ATA DA 31a. SESSÃO, EM 14. DE MAIO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro. e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady.
Âs trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 12 do corrente:
N.16.111 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom.da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - Octavio Moreira Borba, Cap. do 3º B.C.C.L, e o cabo do mesmo Btl. Joaquim de Almeida, absolvidos do crime previsto nos arts. 181, § 3º e 182, § 5º do C.P.M. - O Tribunal resolveu:
a) - negar provimento á apelação para confirmar a sentença que absolveu o Capitão Otavio Moreira Borba, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro;
b) - dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o cabo Joaquim de Almeida, a 1 ano e 2 mêses de prisão, ex - vi dos artigos 181 e 182 c/c o artigo 66 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros General Edgar Facó - que o condenava a 1 ano, pelo crime previsto no artigo 181 § 3º e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenava a 3 mêses, ex - vi do artigo 182, § 5º, tudo do citado Codigo. - Os Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Ary Pires confirmavam a sentença apelada.
N.16.050 - Pará. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelado - Paulino de Oliveira Souza, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Negou - se provimento, unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
N.24.042 - Pará. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Major Paulo Lins de Vasconcellos Chaves, preso por ordem do Comando da 8a. R.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires - que conhecia como representação e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que conhecia para conceder a ordem. - O Tribunal resolveu ainda determinar a remessa dos autos ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, para os devidos fins,contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras e Gen. Ary Pires.
A P E L A Ç Õ E S
N.16.014 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Lario Soares, 1º Ten. do Extº, absolvido do crime previsto nos arts. 231, § 1º e 232, c/c o art. 66, § 2º do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.16.244 - R.G. do Norte. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Pedro Feitosa da Silva, sold. da 3a. Cia. de Fronteiras, condenado a 10 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do CP.M. Apelado - O Cons. de Just. do 16º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do CP.M.,unanimemente.
N.16.281 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Juvenal Farias, sold. da Base Aérea do Galeão, condenado a 4 mêses de reclusão ex - vi do art. 163, c/c o art. 166 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso na sanção do artigo 163 c/c o artigo 166 do C.P.M., unanimemente.
N.16.296 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Irineu Martins, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4. mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 2º B.C.C. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.273 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Silvino Severiano de Lucena, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção, ex - vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 3º G.O 75 de Dôrso. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.301 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - José Liberatti, sold. do 5º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 5º R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.304 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Miranil Araujo de Morais, sold. da Base Aérea do Recife, condenado a 20 Méses de reclusão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea do Recife. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença apelada e Dr. Cardoso de Castro e Gen. Ary Pires - que condenavam o acusado a 12 mêses.
N.16.313 - S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Arthur Orestes Agnelli, sold. da Base Aérea de S.Paulo condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 4a. Zona Aérea. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.319 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Americo da Silva Fontela, insubmisso, condenado a 4 Mêses de detenção, ex - vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 1º Btl. de Saúde. - O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.326 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Waldir dos Santos, sold. da B. Aé. do Baleão, condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Aeronáutica. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.328 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Adão Fernandes Osorio, sold. da Base Aé. de Canôas, condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de Canôas. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.063 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Geraldo Luiz de Mello, sold. do 1º G.R. Mec., condenado a 6 anos e 8 mêses de reclusão, ex - vi do art. 182 n. II; art. 59 n. II; letra a; art. 62, letra d; art. 19, n. II e XX, do C.P.M. - Antonio Barbosa Dantas, sold. do 1º G.R. Mec., condenado a 20 anos de reclusão, ex - vi do art. 182, n. II; art. 59, n. II, letra a; art. 62 n. I, do C.P.M. - Manoel de Oliveira, sold. do 1º G.R.Mec., condenado a 1 ano de detenção ex - vi do art. 182, preâmbulo; art. 59, n. II, letra a; do C.P.M. - e Manoel Monsores, sold. do Reg. Esc. de Infantaria, condenado a 6 mêses de detenção, ex - vi dos arts. 185 e 59, n. II, letra a, do C.P.M. - Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M., Geraldo Luiz de Mello, Antonio Barbosa Dantas, Manoel de Oliveira e Manoel Monsores. - Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.
N.16.340 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Abel Fernandes da Silva, sold. do 16º R.I., condenado a 14 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 16º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 10 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente
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Acham - se em mesa os seguintes processos: Correição Parcial n.313. |
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Revisõescriminais nos. 449 - 462 - Recursos criminais nos. 3.165 |
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3.166 - 3.170. Apelações nos. 15.838 - 15.859 - 15.921 - 15.996. |
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16.000 - |
16.008 - |
16.033 - |
16.036 - |
16.038 - |
16.049 - |
16.072 - |
16.074 - |
16.101 - |
16.112 - |
16.114 - |
16.116 - |
16.126 - |
16.128 - |
16.130 - |
16.134 - |
16.135 - |
16.145 - |
16.148 - |
16.149 - |
16.152 - |
16.175 - |
16.181 - |
16.182 - |
16.191 - |
16.193 - |
16.204 - |
16.209 - |
16.212 - |
16.213 - |
16.223 - |
16.228 - |
16.237 - |
16.240 - |
16.246 - |
16.248 - |
16.254 - |
16.255 - |
16.257 - |
16.267 - |
16.272 - |
16.277 - |
16.278 - |
16.280 - |
16.282 - |
16.283 - |
16.285 - |
16.287 - |
16.288 - |
16.291 - |
16.295 - |
16.297 - |
16.302 - |
16.305 - |
16.310 - |
16.311 - |
16.318 - |
16.325 - |
16.327 - |
16.335 - |
16.341 - |
16.342 - |
16.345 - |
16.350. - |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.