ATA DA 26a. SESSÃO, EM 6 DE MAIO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXMº SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA

SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brigº Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almet. Alvaro de Vasconcellos, Generais Ary Pires e Gil Castello Branco.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de - Mello, Brigº Amilcar Pederneiras, com causa justificada, e Drs. Gomes Carneiro e Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, o Exmº Sr. Ministro Presidente, Almirante Azevedo Milanez, deu conhecimento ao Tribunal da seguinte carta do  - Exmº Sr. Ministro Doutor Mario Tiburcio Gomes Carneiro:  "Supremo Tribunal Militar- Rio, 4 de maio de 1949. Excelentissimo - Senhor, Almirante:  Para os devidos fins, tenho a satisfação de comunicar a V.Ex. que devo gosar fóra do território nacional o resto da licença especial que me foi concedida por este Tribunal, partindo, por via aerea, amanhã, dia 5, com destino aos Estados Unidos, de onde passarei ao Canadá. Depois de resolver nos centros ortopedicos americanos o meu problema de - saude, procurarei dar execução, nesses dois paises, a um plano de estudos que abrange, não só o exame de projetos de lei sobre a defesa do Estado, no seu conceito moderno, mas, tambem, de tudo que, diréta ou indirétamente, se refira, á organização  e funcionamento dos Tribunais militares- do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em tempo de paz, de emergencia ou de guerra. Na minha estadia em Washington procurarei informar-me dos resultados obtidos na experiencia feita no Curso de Auditores,  - instalado na Universidade de Virginia durante a última guerra, e na pratica das novas medidas sobre o serviço militar obrigatorio. Com esse novo cabedal, se permitir Deus, penso voltar ao exercicio do cargo no tempo justo.Na impossibilidade de pessoalmente levar a V.Ex. e aos demais colegas do Tribunal  as minhas despedidas, rogo a V.Ex. que as receba e as transmita, com o tetemunho da minha alta consideração e apreço. (a) Mario Tiburcio Gomes Carneiro."

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº   55 -    Cap. Federal- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Dr. Aud. da 1a. Aud. da 1a. R.M., representa nos termos do § 2º do art. 26 do C.J.M., com fundamento no acórdão exarado na Representação 51, para o fim de ser extendida a convocação dos substitutos de auditor, promotor e advogado no processo em que figuram como acusados Hermenegildo José Ferreira e outros. O Tribunal resolveu julgar improcedente a representação, unanimemente.

I N Q U É R I T O

Nº    27-    Cap. Federal- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Em Oficio n. 66 da Corregedoria da Justiça Militar, de 5/4/949, o Dr. Corregedor submete á - apreciação do Superior Tribunal Militar o Inquérito Policial Militar, para apurar responsabilidades  do cabo JOÃO BATISTA TAVARES, do 1º Btl.  de Carros de Combate. O Tribunal resolveu mandar arquivar o processo, unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 17.258- Cap. Federal- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Alvaro Portanova, F.N., condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 164, c/c o artº 42, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça - da 2a. Auditoria da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.

C O R R E I Ç Ã O   P A R C I A L

Nº 338-     Cap. Federal- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Correição requerida pelo Dr. Corregedor da Justiça Militar, para tornar sem efeito o arquivamento do inquérito em que é indiciado o soldado do 10º BTL.de Engenharia HÉLIODA CRUZ, uma vez que não foram esgotados os recursos para a obtenção do número suficiente de testemunhas. O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, em Correição Parcial, para determinar a baixa dos autos, a fim de que o Conselho Justiça prossiga no processo,- unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.187-  Cap. Federal- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: -Waldyr Pinto Pereira, sold. do Btl. V. Cabrita, condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, como incurso no - artº 159 do Código Penal Militar C/c o § único, do artº 35, do referido Código. Apelado: O Cons. de Justiça do Btl. V. Cabrita. Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.192- Cap. Federal- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: José Dias - Monteiro, sold. do 3º Btl C. Combate, condenado como incurso no artº 159, a 4 meses de prisão, do C.P.M. - Apelado : O Cons. de Justiça do 3º Btl. C. Combate. -Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.243-  E. Rio- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Claudionor Ferreira de Andrade, sold. do 3º R.I., condenado como incurso no artº 159, grau minimo, do C.P.M, diminuida a pena de 1/3, ex-vi o artº 35, § único, do referido Código. Apelado: O Cons. de Justiça do 3º Regt. de Infantaria. Negou-se Provimento, unanimemente.

Nº 17.282-  Cap. Federal- Rel. O Sr. Ministro Ge. Castelo Branco- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Jair - Barroso de Sigueira, sold. do 2º R.I., condenado, a 6 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M. Apelado: O Cons. de Justiça do 2º Regimento de Infantaria. O -Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 meses de prisão pelo crime previsto no art. 168 do C.P.M., corrigindo assim a sentença, unanimemente.

Nº 17 203-  Cap. Federal- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castelo Branco- Rev. O Sr. Ministro Ary Pires. Apelante: Cícero Bezerra de Albuquerque, taifeiro da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de detenção, ex-vi o artº 163 do C.P.M..Apelado: O Cons.de Justiça da 1a- Auditoria de Aeronáutica. Negou-se provimento, unanimemente.

17.249-  Paraná- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Pedro Gonçalves de Lima, sold. do 15º B.C, condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P-M. Apelado: O Cons.de Justiça do 15º B. Caçadores. Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.290- Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Pol. Militar do Distrito Federal. Apelado: Manoel de Jesus Rafael, soldado do 3º R.I da Policia Militar do D.F., acusado do crime de deserção tendo o Conselho de Justiça julgado nula a praça do acusado. Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.295- Cap. Federal- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Hilton Maia, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 12 (doze) meses de prisão, como incurso no artigo 163, do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 meses de prisão ex-vi do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

Nº 17.178- Cap. Federal- Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castelo Branco.Apelante: Hilão Pereira de Andrade, soldado do 2º R.I, condenado como incurso no art. 163, do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I.. Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.183- E. Rio- Rel. O Sr. Ministro Edgar Facó- Rev.  O Sr. Ministro Gen. Castelo Branco.- Apelante:  Manoel Domingues, soldado do 3ºR.I condenado a 1  mez e 10 dias de prisão, como incurso no artº 159 do C.P.M, reduzida a pena de 2/3 de acordo com o.§ único do artigo 35, do referido código. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I..Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.171- Rio de Janeiro- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castelo Branco. Apelante: Argentino de Moraes Filho, sold. do 3º R.I., condenado a 4 meses de prisão, ex-vi do artigo 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons.de Justiça do 3º R.I.. Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.306- Paraná- Rel. O Sr. Ministro Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: João Cordeiro de Lima, soldado do I/20º R.C., condenado a 6 meses de detenção, como incurso no artigo 163, do C.P.M.. Apelado O Conselho de Justiça do 3º R.A.M- 75. Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.296- Cap. Federal- Rel. O Sr. Ministro Ary Pires.-Rev- Rev-O sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Ernesto Ramos de Freitas, soldado do 1º Btl. de Engenharia, condenado como incurso no artigo 159, grao mínimo, reduzida de 2/3, de acordo com o § unico do - art. 35, do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Btl de Engenharia (Batalhão Vilagran Cabrita). O -Tribunal resolveu negar provimento á apelação e mandar que se remeta o processo ao Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, para os fins de direito, unanimemente.

Nº 17.305-  Pernambuco- Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: João Vianna de Morais, soldado do Contingente do quartel da 7a. R.M., condenado a seis meses de -prisão, como incurso no artigo 163, do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I..Negou-se provimento, unanimemente.

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MEDALHA  MILITAR

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR os seguintes oficiais e praças. EXERCITO - Rel. O Sr. Ministro General Edgar Facó - OURO- Cel. Eng. Alceu da Silva Amaral- Cel. de Cav. Alberto Dias dos Santos- PRATA- Ten. cel. de Eng. Othon Dutra Fragoso- Maj. de Cav. Agnaldo Oliveira de Almeida- 2º ten. Djalma da Silva Machado- Cap. de Inf. Augusto-BRONZE-Cap. de Inf. Augusto  de Oliveira Pereira- 1º Sgr. R.T. Itamar Ferreira dos Santos- 1 º Sgr. Musico Jaime Pereira de Souza- 1º Sagr. de Inf. Oswaldo -Kugler - 2º Sarg. Joaquim Gonçlaves Moreira. -Rel. O Sr. Ministro Almete. Alvaro de Vasconcellos- ARMADA- OURO- 2º Ten. da Rev- Raul Walmar dos Santos- 2º Ten. Ezequiel da Cunha Coutinho- Sub-Ofícial Pedro Martins do Nascimento- 1º Srg. Antonio Auto da Luz-PRATA- Cap. de Corv. Heriberto Paiva- 1º Srg. Leoncio de Souza Correa- 1º Srg. Alvaro Tenório Pimentel- 1º Srg. Jozué do Nascimento- Sub-Oficial Ivany Alves- Sub-Of. Narciso Cardoso da Cruz- EXERCITO -Rel. O Ministro General Ary Pires- BRONZE- Sub-Of. Alfredo de Almeida Costa- 1º Srg. Antonio Passos de Lacerda- 1 º Srg, Tufi Simão- 2º Srg. Oswaldo Kolesza- 2º Srg. Antonio Pires Rodrigues- 2º Srg. Ary Perdomo- 2º Srg. Augusto do Nascimento Siqueira- 3º Srg. José Annijar- 3º Srg. Walderico Correa Lima.-

Acham-se em mesa os seguintes processos: Representação n. 60-Revisões criminais ns. 496 - 498- 519- 523- Apelações ns. 15.606

15.996-

16.038-

16.238-

16.330-

16.334-

16.493-

16.553-

16.714

16.845-

16.852-

16.857-

16.911-

16.913-

17.142-

17.172-

17.201-

17.214-

17.218-

17.220-

17.224-

17.225-

17.229-

17.233-

17.235

17.252-

17.254-

17-255-

17.261-

17.266-

17.268-

17-272-

17.276

17.279-

17.280-

17.285-

17.286-

17.308-

17.179.

 

 

Foi, a seguir, encerrada a sessão.