ATA DA 7a. SESSÃO, EM 17 DE JANEIRO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA. SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados os Exmos. Srs. Ministros Dr.Cardoso de Castro e Brig. Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO  PARCIAL

N. 3 3 1 - D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Min/ O Promotor da 2a. Auditoria da 1a. R. M., requer Correição Parcial no proc. n. 5.121, em que é acusado o 2º Ten. ref. Benedito Dias dos Santos. Preliminarmente, o Tribunal resolveu não tomar conhecimento da correição parcial, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N. 3.208 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denuncia oferecida contra Vicente Alves Saldanha, sold. e Bruno Maximiliano Ginliani Fontana, cilvil, como incursos no art. 3º n. 13, do Dec.Lei n. 431, de 18 de maio de 1938.- Deu-se provimento ao recurso, unanimemente.

R E P R E S E N T A Ç ÃO

N. 5 6 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Do Dr. Promotor que não se conformou com a decisão da 2a. Aud. da 2a. R.M., no processo relativo a Felicio Greco, sold. desertor do 4º R.I., e Renato Brasiliensi, civil.- O Tribunal resolveu:

a) - julgar prescrita a ação penal no crime do artigo 149 e seu paragrafo, imputado a Felicio Greco e Renato Brasiliensi;

b) - mandar que se remetam os autos ao Sr. Dr. Procurador Geral do Tribunal de Justiça de S. Paulo, para os fins de direito, tudo unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.16.300 - (Embargos) S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante - José de Oliva Mello Junior, sold. da Base Aérea de Santos, condenado a 6 anos de reclusão, como incurso na sanção do art. 181, do C.P.M. Embargado - O Acordão deste Tribunal de 14 de julho de 1948.- O Tribunal resolveu despresar os embargos, contra os votos dos srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha - que os recebiam para absolver o embargante.

N.16.866 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Vicente Paula do Nascimento, 3º Sgt., servindo no 23º C.R., condenado como incurso na sanção do art. 154 § 1º do C.P.M. (2 anos de detenção). Apelado - O Cons. de Justiça da Aud. da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu desclassificar o crime para o artigo 139 do C.P.M, e condenar o acusado a 3 meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar - que o condenava a 6 meses, pelo crime previsto no artigo 154, Almte. Alvaro de Vasconcellos - que absolvia o acusado e Gen. Ary Pires - que confirmava a sentença.

N.16.905 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Faço. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Geraldo Assunção de Mello, marinheiro de 2a. classe, absolvido do crime previsto no artigo 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

REVISÃO CRIMINAL

N. 5 0 5 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Revisando - Aluisio Rosa Batista, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198 do C.P.M., por sentença de 8 de janeiro de 1946, do Conselho de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.17.060 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Luiz Souza Oliveira, sold. do Grupo de Reconhecimento Mecanizado, condenado como incurso na sanção do art. 159, gráu médio do C.P.M. Apelado - O Cons. do Just. do G. Reconh. Mecanizada.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 4- meses de prisão, ex-vi do artigo 159 do C.P.M., unanimemente.

N.17.086 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - João Victor da Silva, sold. do 2º Btl. de Saúde, condenado a 4 meses de prisão, como incurso na sanção do art. 38, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 2º Btl. de Saúde.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 4 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 159 do C.P.M., corrigindo assim a sentença, unanimemente.

N.17.096 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Vicente da Conceição, sold. do Reg. Escola de Cavalaria, condenado as penas do gráu minimo do art. 163, do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do Regimento Escola de Cavalaria.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.03 5- C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - José Farias de Melo, sold. do 3º Btl.C.C, condenado ás penas do gráu mínimo do art. 159 do C.P.M, 4 meses de prisão. Apelado - O Cons.de Just. do 3º B.C.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.047 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante - Helio Miranda, sold. do 5º R.I., condenado como incurso na sanção do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 5º R.I.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade, por se achar o acusado anistiado pelo artigo 28 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, unanimemente.-

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Em seguida, o Tribunal resolveu que os autos das revisões criminais nos. 481 e 505, baixem á Secretaria, a fim de que sejam designados novos revisores.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello submeteu á apreciação do Tribunal o requerimento em que Margarida Hirschmann, nos autos da revisão n. 481, desiste do prosseguimento do aludido recurso, e requer a homologação da desistência. O Tribunal unanimemente deferiu o pedido.

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R E T I F I C A Ç Ã O

A P E L A Ç Ã O

N.15.292 - (Embargos) C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante - George Konrad Friederich Blass e Karl Otto Gohl, civis, condenados a 25 anos de reclusão, como incursos na sanção do art. 21, do Dec.Lei n. 4766, de 1/10/42. Embargado - O Acórdão deste Tribunal de 2 de junho de 1947.- O Tribunal resolveu despresar os embargos, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires - que os recebiam para absolver os embargantes.

Usaram da palavra o advogado Doutora Maria Rita Sares de Andrade e o sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.- (Sessão de 14/1/1949)

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões criminais ns. 496 - 498. Apelações nos. 15.996 - 16.148 - 16.334 - 16.349 -

16.443 -

16.514

- 16.580

- 16.675

- 16.686

- 16.691

- 16.776-

16.832 -

16.845

- 16.850

- 16.852

- 16.854

- 16.861

- 16.877 -

16.883 -

16.885

- 16.888

- 16.895

- 16.903

- 16.909

- 16.911 -

16.913 -

16.917

- 16.920

- 16.933

- 16.936

- 16.939

- 16.943 -

16.954 -

16.956

- 16.959

- 16.969

- 16.972

- 16.978

- 16.979 -

16.980 -

17.007

- 17.012

- 17.022

- 17.023

- 17.024

- 17.040 -

17.044 -

17.049

- 17.052

- 17.053

- 17.058

- 17.061

- 17.072 -

17.074 -

17.080

- 17.088

- 17.092

- 17.095

- 17.097

- 17.098 -

17.100 -

17.109

- 17.113

- 17.114

- 17.115

- 17.117.

-- 17.120 -

17.121 -

17.123

- 17.124

- 17.126

- 17.127

- 17.136

- 17.137 -

17.141 -17.162 e

17.143 17.163.-

- 17.144

- 17.146

- 17.147

- 17.148

- 17.152 -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.