ATA DA 6a. SESSÃO, EM 14 DE JANEIRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Gen. Olympio Falconieri da Cunha.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 11 de janeiro:

Nº 28.482 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Deraldo Roque Ferreira Ribeiro, GR-SC., nº.. 54.2215.3, absolvido do crime previsto no art. 136 do C.P.M.. - Deram provimento para reformar a sentença e condenar o apelado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 136 do C.P.M., unânimemente.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO  CR IMINAL

Nº 755 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente: Antônio Pereira, ex-servidor do Ministro da Aeronáutica, condenado a 8 meses de prisão, incurso nos arts. 203 e 198 do C.P.M., por sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Homologaram o pedido de desistência, unânimemente.-

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.778 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Deoclécio Frutuoso de Almeida, soldado desertor do I/1º Regimento de Artilharia Antiaérea, pedindo seja tornada insubsistente sua deserção.- Denegaram a ordem, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.505 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Oscar Raul Lima, 2º tenente intendente do Exército, servindo no 18º R. I., absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M. e aplicada pelo prazo de dois anos a medida de segurança a que se refere o art. 97, § 1º, inciso III, c/c o § 2º do mesmo dispositivo do citado Código.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.568 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Celso Schokta, cabo do 1º Batalhão de Polícia do Exército, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 197 do C. P. M., sendo-lhe aplicada a regra do § 2º do art. 229 do código de Justiça Militar; Oswaldo Fernando de Paula, cabo do 1º Batalhão de Polícia do Exército, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 197 do C.P.M., sendo-lhe aplicada a regra do § 2º do art. 229 do Código da Justiça Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.539 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Luiz Rodrigues Leite, soldado do 3º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado por desclassificação, a quatorze meses de detenção, como incurso nos artigos 136, §§ 2º e 3º e 227 do Código Penal Militar, tendo fixado a pena base em 6 meses, aumentada de 1/3, face ao § 2º do citado artigo 136, mais a pena do artigo 182 e, finalmente, 3 meses da pena do artigo 227, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.571 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Edolino Galvão, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 mm Antiaéreo, condenado a 1 ano e 2 meses de detenção, incurso no § 3º do art. 181, c/c o § 1º do art. 66, tudo do C. P. M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 28.582 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R. M..- Apelado: João de Azevedo Coutinho, soldado do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.485 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R. M..- Apelados: Newton Saul, 3º sargento da Polícia Militar do Estado do Rio, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M.; Jairo de Miranda Costa, cabo do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V do C. P. M.; Ernesto Henrique Kloske, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V do C. P. M..- (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 28.557 - Bahia.- Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Equiner Daltro de Assis, Cabo fuzileiro naval, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 6a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

RECURSO  ADMINISTRATIVO

Nº 66 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Egidio Dantas Macambira, escrevente juramentado da 1a. Auditoria da 1a. R.M., recorrendo do despacho do Exmo. Sr. Ministro Presidente, que julgou prejudicada a representação contra o Dr. Auditor, em exercício.- Resolveram nada haver o que deferir, desde que está assegurado ao requerente o direito ao gôzo de licença especial, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky, que deferiam o recurso para que fosse assegurado ao recorrente o direito à referida licença. -

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.787 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Paciente: Evaldo Souza Hardman, capitão, prêso por determinação do Comandante do 5º Regimento de Infantaria, pedindo ser pôsto em liberdade.- Denegaram a ordem, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.586 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelado: Alberto Ferreira Tavares, cabo da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.570 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Edmo de Assis, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 9 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.579 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Newton Bittencourt, soldado do 2º Batalhão Ferroviário, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente. -

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 11 de janeiro:

Apelações:

28.598 (HV/AA)

28.589 (HV/AT)

28.574 (VM/BC)

 

28.536 (HV/AA)

28.588 (VM/CC)

28.479 (HV/AA)

 

28.587 (LC/PL)

 

 

Ses. de 14 de janeiro: Apelações: 28.540 (CC/VM) 28.563 (PL/LC)

28.595 (MR/VM) Embargos: 27.644 (CC/VM) 28.219 (CC/VM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.