SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 36a.SESSÃO, EM 24 DE MAIO DE 1940.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. DE VAZ MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

 

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

 

Compareceram os srs.ministros doutores Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, alm.Gitahy de Alencastro, alm. Amphiloquio Reis, gen.Deschamps Cavalcanti e doutores Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

 

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs.ministros generaes Mariante e Raymundo Barbosa e alm.Raul Tavares.

 

Lida e sem debata aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

 

+ O habeas-corpus 13.225- Estado de Minas Gerais, do qual foirelator o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira; paciente: Michael Pereira de Souza, sorteado incorporado ao 10º R.I., Belo Horizonte, julgado na sessão de 3 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal converteu o julgamento em diligencia , contra o voto do sr.ministro dr. Pacheco de Oliveira, e não como por equivoco, consta da ata da sessão do aludido dia.

 

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+ A apelação 6.898- do Estado de São Paulo- da qual foi relator o sr.ministro sr.Cardoso de Castro; revisor o sr.ministro dr.Salgado Filho; apelante: a Promotoria da 1a.Auditoria da 2a.R.M.; apelado: Alcides Quadros, civil, absolvido do crime previsto no artigo 170 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 22 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal julgou extinta a ação penal. OsSr.Ministros dr. Bulcão Vianna, gen.Deschamps Cavalcanti e dr.Salgado Filho, davam provimento para condenar o réo, deixando, porém, de aplicar pena por estar prescrito o crime.

 

+ A apelação 6.917- do Estado do Mato Grosso- da qual foi relator o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis; revisor o sr.ministro general Mariante; apelante: a Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.:Apelado: Joaquim Marinho dos Santos, sorteado da 2a.Cia.do 16º B.Ca, absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 22 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro gen.Mariante, que, preliminarmente,anulava o processo.

 

+ A apelação 6.907, do Estado de São Paulo- da qual foi relator o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro;revisor o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis;apelante: a Promotoria da 1a.Auditoria da 2a.R.M.; apelado: José Fernandes da Silva, soldado do 4º R.I.- absolvido do crime previsto no artigo 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 22 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, unanimemente.

 

+ A apelação 6.916 - do Estado do Matto Grosso- da qual foi relator o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro; apelante: a Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.; apelado: Orozimbo Vilela de Morais, sorteado do 16º B.C.-absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 22 do corrente, teve a seguinte decisaõ: Negou-se provimento, unanimemente.

 

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

 

RECURSO    CRIMINAL

 

N.3.517-Capital Federal- Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Recorrente: A Promotoria da 2a.Auditoria da 1a.R.M..Recorrido:Salvandi Vieira Holanda, civil, denunciado como incurso nas penas do artigo 178 , 5 do C.P.M., tendo o dr.AUDITOR DA 2a Auditoria da 1a.R.M., rejeitado a denuncia contra o referido civil. O Tribunal deu provimento ao recurso para mandar que o Dr.Auditor receba a denuncia, prosseguindo o processo na fôrma da lei, unanimemente.

 

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A P E L A Ç Õ E S

 

N.6.933-Capital Federal-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev. o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Apelante: a Promotoria da 3a.Auditoria da 1a.R.M..Apelado: Dr.Antonio Borges Machado, 1º tenente médico do Exercito, absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M..JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA.

 

N.6.957-Mato Grosso-Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Apelante: a Promotoria da Auditoria da 9a.R.M..Apelado: Joaquim Rodrigues Sobrinho, sorteado da 2a.Cia.do 2º Btl. F.- absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M..JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA.

 

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REVISÕES     CRIMINAIS

 

N.73 -   Capital Federal.Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev. o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Peticionario: Jayme Rezende Pacheco, excluido militar, preso cumprindo a pena de 5 anos e 9 mêses de reclusão, na Casa de Correção desta Capital, imposta pelo Tribunal de Segurança Nacional, como incurso no gráo sub-médio do artº 1º, da Lei 38, por sentença de 27 de Outubro de 1937. O Tribunal deferio o pedido de revisão para absolver o peticionario, unanimemente.

 

N.79 -  Capital Federal-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Requerente:Sebastião Lopes de Carvalho,, ex-fuzileiro naval, condenado as penas do gráo médio do artigo 117 do C.P.M., por acórdão deste Tribunal de 25-9-939. O Tribunal indeferio o pedido de revisão, contra o voto do srs.ministro dr.Pacheco de Oliveira, que o deferia, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo.

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CORREIÇÕES  PARCIAIS

 

N.79 -   Relator o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Indiciado: Francisco Marco Lauria, soldado do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana. O Tribunal julgou procedente o pedido de correição para o fim de ordenar que, reunindo-se o Conselho de Justiça, lavre sentença na forma de direito, pondo ordem no processo, unanimemente.

 

N.77 -   Relator o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Indiciado: Boaventura Machado, soldado do 1º B. do 9º R.I.. (of. 98 de 6-5-940, da Auditoria de Correção).O Tribunal não conheceu da correição parcial. O Sr.Ministro dr.Cardoso de Castro, votou com restrições.

 

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A P E L A Ç Õ E S

 

N.6.783-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Apelante: a Promotoria da 2a.Auditoria de Marinha. Apelado: Egberto de Oliveira Leite, mar. do C.de F. "Santa Catarina", absolvido do crime previsto no artº 94 do C.P.M..JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA.

 

N.6.955-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Rev.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Apelantes: a Promotoria da 1a. Aud. da 1a.R.M..Apelado: Euclydes Lima, soldado do 1º R.C.D., condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 55 do C.P.M. O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo sub-médio do artigo 117 do C.P.M., contra os votos dos srs.ministros gen.Deschamps Cavalcanti e dr.Pacheco de Oliveira, que reduziam a penalidade ao gráo minimo do referido artigo.

 

N.6.384-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Rev. o sr.ministro alm. Amphiloquio Reis.Apelante: Albino Mayer, soldado do 8º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 8º E.I..Negou-se provimento, unanimemente

 

N.6.709-Santa Catarina-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Rev. o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Apelante: a Promotoria da Auditoria da 5a.R.M..Apelado: Virgilio Cugnier, sorteado da 6a.B.I.A.C., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M..JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA.

 

N.6.734-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Rev.o sr. ministro alm.Amphiloquio Reis. Apelante: Constantino de Souza Filho, saldado do 2º R.I., condenado como incurso no gráo médio do artº117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I..O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo,unanimemente.

 

N.6.951-S.Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Apelantes: José Guilherme da Rocha e Pedro Manoel da Silva, soldados do 6º R.I.- condenados como incursos no gráo minimo do artº 152, preambulo, do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da 2a.Auditoria da 2a.R.M.. O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almtes. Gitahy de Alencastro e Amphiloquio Reis, que confirmavam a sentença apelada.

 

N.6.754-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Rev.o sr.ministro alm.G itahy de Alencastro.Apelante: a Promotoria da 1a.Auditoria da 3a.R.M..Apelado: Afonso Carvalho, sorteado do 13º R.C.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

 

N.6.787-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Rev.o Sr.Ministro alm.Gitahy de Alencastro.Apelante: a Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M..Apelados: José Longo Filho, soldado do III/8º R.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

 

N.6.813-São Paulo-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Rev.o Sr.Ministro alm.Amphiloquio Reis.Apelantes: a Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.e Abelardo Carmo de Oliveira, soldado do 4º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelados: O Conselho de Justiça do 4º B.C. e Abelardo Carmo de Oliveira. Confirmou-se a sentença apelada, unanimemente.

 

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N.6.832-Estado do Rio-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Rev. o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Apelante: João Camilo de Souza, soldado do 1º G.A.C. e F. de Santa Cruz, condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 1º G.A.C. e F.S.C..Negou-se provimento, unanimemente.

 

N.6.868-Mato Grosso-Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Rev. o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Apelante: Pedro Paulo Ferreira, soldado do 18º B.C. - condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 18º B.C..Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns: 6645-6714-6718-6727-6760-6761-6767-6779-6794-6798-6804-6807-6823-6838-6844-6850-6851-6856-6861-6876-6882-6883-6884-6892-6901-6903-6908-6912-6914-6918-6920-6921-6922-6923-6924-6925-6926-6927-6928-6930-6931-6934-6935-6936-6937-6938-6959-6940-6942-6944-6945-6946-6949-6950-6953-6960-6964-6966-6968-6969-6970; o recurso criminal 2513; a revisão criminal 72 e a correição parcial 78.

 

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

 

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