ATA DA 79a. SESSÃO, EM 9 DE SETEMBRO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F.J DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exm°s. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor VáradyGen. Edgar Facó,  Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bacaiuva Cunha.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exm° Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 6 do corrente:

N.14.859 -    Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr. ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Aeronáutica.-Apelado:  Alexandre Habith, sold. da Base Aérea de Santa Cruz,  absolvido do crime previsto no art. 181, § 3° e 4° do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra o voto  do Sr. Ministro Gen. Ary Pires.

N.14.766 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Aeronautica.- Apelados: Mario Eloy da Costa, engenheiro civil e Hugo Frank Nietzasch, mensalista do Ministerio da Aeronautica,  absolvidos  dos crimes previstos nos arts.  166,  178,  154 e 171 tudo do C.P.M. de 1891.- Negou-se provimento, unanimemente. -Usaram da palavra o proprio acusado e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÕES CRIMINAIS

N.   379 -      Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello.-Revisando: Laurindo dos Batista, sold. do contigente do A.I.P., condenado a 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal, de 29-5-46.- O  Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, unanimemente.

N.   377 -      Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bacaiuva Cunha.- Rev. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.-Revisando: Mario Adão, sold do 2º R.I.M., condenado a 6 meses de prisão ex-vi do art. 163 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal, de 10 de junho de 1946.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, unanimemente.

APELAÇÕES

N.14.832 - Pernambuco.-Rel. o sr. ministro Almt. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. ministro Gen. Edgar Facó.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e Cicero Odilon da Silva, sol. do 20° B.C.,  condenado ás penas do grau sub-maximo do art. 163 do C.P.M.  (1 ano 7 meses  e 15 dias).-Apelados: O C.de J. do 20° B.C.  e Cicero Odilon da Silva,  sold. do 20° B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 meses de prisão,  ex-vi do art. 163 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença apelada.

N.14.865-     Santa Catarina.-Rel.o sr. ministro Almt. Azevedo Milanez. Rev. o sr. ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Adolfo Shulter, sold. do 32° B.C., condenado ás penas do grau minimo, dos artigos 62, números III e IV e 64 n.I do C.P.M.- Apelado: O C. de J. do 32° B.C.- O Tribunal resolveu anular o processo sem, porem, mandar renova-lo, contra o voto do Sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez, que absolvia o apelante.

N.14.844 -    Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. ministro Brig° Heitor Várady. -Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Diamantino Baptista Neves, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a  4 meses de prisão.-Apelados: O C. de J, do 1° R.C.D, e Diamantino Baptista Neves, insubmisso.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 5 meses e 10 dias, pelo crime previsto no art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M.,  unanimemente.

N.14.850-     Pernambuco.-Rel. o sr. ministro - Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o sr. ministro Gen. Edgar Facó.- Apelantes: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M.  e Moises Francisco dos Santos, sold,  do 14° R.I., condenado a pena de 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelados: O C. de J. do 14° R.I. e Moises Francisco dos Santos, sold. do dito Regimento.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 3 meses  e 15 dias,  como incurso na sanção do art. 163 c/c o art. 166 do C.P.M.,  unanimemente.

N.14.875-     Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. ministro Brig° Heitor Várady .-Apelante: Joacy de Oliveira Pinto, cabo da Escola de Aeronautica, condenado a 6 meses de prisão como incurso no grau minimo do art. 163, do C.P.M.- Apelado: O C. de J. da 2a. Aud. da Aeronautica.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.892-     Pernambuco.-Rel. o sr. ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. ministro Almt. Azevedo Milanez.-Apelante: José Maria de Albuquerque, sodl. do 3° G.M.A.C.  condenado á  pena do grau minimo do art. 163, do C.P.M.-Apelado: O C.de J. do  3° G.M.A.C.- Negou-se provimento,  unanimemente.

N.14.915-     Pernambuco.-Rel. o sr. ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Expedito Ferreira da Silva,  insubmisso, condenado como incurso  no grau minimo do art. 159 Ao C.P.M.,  a 4 meses de prisão.- Apelado: O C. de J.do 21° B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.14.884-     Rio G.do Sul.-Rel. o sr. ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr. ministro Brig° Heitor Várady.-Apelante: Guilherme Scheleski, insubmisso, condenado  como incurso no grau minimo do art. 159, do C.P.M., a 4 meses de prisão.- Apelado: O C de J. do 3° Btl. Carros de Combate Leves.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.861- Pernambuco.-Rel. o sr. ministro Brig° Heitor Várady.-Rev. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a. R.M., e Agamenon Bispo da Silva,  sol. do 30° B.C.,  condenado a 3 anos  e 9 meses  como incurso no grau medido do art. 163 combinado com o art. 298, tudo, do C.P.M. - essa pena é relativa aos dois crimes.- Apelados: O C. de J. do 14° R.I. e Agamenon Bispo da Silva,  sold. do 30° B.C. adido ao 14° R.I.. O Tribunal resolveu anular a sentença e mandar que sejam desentranhados os documentos de fls, para os fins de direito,  unanimemente.

N.14.273 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Darcy de Azevedo Souza, soldado do 1° R.C.D., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., a 9 meses de prisão.-Apelado: O C. de J. do 1° R.C.D.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.314 - Território Federal de Ponta Porã.-Rel. o  sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Manoel Martins de Oliveira, sold. do 11° R.C.I.,  condenado a  12 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O C. de J. do 11° R.C.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M.,  unanimemente.

N.14.578 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Ozéas Luiz Fernandes, sold. do Cont. Especial da Fabrica de Realengo, condenado como incurso no grau maximo do art. 163 do C.P.M., a 2 anos de prisão.- Apelado: O C.de J. da Fabrica Realengo.- O Tribunal resolveu condenar o reu a 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.14.900 -    Rio G. do Sul.-Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras .- Rev. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Anestar Ferreira, sold. do 2° R.C.I.- Reg."João Manoel" condenado a pena de 6 meses de prisão, como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O C.de J. do 2° R.C.I.-Reg. "João Manoel". -Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.894 -    Pernambuco.-Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr. ministro Gen Edgar Facó.-Apelante: Solon dos Santos Oliveira Cantoara,  insubmisso, condenado a pena do grau minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado: O C.de J. do 3° G.M.A.C.- O  Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.888 -    Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar  V. Pederneiras.-Rev. o sr. ministro  Brig° Heitor Varády Apelante: Antonio Francisco Alves, carvoeiro, condenado á pena de 10 meses,  como incurso no artigo 163 c/c o art. 298 do C.P.M.-Apelado: O C.de J. da 2a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 5° do Dec-Lei n° 5.353 de 1943, unanimemente.

N.14.889 - Rio G.do Norte.-Rel. o sr. ministro Brig° Heitor Várady.-Rev. o sr. ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Luiz Gonzaga de França, sold. do 16° R.I., condenado á pena de 1 ano e 3 meses de prisão, de acordo  com o art. 163 combinado com os arts. 57 e 58,  do C.P.M.- Apelado: O C. de J. do 16° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M, unanimemente.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações:  14.858 - 14.870 - 14.890 - 14.893 - 14.896 - 14.899 - 14.902 - 14.798 - 14.907 - 14.910 - 14.918 - 14.922 - 14.918 - 14.926.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.