ATA DA 18a. SESSÃO, EM 10 DE ABRIL DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Ministro convocado Auditor Dr.Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 8 de abril :

Nº 28.763 - Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R. M.. - Apelado: José Laurentino, civil, absolvido do crime previsto no art. 228 do C. P. M.. - Deram provimento à apelação, para reformar a sentença e condenar o apelado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 228 do C. P. M., unânimemente. -

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

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Nº 25.795 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe. - Paciente: Julio Arrebola, soldado do 4º R. I., prêso em virtude de condenação imposta pelo S. T. M., pedindo ser pôsto em liberdade. - Denegaram a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Gen.Falconieri da Cunha, que a concedia. -

REPRESENTAÇÕES

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Nº 272 - R. G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. R. M., com fundamento no art. 340 do C. J. M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Brasil Ferreira da Silva, soldado do 2º R. C. I., condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 157, § 1º do C. P. M., por sentença prolatada em 30 de setembro de 1948. - Julgaram extinta a punibilidade, por prescrição, unânimemente. -

276 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - O Sr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C. J. M., requer seja decretada extinta a punibilidade, por prescrição, do ex-soldado Aristides Francisco Amorim, do III/1º R. O., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 246 do C. P. M., por sentença prolatada pelo Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, em 23 de maio de 1950. - Julgaram extinta a punibilidade, por prescrição, unânimemente. -

RECURSOS CRIMINAIS

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Nº 3.668 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de remessa do I. P. M. em que é indiciado o cabo Helmuth Junge, ao Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina. - Deram provimento ao recurso, de acôrdo com o parecer do Sr. Dr. Procurador Geral, unânimemente. -

3.671 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. - Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra Ilmar Teixeira Coelho, guarda - marinha, incurso no art. 181, § 2º, nº II, c/c o art. 20, tudo do C. P. M.. - Deram provimento ao recurso, unânimemente. -

3.672 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R. M.. - Recorrido: A decisão do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R. M. que resolveu declarar irresponsável pelos fatos que lhe foram atribuídos, o tenente coronel reformado Lyroval Prudente Lobão. - Converteram o julgamento em diligência, unânimemente. -

A P E L A Ç Õ E S

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Nº 28.738 - R. G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Homero Pedro Zanini, 2º sargento, do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, º 2º, c/c o art. 66/2º, tudo do C. P. M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar. - Converteram o julgamento em diligência, unânimemente. -

28.775 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Zeferino Pedroso, fuzileiro naval, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198, c/c o art. 62-I e § 2º do mesmo art., tudo do C. P. M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. - Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Alencar Araripe, que absolviam o apelante. -

Nº 28.686 -Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R. M.. - Apelado: Odair Ramos, 3º Sargento do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 141 do C. P. M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 28.478 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R. M. e Antônio Tavares de Lima, Major, condenado a 6 meses de suspensão do exercício do pôsto, incurso no art. 237 do C. P. M., por desclassificação; José Osório de Azevedo, Augusto Lopes da Silva e Antônio Thiago Gadelha Simas Filho, Capitães, condenados a 6 meses de suspensão do exercício do pôsto, incursos no art. 237, do C. P. M., por desclassificação; Jaime Teixeira de Carvalho e Waldemar Bernardes Simões, funcionários do E. C. M. I., condenados a 6 meses de suspensão do exercício do cargo, incursos no art. 237 do C. P. M., por desclassificação. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região militar e Antônio Tavares de Lima, Major, condenado a 6 meses de suspensão do exercício do pôsto, incurso no art. 237 do C. P. M., por desclassificação; José Osório de Azevedo, Augusto Lopes da Silva e Antônio Thiago Gadelha Simas Filho, Capitães, condenados a 6 meses de suspensão do exercício do cargo, incursos no art. 237 do C. P. M., por desclassificação; Cromwell de Medeiros, Capitão, absolvido do crime previsto no art. 229, § 2º, do C. P. M.; Francisco Cruz da Costa, 1º Tenente, absolvido do crime previsto no art. 229, § 2º do C. P. M. e Orsino de Faria e Arthur Alves da Costa, civis, absolvidos do crime previsto no art. 229 c/c o art. 33 do C. P. M.. - (Adiado o julgamento por falta de “quorum” - 1º adiamento). -

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

adiamento : Apelação 28.478 (BC/MR)

Ses. de 10 de abril : Inquérito 77 (BC)

Apelações : 28.723 (MR/VM) 28.770 (MR/VM) 28.808 (MR/VM)

28.684 (MR/VM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.