ATA DA 112a. SESSÃO, EM 5 DE DEZEMBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

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Nº 25.775 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Paciente: Wanio Ribeiro Bomfim, civil, prêso no Regimento Marechal Caetano de Faria da Policia Militar do D. Federal, pedindo ser pôsto em liberdade.- Concederam a ordem, por incompetência do fôro militar, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

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Nº 28.440 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Aldo Ribas, soldado do 8º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

N° 28.448 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Carlos Nilo Vidal da Silva, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Recife.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.461 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: José Maria dos Santos, soldado do 12º Regimento de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.473 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: Angelo Batista de Jesus, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.437 - Cap.Fed,- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Arthur Teodoro dos Santos, soldado da Cia. Escola de Artilharia, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 28.432 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: Amantino Soares Rocha, soldado da Aeronáutica, do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande, absolvido do crime previsto no art. 182, § 6º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.475 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José da Conceição, taifeiro, 3a. cl. ST. nº 55.1066.4, condenado a 3 meses de prisão, incurso nos arts, 163, 166 e 57 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.476 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Edson Passos, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Caçadores.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.458 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Haroldo Honório da Silva, cabo da Escola de Motomecanização, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 179 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 3 de dezembro: Apelação 28.372 (BC/MR)

Ses. de 5 de dezembro:

Petição Administrativa 21 (BC)

Recurso Administrativo 65 (MR)

Revisão Criminal 752 (BL/BC)

Correição Parcial 593 (VM)

Apelações:  28.265 (HV/AT) 28.282 (HV/PL) 28.384 (MR/VM)

28.388 (BL/BC) 28.435 (BL/MR) 28.351 (BL/BC)

28.452 (AT/PL) 28.500 (HV/LC) 28.464 (BL/BC)

28.510 (MR/VM)

Foi, a seguir, encerrada a sessão.