ÁTA DA 52a. SESSÃO, EM 3 DE JULHO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Deixou de comparecer, com causa jusitificada, o Sr. Ministro General Raymundo Barbosa.

Lida e sem debate foi aprovada a áta da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 1º do corrente:

N. 8502 - Pernambuco. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. - Apelado: Nazareno Vicente da Silva, soldado do 14º R.I., absolvido do crime previsto no artigo 117 do C.P.M. - Deu - se provimento a apelação para condenar o réu no gráu mínimo, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Gen. Manoel Rabello, que confirmavam a sentença. - Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Raymundo Barbosa.

N. 8520 - Ceará. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar. - Apelado: Manoel Pedro Braz, soldado do 29º B.C., absolvido do crime previsto no artigo 117 do C.P.M. - Deu - se provimento para condenar o réu no gráu mínimo, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Gen. Manoel Rabello, que confirmavam a sentença. - Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Raymundo Barbosa.

N. 8526 - Paraná. - .Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. - Apelado: João Batista Camargo, soldado do III/13º R.I., absolvido do crime previsto no artigo 154 do C.P.M. - Negou - se provimento, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E V I S Ã O C R I M I N A L

N. 151 - Capital Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Requerente: Acacio Pereira Neves, ex - soldado do I/3º R.A.A.Ae. - condenado no gráu médio do art. 94 do C.P.M., por acordão do S.T.M. de 10 de Setembro de 1941, proferido na Apelação n. 7959. - Deferiu - se, em parte, para reduzir a pena ao gráu mínimo, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Vaz de Mello e Brigadeiro Amilcar Pederneira, que indeferiam a Revisão Criminal.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8535 - Rio Grande do Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar. - Apelado: Bonardi Francisco Pereira, soldado do II/2° R.C.T., absolvido do crime previsto no art. 152, preambulo, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 8555 - Rio Grande do Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oli­veira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Dionisio Rios, soldado do 8° R.C.I., condenado no gráu máximo do art. 97 do C.P.M. - Apelado: O Consêlho de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M. - Deu - se provimento, em parte, para reduzir a pena ao gráu médio, unanimemente.

N. 8558 - Capital Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante: Manoel Monteiro, soldado,do Batalhão de Guardas, condenado como incurso no gráu máximo do art. 152, do C.P.M. - Apelado: O Consêlho de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. - Deu - se provimento, para absolver o réu, unanimemente.

N. 8234 - (Embargos) - Mato Grosso. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Embargante: Paulino Franco de Macedo, soldado do 10° R.C.I. - condenado como incurso no gráu. máximo do crime previsto no art. 106 do C.P.M. - Embargado: O acordão deste Tribunal de 9 de Janeiro de 1942. Desprezaram - se os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Almerio de Moura, que recebiam, para absolver o réu.

N. 8492 - Capital Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: Ernesto Wirz, soldado do Batalhão de Guardas, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Consêlho de Justiça do Batalhão de Guardas. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 8543 - Rio Grande do Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Apelante: Brasiliano Lencina de Toledo, 3° sargento do 5° R.C.I., condenado como incurso no grau máximo do art. 154, preambulo do C.P.M. - Apelado: O Consêlho de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M. - Negou - se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Brigadeiro Amílcar V. Pederneiras, que davam provimento, para absolver o réu.

N. 8561 - Capital Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Apelante: Jayme Lopes Machado, soldado do Regimento Sampaio. - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Consêlho de Justiça do Regimento Sampaio - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 8565 - Rio Grande do Sul. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Joaquim Martins, soldado do 2° R.C.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Consêlho de Justiça do 2° R.C.I. - Negou - se provimento, unanimemente

N. 8525 - Minas Gerais. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Sebastião Crisóstomo Pereira, soldado do B. Pontoneiros, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Consêlho de Justiça do 1° Btl. Pontoneiros. - O Tribunal mandou anular o processo e a incorporação do réu, unanimemente.

N. 8373 - Pará. - Rel. o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o Sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. - Apelado: José Rodrigues Viana, taifeir de 3a. classe da Marinha - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. - O Tribunal mandou anular o processo ab - initio, mandando pôr o réu em liberdade, unanimemete.

N. 8537 - Rio Grande do Sul. - Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Tarquinio Cirino Rodrigues, soldado do III/8º R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art° 117, do C.P.M. - Apelado: O Consêlho de Justiça do III/8° R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 8546 - Pernambuco. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Severino Pereira de Souza, soldado do 14° R.I., condenado no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Consêlho de Justiça do 14° R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 8567 - São Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev.o Sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Emilio Italo Gaeta, soldado do 5º Bt1. de Caçadores, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117, do. C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 5º Bt1. de Caçadores e Emilio Italo Gaeta. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 8571 - Minas Gerais. - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Apelante: Joaquim Antonio Rosa, soldado do 4° R.C.D., condenado como incurso no gráu mínimo dos arts. 156 e 154 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. - O Tribunal, pelo voto de desempate deu provimento a apelação para desclassificar o crime do art. 156 para o do art. 154, condenando o réu no gráu mínimo, por dois crimes do art. 154 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, Almte. Azevedo Milanez e Gen. Manoel Rabello, que confirmavam a sentença. - Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.

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Acham - se em mesa as seguintes apelações ns. 8327 - 8496 - 8510 - 8527 - 8538 - 8547 - 8551 - 8556 - 8557 - 8560 - 8562 - 8564 - 8566 - 8570 - 8573 - 8575 e 8583.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.