ATA DA 43a. SESSÃO, EM 21 DE JUNHO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha. Dr. Telêmaco Autran Dourado e Ministros Convocados Auditor Dr. Adalberto Barreto e Almte. Jorge do Paço Mattoso Maia.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 19 de junho :

Nº 28.687 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Vital Manoel de Sena, cabo de Aeronáutica do Destacamento de Maceió, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.881 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Manoel Batista de Lima, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, inciso V do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Autran Dourado e Almte. Mattoso Maia, que davam provimento para reformar a sentença e condenar o apelado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, inciso V, do C.P. Militar.-

Nº 28.888 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Manoel Rodrigues de Medeiros Filho, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.962 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..- Apelado : José Veríssimo e Argemiro Figueiredo, soldados do Depósito Regional de Material de Intendência da 9a. Região Militar, absolvidos do crime previsto no art. 182, c/c o art. 66, tudo do C.P.M..- Deram provimento à apelação da Promotoria para reformar a sentença e condenar o acusado José Veríssimo a 6 meses e Argemiro Figueiredo a 8 meses de prisão, como incursos no art. 182 do C.P.Militar,-unânimemente.-

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal dos termos da Lei nº 3.146, de 21 de maio de 1957, que reorganiza a Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Esclareceu Sua Excelência que há dispositivos do citado diploma legal que entram em conflito com a Constituição Federal, o Código da Justiça Militar e a Lei Orgânica do Ministério Público, razão por que irá solicitar do Govêrno a adoção das medidas necessárias à reparação das anomalias apresentadas.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO

Nº 11 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Indiciado: Mário Heisler, 2º Tenente R/2, remetido a êste Tribunal, pelo Senhor Doutor Auditor da 5a. Região Militar, para os fins do art. 4º, § único do Decreto-Lei nº 3.038, de 10 de fevereiro de 1941.- Convertido o julgamento em diligência, unânimemente.-

REVISÕES CRIMINAIS

Nº 758 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Requerente: Abilio Azera Dias, ex-capitão de Corveta (I.I.), condenado a 3 anos de reclusão e, ainda, a perda do pôsto e patente, pena acessória, nos termos do art. 229 do C.P.M., por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28 de maio de 1 956.- Rejeitaram as preliminares e indeferiram o pedido, unânimemente.-

Nº 774 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Requerente: Pedro Dutra, ex-marinheiro, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº 1 c/c o § 2º, tudo do C.P.M., por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15 de outubro de 1951.- Indeferiram o pedido, unânimemente.-

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 289 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a prescrição da condenação de Reinaldo Ferreira da Cruz, ex-soldado da 6a. Bia. Independente de Artilharia de Costa e Forte Marechal Luz, condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, §§ 2º e 4º, nº II do C.P.M., por sentença do C.P.J. da Auditoria da 5a. R.M., prolatada em 6 de abril de 1945.- Julgaram prescrita a condenação, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.691 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: Helder Benevides Alencar Teixeira, Capitão do Exército, absolvido do crime previsto no art. 229, preâmbulo, c/c o art. 33, tudo do C.P.M.; Revaldo Aristabulo Neuhaus Vieira, 2º Tenente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 229, preâmbulo do C.P.M. e Adalberto Alencar Feijó Benevides, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha).-

Nº 28.795 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e José Carlos da Silva, funcionário da A.M.A.N, absolvido do crime previsto no art. 205 do C.P.M; Waldemiro Pereira Publio, sargento músico e Adolpho Halpern, civil, absolvido do crime previsto no art. 209 do C.P.M.- Deram provimento à apelação da Promotoria para: a) reformar a sentença e condenar José Carlos da Silva a 1 mês de prisão, como incurso no art. 205 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que o condenava a 3 meses e Gen. Alencar Araripe, Brig. Armando Trompowsky, Brig. Heito Várady e Dr. Adalberto Barreto, que confirmavam a sentença; b) dar provimento à apelação da Promotoria para reformar a sentença e condenar Waldemiro Pereira Publio, Sargento, a 1 mês de prisão, como incurso no art. 209 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que desclassificava o crime para o art. 208, condenando a 1 ano de reclusão e Gen. Alencar Araripe, Brig. Armando Trompowsky, Brig. Heitor Várady e Dr. Adalberto Barreto, que confirmavam a sentença; c) negar provimento à apelação da Promotoria para confirmar a sentença relativamente a Adolpho Halpern, civil, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que mandava submetê-lo a julgamento no fôro militar por receptação dolosa. - (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 37a. Sessão, em 3/6/1957).-

Nº 28.929 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antônio Augusto Machado Moreira, soldado do Contingente do Hospital de Guarnição de Bagé, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Hospital de Guarnição de Bagé.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.904 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: José dos Santos Gonçalves, soldado do 5º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Cavalaria.-  Deram provimento para absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 28.931 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: João Armindo Ferreira, soldado do 19º Regimento de Infantaria, condenado a 1 mês de prisão, incurso no art. 227 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, que confirmava a sentença.-

Nº 28.910 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e José Hortenci Filho, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria e José Hortenci Filho, soldado do referido Regimento, condenado. - Deram provimento à apelação da Promotoria para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.709 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Ewaldo Francisco, civil, empregado no Estabelecimento de Subsistência Militar, condenado a dois anos de prisão, incurso no art. 198, §§, 1º, 2º e 4º, incurso I, IV e V do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M..- Negaram provimento, confirmando e corrigindo a sentença, não considerando os §§ 1º e 2º do art. 198 do C.P.M., unânimemente.-

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Foi apresentado ao Tribunal, o seguinte: “PROPOSTA. - Proponho a seguinte emenda ao Regimento Interno, onde convier: “Nos processos de peculato, prevaricação e falta de exação no cumprimento do dever e nos crime culposos, funcionará, como revisor, um Ministro Militar, de preferência da corporação a que pertencer o acusado”. JUSTIFICAÇÃO. - A emenda vem tornar regimental uma praxe já usada por alguns dos Ministros togados, de ouvirem a opinião dos Ministros Militares , quando o processo diz respeito a assunto referente à administração militar, e crimes culposos. - Rio de Janeiro, 21 de junho de 1957. (As.) Murgel de Rezende.-

Submetida a proposta à votação, decidiu o Tribunal, unânimemente, fôsse a mesma encaminhada à Comissão do Regimento Interno.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

1º adiamento: Apelação Emb. 26.782 (AB/AD)

Adiado o julgamento: Apelações : 28.789 (AB/AD) 28.691 (VM/AD)

Apelações:

28.946 (FC/LC)

28.922 (MM/FC)

28.947 (HV/AT)

 

28.936 (MM/AT)

28.965 (FC/AT)

28.943 (MM/AA)

 

28.953 (FC/HV)

28.990 (LC/HV)

28.728 (AD/AB)

 

28.874 (AD/AB)

28.945 (MR/VM)

28.961 (MR/AB)

 

28.948 (AT/AA)

28.967 (AT/FC)

28.975 (AA/MM)

 

28.928 (MM/HV)

28.974 (AT/AA)

28.987 (AA/LC)

Representação : 290 (MR)

Revisão Criminal : 765 (AB/AD)

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