ATA DA 31a. SESSÃO, EM 14. DE MAIO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro. e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady.

Âs trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 12 do corrente:

N.16.111 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom.da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - Octavio Moreira Borba, Cap. do 3º B.C.C.L, e o cabo do mesmo Btl. Joaquim de Almeida, absolvidos do crime previsto nos arts. 181, § 3º e 182, § 5º do C.P.M. - O Tribunal resolveu:

a) - negar provimento á apelação para confirmar a sentença que absolveu o Capitão Otavio Moreira Borba, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro;

b) - dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o cabo Joaquim de Almeida, a 1 ano e 2 mêses de prisão, ex - vi dos artigos 181 e 182 c/c o artigo 66 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros General Edgar Facó - que o condenava a 1 ano, pelo crime previsto no artigo 181 § 3º e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenava a 3 mêses, ex - vi do artigo 182, § 5º, tudo do citado Codigo. - Os Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Ary Pires confirmavam a sentença apelada.

N.16.050 - Pará. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelado - Paulino de Oliveira Souza, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Negou - se provimento, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.24.042 - Pará. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Major Paulo Lins de Vasconcellos Chaves, preso por ordem do Comando da 8a. R.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires - que conhecia como representação e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que conhecia para conceder a ordem. - O Tribunal resolveu ainda determinar a remessa dos autos ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, para os devidos fins,contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras e Gen. Ary Pires.

A P E L A Ç Õ E S

N.16.014 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Lario Soares, 1º Ten. do Extº, absolvido do crime previsto nos arts. 231, § 1º e 232, c/c o art. 66, § 2º do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.244 - R.G. do Norte. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Pedro Feitosa da Silva, sold. da 3a. Cia. de Fronteiras, condenado a 10 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do CP.M. Apelado - O Cons. de Just. do 16º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do CP.M.,unanimemente.

N.16.281 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Juvenal Farias, sold. da Base Aérea do Galeão, condenado a 4 mêses de reclusão ex - vi do art. 163, c/c o art. 166 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso na sanção do artigo 163 c/c o artigo 166 do C.P.M., unanimemente.

N.16.296 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Irineu Martins, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4. mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 2º B.C.C. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.273 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Silvino Severiano de Lucena, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção, ex - vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 3º G.O 75 de Dôrso. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.301 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - José Liberatti, sold. do 5º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 5º R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.304 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Miranil Araujo de Morais, sold. da Base Aérea do Recife, condenado a 20 Méses de reclusão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea do Recife. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença apelada e Dr. Cardoso de Castro e Gen. Ary Pires - que condenavam o acusado a 12 mêses.

N.16.313 - S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Arthur Orestes Agnelli, sold. da Base Aérea de S.Paulo condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 4a. Zona Aérea. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.319 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Americo da Silva Fontela, insubmisso, condenado a 4 Mêses de detenção, ex - vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 1º Btl. de Saúde. - O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.16.326 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Waldir dos Santos, sold. da B. Aé. do Baleão, condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Aeronáutica. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.328 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Adão Fernandes Osorio, sold. da Base Aé. de Canôas, condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de Canôas. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.063 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Geraldo Luiz de Mello, sold. do 1º G.R. Mec., condenado a 6 anos e 8 mêses de reclusão, ex - vi do art. 182 n. II; art. 59 n. II; letra a; art. 62, letra d; art. 19, n. II e XX, do C.P.M. - Antonio Barbosa Dantas, sold. do 1º G.R. Mec., condenado a 20 anos de reclusão, ex - vi do art. 182, n. II; art. 59, n. II, letra a; art. 62 n. I, do C.P.M. - Manoel de Oliveira, sold. do 1º G.R.Mec., condenado a 1 ano de detenção ex - vi do art. 182, preâmbulo; art. 59, n. II, letra a; do C.P.M. - e Manoel Monsores, sold. do Reg. Esc. de Infantaria, condenado a 6 mêses de detenção, ex - vi dos arts. 185 e 59, n. II, letra a, do C.P.M. - Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M., Geraldo Luiz de Mello, Antonio Barbosa Dantas, Manoel de Oliveira e Manoel Monsores. - Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.

N.16.340 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Abel Fernandes da Silva, sold. do 16º R.I., condenado a 14 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 16º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 10 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente

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Acham - se em mesa os seguintes processos: Correição Parcial n.313.

Revisõescriminais nos. 449 - 462 - Recursos criminais nos. 3.165

3.166 - 3.170. Apelações nos. 15.838 - 15.859 - 15.921 - 15.996.

16.000 -

16.008 -

16.033 -

16.036 -

16.038 -

16.049 -

16.072 -

16.074 -

16.101 -

16.112 -

16.114 -

16.116 -

16.126 -

16.128 -

16.130 -

16.134 -

16.135 -

16.145 -

16.148 -

16.149 -

16.152 -

16.175 -

16.181 -

16.182 -

16.191 -

16.193 -

16.204 -

16.209 -

16.212 -

16.213 -

16.223 -

16.228 -

16.237 -

16.240 -

16.246 -

16.248 -

16.254 -

16.255 -

16.257 -

16.267 -

16.272 -

16.277 -

16.278 -

16.280 -

16.282 -

16.283 -

16.285 -

16.287 -

16.288 -

16.291 -

16.295 -

16.297 -

16.302 -

16.305 -

16.310 -

16.311 -

16.318 -

16.325 -

16.327 -

16.335 -

16.341 -

16.342 -

16.345 -

16.350. -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.