070 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Paciente: Francisco Xavier Moreira, 2º sargento, pertencente ao Batalhão de Suez, adido ao 2º R.I., denunciado perante a 3ª. Auditoria da 1ª. R.M., pedindo ser excluído da denúncia. - Denegada a ordem, devendo responder ao processo solto, se por al não estiver prêso, unânimemente. -

APELAÇÕES

Nº 30.602 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. - Apelante: Anselmo Moreira, civil, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 208 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª. Auditoria da 3ª. Região Militar. - Rejeitada a preliminar de nulidade do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Murgel de Rezende e Autran Dourado. - No mérito, negaram provimento à apelação, confirmando a sentença condenatória de Anselmo Moreira, decretando extinta a punibilidade quanto ao acusado Salvador de Oliveira, falecido, unânimemnete, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, votava com restrições, por julgar que os autos deviam baixar à Auditoria de origem para ser julgada a extinção da punibilidade do acusado Salvador de Oliveira, prevista no nº I do art. 104 do C.P.Militar. -

Nº 30.767 – Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Apelante: Nelson Barros Videres de Albuquerque, 1º sargento do Exército, adido ao Serviço Militar Regional, condenado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 203 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7ª. R.M.. - Rejeitada a preliminar de incompetência do Fôro, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. No mérito, negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Gen. Daudt Fabrício, Gen. Alencar Araripe o Dr. Murgel de Rezende, que a previam, em parte, para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 203 c/c o art. 206 do C.P. Militar. -

Nº 30.569 – R.G do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Apelante: Noemar Schimithes Jobim, soldado do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198. § 2º do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª. Auditoria da 3ª. Região Militar. - Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente. -

Nº 30.483 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Apelante: A Promotoria da 2ª. Auditoria da Marinha e José Ribamar de Queiroz, MN - 1a. CI - MR - nº 53.3772.3, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 182 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente da 2ª. Auditoria da Marinha e Jorge de Araújo Pinto, MN - SC - nº 55.2185.3, absolvido do crime previsto no art. 59, nº 2, letra “a” e artigo 66, parágrafo 2º do C.P.M.. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória de Jorge de Araújo Pinto e a provendo, na parte referente a José Ribamar de Queiroz, para refomar a sentença e condená - lo a 11 meses de detenção, pelo crime previsto no art. 136, c/c os §§ 2º e 3º do mesmo artigo e a mais 3 meses de detenção, pelo crime previsto no art. 182, tudo do C.P.Militar, negando - se, assim, provimento à apelação da defesa. -

Nº 30.540 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: Wilson Pacheco Barretto, 3º sargento do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Daudt Fabrício, que a provia para reduzir a pena a 12 meses de prisão, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que o condenavam a 6 meses de prisão e Dr. Vaz de Mello, que o condenava a 6 meses e 10 dias de prisão. -

Nº 30.731 – São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: José Quintino, soldado do Regimento Itororó (5º R.I.), condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Itororó (5º R.I.). - Provida, em parte, reduziram a pena a 15 meses e 1 dia, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Alves Secco, Dr. Adalberto Barretto, Dr. Autran Dourado e Almte. José Espíndola, que negavam provimento, confirmando a sentença. -

Nº 30.811 – São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 2ª. Região Militar. - Apelado: Carlos Norberto da Costa, soldado do Regimento Ipiranga (6º R.I), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 30.753 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Natanael Ignácio de Paiva, soldado da Cia. Escola de Comunicações, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. - Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, com a aplicação do art. 166, do C.P.M., unânimemente. -

Nº 30.520 – Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. - Apelante: a Promotoria da 1ª. Auditoria da Aeronáutica. - Apelado: Waldir Lima, soldado, 2ª classe, da Diretoria do Material da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 227 do Código Penal Militar. - (Julgamento em sessão secretA). -

Nº 30.787 – Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Moacyr Matias de Amorim, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Construção. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, determinou ao Sr. Dr. Secretário a leitura da seguinte carta:

“Rio de Janeiro, 11de junho de 1959. - Excelentíssimo Senhor Almirante de Esquadra Octavio Figueiredo de Medeiros. - D.D. Presidente do Superior Tribunal Militar. - Estou recebendo a atenciosa carta da Vossa Excelência em que me faz honroso convite para “participar da Comissão Examinadora do Concurso que este Superior Tribunal Militar promoverá, no sentido do provimento de cargos de Auditor de Guerra de 1a. entrância”. - Agradecendo tão nobre apêlo, venho declarar que o aceito e fico, assim, desde já, aguardando a convocação de Vossa Excelência para os atos do referido concurso. - E com o maior prazer que apresento a Vossa Excelência os protestos de minha alta estima e profunda consideração. (as.) Haroldo Valladão.”

Em conseqüencia, para composição da banca examinadora do concurso para provimento do cargo de Auditor de 1ª. entrância, sob a minha presidência, designo os Exmos. Srs. Ministros Gen. do Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Octávio Murgel de Rezende e Professor Dr. Haroldo Valladão. -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Apelações :

30.754

(FC/AB)

30.759

(FC/AD)

30.741

(AS/AD)

 

30.782

(FC/VM)

30.526

(AD/DF)

30.814

(AS/AD)

 

30.683

(AB/AH)

30.562

(AD/DF)

30.752

(AS/MR)

 

Embargos 30.296 (AD/DF) Embargos 29.689 (MR/AA)

Apelações

30.500

(VM/DF)

30.506

(DF/MR)

30.550

(DF/MR)

 

30.784

(JE/AD)

 

 

 

 

Petição :

139

(MR)

 

 

 

 

Questão Administrativa :

3

(AA)

 

 

Julgamento marcado para 4 feira, dia 24:

Apelação:

30.719

(AB/AA)