ATA DA 27a. SESSÃO, EM 9 DE MAIO DE 1949.
PRESIDENCIA DO EXMº SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O EXMº SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigº Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Generais Ary Pires e Gil Castelo Branco.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Brigº Amilcar Pederneiras, com causa justificada, e Drs. Gomes Carneiro e Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 6 de maio de 1949.
Nº 17.290- Cap. Federal. Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da Pol. Militar do Distrito Federal.-Apelado: Manoel de Jesus Rafael, soldado do 3º R.I. da Policia Militar do D.F., acusado do crime de deserção, tendo o Conselho de Justiça julgado nula a praça do acusado. O Tribunal resolveu julgar válida a praça do acusado e mandar que o Conselho de Justiça julgue de- merites, unanimemente.
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Em, seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
REPRESENTAÇÃO
Nº 60 -M. Grosso Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Representação do Dr. Promotor da 9a. R.M., afim de ser decretada a prescrição da condenação de Nelson Deolindo da Silva.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela prescrição, unanimemente.
APELAÇÕES
Nº 17.201- Alagoas- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Alfredo Francisco Leite, 2º Ten. Reserva, condenado a tres anos de reclusão, ex-vi o art. 229 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Especial de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R. Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada e, nos termos dos artigos 1º e 4º do Decreto-Lei nº 3038, de 10 de fevereiro de 1941, declarar o referido oficial indigno para o oficialato, pela prática do crime de peculato, unanimemente.
Nº 16.493 (Embargos)-R.G. Sul.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargantes- Dr. Candido Brum Gaffrée, civil, Jorge Pitrée Graffrée, cabo do 3º R.A.D.C. e José Maria Lopes, civil, condenados a dois anos e 8 mezes de reclusão, como incursos no artº 240 c/c com o arts 314 do C.P.M.. Embargado: O acórdão deste Tribunal de 20 de agosto de 1948. O Tribunal resolveu: a) receber, em parte, os embargos para condenar os embargantes Dr. Candido Brum Graffrée e José Maria Lopes- a 1 ano e 4 mêses de prisão ex-vi do artº -241 c/c o artigo 314 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brigº Heitor Várady- que os condenavam a 2 anos e 8 meses, pelo - crime previsto no artigo 241 c/c o 314 do referido código, e Almte. Alvaro de Vasconcellos- que condenava os referidos embargantes a 3 meses de prisão, como incursos no artº 242 do mesmo Código; b) sobrestar o julgamento quanto ao acusado Jorge Pitrée Gaffrée até que o mesmo se recolha á prisão, unanimemente. Usaram da palavra os advogados Professor Dr. Oscar Stevenson e Dr. Leopoldo Heitor e o Sr. Dr- -Procurador Geral da Justiça Militar.
Nº 15.606 (Embargos)- Cap. Federal Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro- Rev. O Sr. Ministro A.Vaz de Mello. Embargantes-.Azor da Cunha Pinheiro, civil condenado a 6 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, como incurso no artigo 250 c/c o artigo 66, § 2º e 314 .Lirio Pinto da Silva Vale, civil, condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, como incurso no artigo 250 c/c o artigo 66, § 2º e 3l4. Durval Barroso Braga, 1º Sargento reformado, condenado a 4 anos de reclusão, como incurso no artigo 250 c/c o artigo 314. Pedro Argentino Rodrigues Brandão, civil, condenado a 4 anos de reclusão, como incurso no artigo 250 c/c o artigo 3l4, todos do C.P.M.. Embargado: O acórdão dêste Tribunal de 17 de setembro de 1948. O Tribunal resolveu: a) condenar Azor da Cunha Pinheiro a 4 anos e 20 dias de reclusão, ex-vi do artigo 250 c/c os artigos 66, § 2º e 314 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello que despresava os embargos, Brigº Heitor Várady e Gen. Ary Pires- que o condenavam a 2 anos e 8 meses, e Almte. Alvaro de Vasconcellos- que condenava o embargante a 2 anos ; b)- condenar Lirio Pinto da Silva Valle a 2 anos e 4 meses de reclusão pelo crime previsto no artigo 250 c/c o artigo 3l4 do referido código, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello que despresava os embargos, Brigº Heitor Várady e Almte. Alvaro de Vasconcellos- que condenava o embargante a 2 anos.c) - condenar Durval Barroso Braga a 2 anos de prisão, como incurso no artigo 250 c/c o artigo 314 do citado código, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello- que despresava os embargos, Dr. Cardoso de Castro e Gen. Edgar Facó- que o condenavam a 2 anos e 4 meses. d) condenar Pedro Argentino Rodrigues Brandão a 2 anos e 4 meses de reclusão, ex-vi do artigo 250 c/c o artigo 314 do C.P.M.,contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello- que despresava os embargos e Almte Alvaro de Vasconcellos que o condenava a 2 anos.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões criminais:
ns. 496,- 498,- 519,- 523, e 527. Apelações- 15.996.-16.038,
16.238,-16.330,-16.334,-16.553,-16.714,-16.845,-16-852,-16.857
16.911,- |
16.913,- |
17.007,- |
17.039,- |
17.112,- |
17.142,- |
17.172 |
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17.177,- |
17.179,- |
17.214,- |
17.218,- |
17.220,- |
17.222,- |
17.224 |
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17.225,- |
17.229,- |
17.233,- |
17.235,- |
17.252,- |
17.254,- |
17.255 |
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17.261,- |
17.266,- |
17.267,- |
17.268,- |
17.272,- |
17.279,- |
17.280,- |
17.276 |
17.285,- |
17.286,- |
17.308,- |
17.315,- |
17.335,- |
17.349,- |
Correições |
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parciais |
ns. 337,- |
347,- |
343,- |
345,- |
347,- |
e 349 |
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Recurso |
criminal |
n. 3.224. |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.