ATA DA 45a. SESSÃO, EM 26 DE JUNHO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERANDNES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministros convocados Auditor Dr. Adalberto Barreto e Almte. Jorge do Paço Mattoso Maia.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 24 de junho :

Nº 28.945 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Darcy João Teles dos Santos, soldado da 6a. Cia de Comunicações, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.961 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha e Raimundo Rodrigues Alves, CB-TM, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 154, c/c os arts. 57 e 59-II-C, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha e Vitor Alexandre Perides, 3º sargento do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto nos arts. 152 e 182, c/c o art. 66, § 1º do C.P.M.. - Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença, unânimemente.-

Apelação julgada na sessão do dia 19 de junho :

Nº 28.789 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados : O Conselho Especial de Justiça da 8a. R.M., e Nery Maximiano Ferreira 2º sargento de Estabelecimento de Finanças da 8a R.M., absolvido do crime previsto no art. 241 do C.P.M..- Deram provimento, em parte, à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o apelado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 243 c/c o art. 242, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady, que o condenavam a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 241, considerando-o indigno para o oficialato e Dr. Adalberto Barreto e Dr. Autran Dourado, que negavam provimento, confirmando a sentença absolutória.- Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, que não assistiu o relatório.-

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, entraria, a partir do dia 1º de julho próximo, em licença para tratamento de saúde.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.837 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Paciente: Waldomiro Jaques da Silva, soldado do 17º R.I., pedindo para ser excluído das fileiras do Exército.- Concedida a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Vaz de Mello.-

Nº 25.834 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Luiz Gonzaga Amorim, soldado do Regimento Marechal Caetano de Faria - Batalhão de Serviço, prêso por ordem do Comandante daquele Regimento, pedindo ser pôsto em liberdade.- Negaram a ordem, determinando cessar a incomunicabilidade do paciente, caso exista, unânimemente.-

Nº 25.836 - R. G. Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Paciente: Jacy Severo dos Santos, soldado, servindo no Parque Regional de Moto-Mecanização da 3a. Região Militar, pedindo licenciamento das fileiras do Exército. - Concederam a ordem, unânimemente.-

A P E L A Ç Ã O

Nº 26.782 - (Embargos) - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Embargantes: Sebastião Dantas Loureiro e Fortunato Câmara de Oliveira, majores aviadores; Mustafá Sfair, suboficial; Francisco Galhardo Lopes, sargento, todos da Aeronáutica, condenados a 2 anos de prisão, incursos no art. 134 do C.P.M.. - Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de junho de 1956.- Rejeitaram as preliminares, unânimemente. No mérito, desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, que os recebia para absolver todos os embargantes; Dr. Autran dourado, que recebia os embargos do sargento Francisco Galhardo Lopes, para absolvê-lo, desprezando os dos demais; e Dr. Murgel de Rezende, que recebia os embargos dos Majores Sebastião Dantas Loureiro, Fortunato Câmara de Oliveira e sargento Francisco Galhardo Lopes, para absolvê-los, rejeitando os de Mustafá Sfair. Usaram da palavra os Srs. Drs. Heraclito Sobral Pinto, Edgard Pinto de Lima, Vivaldo Ramos de Vasconcellos e Evandro Lins e Silva, advogados dos embargantes e o Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador Geral da Justiça Militar.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

1º adiamento: Revisão Criminal 765 (AB/AD)

2º adiamento: Apelação 28.691 (VM/AD)

Apelações:

28.947 (HV/AT)

28.936 (MM/AT)

28.965 (FC/AT)

 

28.948 (AT/AA)

28.967 (AT/FC)

28.974 (AT/AA)

 

28.800 (AD/MR)

28.997 (LC/AT)

28.812 (AD/AB)

 

28.991 (FC/AT)

28.968 (MR/AD)

28.977 (MM/LC)

Relatório nº 6/1956 (AD)

Correição Parcial 596 (AD)

Apelações:

28.635 (AD/VM)

28.685 (AD/AB)

28.743 (AB/AD)

 

28.771 (AD/AB)

28.930 (AD/VM)

28.957 (AD/VM)

 

28.964 (AD/AB)

28.973 (HV/AT)

28.978 (LC/FC)

 

28.983 (AD/VM)

28.989 (AD/AB)

28.995 (AA/FC)

 

29.001 (AA/HV)

28.981 (AT/MM)

 

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