ATA DA 79a. SESSÃO, EM 9 DE SETEMBRO DE 1946.
PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F.J DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exm°s. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bacaiuva Cunha.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exm° Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão
anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 6 do corrente:
N.14.859 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Dr. Vaz de
Mello.-Rev. o sr. ministro
Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da
Aeronáutica.-Apelado: Alexandre Habith, sold. da Base Aérea de Santa
Cruz, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3° e 4° do C.P.M.- O Tribunal
resolveu confirmar a sentença apelada, contra o voto do Sr. Ministro Gen.
Ary Pires.
N.14.766 - Cap.Fed.-Rel. o sr.
ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud.
da Aeronautica.- Apelados:
Mario Eloy da Costa, engenheiro civil e Hugo Frank Nietzasch,
mensalista do Ministerio da Aeronautica,
absolvidos dos crimes previstos nos arts.
166, 178, 154 e 171 tudo do C.P.M. de 1891.-
Negou-se provimento, unanimemente. -Usaram da palavra o proprio
acusado e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.
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Em seguida, foram relatados e julgados os
seguintes processos:
REVISÕES CRIMINAIS
N. 379 - Cap.Fed.-Rel.
o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. ministro Dr. Vaz de
Mello.-Revisando: Laurindo dos Batista, sold. do contigente do A.I.P., condenado
a 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal, de
29-5-46.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 377 - Cap.Fed.-Rel. o sr.
Ministro Dr. Bacaiuva Cunha.- Rev. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.-Revisando: Mario
Adão, sold do 2º R.I.M., condenado a 6 meses
de prisão ex-vi do art. 163 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal, de 10 de
junho de 1946.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, unanimemente.
APELAÇÕES
N.14.832 - Pernambuco.-Rel. o sr. ministro Almt. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. ministro Gen. Edgar Facó.- Apelantes: A Prom. da Aud. da
7a. R.M. e Cicero Odilon da Silva, sol. do 20° B.C., condenado ás
penas do grau sub-maximo do art. 163 do C.P.M. (1 ano 7 meses
e 15 dias).-Apelados: O C.de J. do 20° B.C.
e Cicero Odilon da Silva, sold. do 20° B.C.-
O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 meses
de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., contra o voto do Sr.
Ministro Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença apelada.
N.14.865- Santa Catarina.-Rel.o
sr. ministro Almt. Azevedo Milanez. Rev. o sr.
ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Adolfo Shulter, sold. do
32° B.C., condenado ás penas do grau minimo, dos artigos 62, números III e IV e 64 n.I do
C.P.M.- Apelado: O C. de J. do 32° B.C.- O Tribunal
resolveu anular o processo sem, porem, mandar renova-lo, contra o voto do Sr.
Ministro Almt. Azevedo Milanez,
que absolvia o apelante.
N.14.844 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. ministro
Brig° Heitor Várady. -Apelantes: A Prom. da 2a. Aud.
da 1a. R.M. e Diamantino Baptista Neves, insubmisso,
condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do
C.P.M., a 4 meses de prisão.-Apelados: O C. de J, do 1° R.C.D, e
Diamantino Baptista Neves, insubmisso.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 5 meses e 10 dias, pelo crime previsto no
art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M., unanimemente.
N.14.850- Pernambuco.-Rel.
o sr. ministro - Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o sr. ministro Gen. Edgar Facó.- Apelantes: A Promotoria da Aud.
da 7a. R.M. e Moises Francisco dos Santos, sold, do 14° R.I., condenado a pena de 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.-
Apelados: O C. de J. do 14° R.I. e Moises Francisco dos Santos, sold. do dito Regimento.- O
Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 3 meses
e 15 dias, como incurso na sanção do art. 163 c/c o art. 166 do
C.P.M., unanimemente.
N.14.875- Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. ministro
Brig° Heitor Várady .-Apelante: Joacy
de Oliveira Pinto, cabo da Escola de Aeronautica,
condenado a 6 meses de prisão como incurso no grau minimo
do art. 163, do C.P.M.- Apelado: O C. de J. da 2a. Aud.
da Aeronautica.- O Tribunal
resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.14.892- Pernambuco.-Rel.
o sr. ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. ministro Almt.
Azevedo Milanez.-Apelante: José Maria de Albuquerque, sodl.
do 3° G.M.A.C. condenado á pena do grau minimo do art. 163, do C.P.M.-Apelado: O C.de J.
do 3° G.M.A.C.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.915- Pernambuco.-Rel.
o sr. ministro Gen. Ary Pires.-Rev.
o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:
Expedito Ferreira da Silva, insubmisso, condenado como incurso no
grau minimo do art. 159 Ao C.P.M., a 4 meses de
prisão.- Apelado: O C. de J.do 21° B.C.- O Tribunal
resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.14.884- Rio G.do Sul.-Rel.
o sr. ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr. ministro Brig° Heitor Várady.-Apelante: Guilherme Scheleski,
insubmisso, condenado como incurso no grau minimo
do art. 159, do C.P.M., a 4 meses de prisão.- Apelado: O C de J. do 3° Btl. Carros de Combate Leves.-
Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.861- Pernambuco.-Rel. o sr. ministro Brig° Heitor Várady.-Rev. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelantes:
A Prom. da Aud. da 7a. R.M., e Agamenon Bispo
da Silva, sol. do 30° B.C.,
condenado a 3 anos e 9 meses como incurso no grau medido do
art. 163 combinado com o art. 298, tudo, do C.P.M. - essa pena é relativa aos
dois crimes.- Apelados: O C. de J. do 14° R.I. e Agamenon Bispo da Silva,
sold. do 30° B.C. adido ao 14° R.I.. O Tribunal resolveu anular a
sentença e mandar que sejam desentranhados os documentos de fls,
para os fins de direito, unanimemente.
N.14.273 - Cap.Fed.-Rel. o sr.
ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante:
Darcy de Azevedo Souza, soldado do 1° R.C.D.,
condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c
o art. 298 do C.P.M., a 9 meses de prisão.-Apelado: O C. de J. do 1° R.C.D.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.314 - Território Federal de Ponta Porã.-Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante:
Manoel Martins de Oliveira, sold. do
11° R.C.I., condenado a 12 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do
C.P.M.- Apelado: O C. de J. do 11° R.C.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do
C.P.M., unanimemente.
N.14.578 - Cap.Fed.-Rel. o sr.
ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante:
Ozéas Luiz Fernandes, sold.
do Cont. Especial da Fabrica de Realengo, condenado
como incurso no grau maximo do art. 163 do C.P.M., a
2 anos de prisão.- Apelado: O C.de J. da Fabrica Realengo.- O Tribunal resolveu
condenar o reu a 9 meses de prisão, pelo crime
previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.14.900 - Rio G. do Sul.-Rel.
o sr. ministro Brig° Amilcar
V. Pederneiras .- Rev. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Anestar
Ferreira, sold. do 2°
R.C.I.- Reg."João Manoel" condenado a pena
de 6 meses de prisão, como incurso no grau minimo do
art. 163 do C.P.M.- Apelado: O C.de J. do 2° R.C.I.-Reg.
"João Manoel". -Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.894 - Pernambuco.-Rel.
o sr. ministro Brig° Amilcar
V. Pederneiras.-Rev. o sr.
ministro Gen Edgar Facó.-Apelante:
Solon dos Santos Oliveira Cantoara,
insubmisso, condenado a pena do grau minimo do
art. 159 do C.P.M. Apelado: O C.de J. do 3° G.M.A.C.- O Tribunal resolveu
dar provimento a apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.14.888 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.-Rev.
o sr. ministro Brig° Heitor Varády
Apelante: Antonio Francisco Alves, carvoeiro, condenado á pena de 10
meses, como incurso no artigo 163 c/c o art. 298 do C.P.M.-Apelado: O
C.de J. da 2a. Aud. da
Marinha.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena
de 10 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 5° do Dec-Lei n° 5.353 de 1943, unanimemente.
N.14.889 - Rio G.do Norte.-Rel. o sr. ministro Brig° Heitor Várady.-Rev. o sr. ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante:
Luiz Gonzaga de França, sold. do
16° R.I., condenado á pena de 1 ano e 3 meses de prisão, de acordo com o
art. 163 combinado com os arts. 57 e 58,
do C.P.M.- Apelado: O C. de J. do 16° R.I.- O Tribunal resolveu condenar
o reu á pena de 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163
do C.P.M, unanimemente.
....................
Acham-se
em mesa as seguintes apelações: 14.858 - 14.870 - 14.890 - 14.893 -
14.896 - 14.899 - 14.902 - 14.798 - 14.907 - 14.910 - 14.918 - 14.922 - 14.918
- 14.926.
.....................
Foi, a seguir, encerrada a sessão.