ÁTA DA 47a. SESSÃO, EM 22 DE JUNHO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Snr. Ministro Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate foi aprovada a áta da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 19 do corrente:

N. 8504-Capital Federal.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: Vicente de Paula de Oliveira, 2° Ten. Int. do Exército e Mario da Costa Pereira, civil, absolvidos dos crimes previstos, respectivamente, nos arts. 154 e 177 do C.P.M.- O Tribunal deu provimento à apelação para, condenar o ten. Vicente de Paula de Oliveira, como incurso no gráu mínima do art. 155 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Gen. Raymundo Barboza e Dr. Bulcão Vianna, que condenavam como incurso no art. 166 do C.P.M.; e, condenar Mario da Costa Pereira, civil, como incurso no gráu mínimo do § único do art. 177 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Generais Almerio de Moura e Manoel Rabello e Dr. Pacheco de Oliveira, que negavam provimento à apelação para absolver o réu.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O C R I M I N A L

N. 2683-Mato Grosso-Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.-Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da Auditoria da 9a. R.M. que indeferiu o pedido de arquivamento do inquerito policial militar em que é indiciado o Cap. Corinto Brissac de Lucana, Int. do Exército.- Deu-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, e Almte Castro e Silva, que negavam provimento.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

N. 138-C. Federal.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Peticionario: Cap. Int. Lamartine Vitral Joppert, 1º Ten. Int. João Emygdio Gomes, 3ºs. sgts. Euzebio Thomé Gomes e Ismael José da Silva, condenados, respectivamente, como incursos no gráu máximo do art. 178 2, combinado com os arts. 43 e 58 § 1° os 2 primeiros e art. 178 2, combinado com os arts 53, § 1º e 17, os dois últimos, tudo do C.P.M. por acordão deste Supremo Tribunal Militar de 7 de Julho de 1941, proferido na apelação n. 733.- Adiado o julgamento por ter pedido vista o Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. Impedido o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

N. 32-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco do Oliveira.-Representação contra o Auditor Substituto da 8a. Região Militar, encaminhado pelo Exmº snr. General Ministro da Guerra, na qual esse magistrado é responsabilisado pela demora no andamento de um processo administrativo.- O Tribunal resolveu, por unanimidade, considerar não culpado o Auditor pela demora, à vista do que se apurou no processo.

P E T I Ç Ã O

N.47-Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- O Dr. Auditor da 1a Auditoria da 1a. Região Militar, solicita as necessarias providências a serem tomadas no processo a que respondem varias praças do Ministério da Aeronautica e um civil de nome OSCAR BERNARDES DE MELLO ou OSCAR CARVALHO BERNARDES, uma vez que este último encontra-se recolhido á Casa de Detenção de Porto Alegre, respondendo pelo crime de poligamia, pelo que foi decretada sua prisão preventiva. Não se tomou conhecimento, unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

N. 8512-Cap.Fed.-Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado: Raymundo Bertholdo Marques, 1º sgto. da Escola Militar, absolvido do crime previsto nos arts. 154 e 155 § único do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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A seguir, o Tribunal decidiu que o preenchimento da vaga de Auditor seja feito por meio de classificação entre os promotores, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, e Almte. Castro e Silva, que achavam que o preenchimento da vaga devia ser por meio de concurso.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 8327- 8405 - 8453 - 8462 - 8474 - 8479 - 8484 - 8489 - 8490 - 8493 - 8498-8505-8509 - 8510 - 8514 - 8518 - 8520 - 8522 - 8526 - 8527 - 8530-8535 8536 - 8540 - 8542 - 8544 - 8549 - 8550 - 8555 - 8558 - 8560.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.