ATA DA 113a. SESSÃO, EM 7 DE DEZEMBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Brig Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Dr. Vaz de Mello, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 5 de dezembro:

Nº 28.432 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: Amantino Soares Rocha, soldado da Aeronáutica, do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande, absolvido do crime previsto no art. 182, § 6º do C.P.M. - Negaram provimento, por maioria, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Berredo Leal e Murgel de Rezende, que davam provimento para reformar a sentença e condenar o apelado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO ADMINISTRATIVO

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Nº    65 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Plínio Matos de Magalhães, Diretor Geral da Secretaria do Tribunal, aposentado, recorrendo do despacho que indeferiu seu pedido de contagem do tempo de serviço prestado gratuitamente.- Indeferiram o pedido, mantendo o despacho recorrido, unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

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Nº   752 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente: Tyrio de Souza Brito, ex-capitão I.E., condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de setembro de 1952.- Indeferiram o pedido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

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Nº 28.373 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: Antônio Leal do Valle, 1º Tenente do Exército, absolvido dos crimes previstos nos artigos 241 e 229, do C.P.M. e julgada prescrita a ação penal quanto ao crime previsto no art. 253 do mesmo Código.- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum"- 1º adiamento).-

Nº 28.435 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica e Jayro de Araujo Corrêa, cabo da Cia. de Polícia do Quartel General da 3a. Zona Aérea, condenado a 1 ano e 8 meses de prisão, incurso no art. 181, c/c o § 1º, do citado artigo e arts. 19, nº II e 20, tudo do C.P.M. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica e Jayro de Araújo Corrêa, cabo da Cia. de Pol. do Q.G. da 3a. Zona Aérea, condenado. Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 181, c/c o art. 20 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Berredo Leal e Dr. Bocayuva Cunha, que confirmavam a sentença.-

Nº 28.500 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Daniel Joaquim da Silva, soldado do Batalhão Rodoviário, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão Rodoviário.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.282 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e Enio José Caetano, soldado do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, e Enio José Caetano, soldado do referido Batalhão, condenado.- Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o apelado a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.388 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Jair Santana, soldado da Escola de Defesa Antiaérea, condenado a 13 meses de reclusão, incurso no art. 137, c/c o art. 182, preâmbulo, e § único do art. 35, do C.P.M.; aplicada a medida de segurança pelo prazo de 1 ano nos têrmos do art. 98, nº III, do mesmo Código. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Confirmaram a sentença, unânimemente.-

Nº 28.265 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Osmar Rodrigues da Silva, soldado do 3º Regimento 75 a Cavalo, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, de prisão, unânimemente.-

Nº 28.452 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Amaro de Freitas Pageu Filho, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.351 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Francisco Chagas Ripardo Souza, civil, absolvido do crime previsto no art. 231 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.464 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Antônio Amaral Bertoni, civil, absolvido do crime previsto no art. 149. § único do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 5 de dezembro: Petição Administrativa 21 (BC)

Correição Parcial 593 (VM)

Apelações: 28.510 (MR/VM) 28.384 (MR/VM)

Ses. de 7 de dezembro:

Petição 121 (BC)

Embargos (Ação Originária) 14 (BC/BL)

Representações: 264 (BL) 265 (BL) 266 (MR)

Revisão Criminal: 753 (BC/MR)

Apelações:  28.241 (HV/AT) 28.299 (HV/AA) 28.332 (HV/AT)

28.382 (HV/AT) 28.400 (HV/AT) 28.404 (PL/HV)

28.416 (AT/AA) 28.471 (LC/AT) 28.477 (LC/HV)

28.487 (LC/AT) 28.492 (LC/AT) 28.497 (PL/AT)

28.504 (PL/AA) 28.511 (LC/HV) 28.535 (LC/HV)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.