ATA DA 51a. SESSÃO, EM 8 DE JULHO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados e Ten. Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão do dia 3/7/1953.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 3/7/1953:

Nº 23.009 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Manoel Almeida, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.PM., considerando como menagem o tempo excedente ao serviço legal, a fim de ser computado no cumprimento da pena na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime. Os Exmos. Srs. Ministro Dr. Vaz de Mello, votaram contra a parte final da decisão.

Nº 23.116 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas e Vivaldo Gonçalves Cabral, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 e com as atenuantes do art. 35 e letra “b”, item II, do art. 64, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.PM.. - Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

PRESCRIÇÃO DE AÇÃO PENAL

Petição nº 10 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade do réu Anésio Alves Dias, condenado a 15 mêses de prisão, com trabalho, gráu médio do art. 154 do C.P.A., em 15-4-944.- O Tribunal resolveu julgar procedente o pedido para declarar extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unânime. 

Petição nº 16 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade do réu Francisco Bittencourt Silveira, condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no gráu mínimo do art. 188, letra “a” do Decreto-lei nº 1.187 de 4-4-939, em 1943.- O Tribunal resolveu julgar procedente o pedido para declarar extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unânime. 

Petição nº 19 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade do réu Augusto dos Santos, condenado a 5 mêses e 10 dias de prisão em 24-11-1944, como incurso no art. 198 do C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente o pedido para declarar extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unânime.

 R E P R E S E N T A Ç Ã O

  125 -     Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., requer a decretação da prescrição penal no processo crime a que responde João Rodrigues de Chaves, ex-soldado do 13º R.I., nos têrmos do art. 104, nº V, c/c o art. 105, nº VI, do C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar improcedente o pedido.- Decisão unânime.

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.266 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Antonio Ezequiel de Lima, alistado pela Junta de Alistamento Militar de São Paulo.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento. Decisão unânime.

Nº 25.267 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: Antonio Ribeiro Lima, soldado do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado.- Decisão unânime

Nº 25.260 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: Jessé de Souza Menezes, Major reformado da Polícia Militar do D.Federal, preso no E.M. do Regimento de Cavalaria, daquela Corporação.- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que não tomavam conhecimento.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.954 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Lenine Amaral, soldado do 12º Regimento de Cavalaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.047 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e David Rodrigues de Sousa, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta)

Nº 23.026 - R.Grande do Sul.- Rel.- Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: João  Oliveira Padilha, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime 

Nº 21.922 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e José de Oliveira Mendrot, 3º sargento; os civis, Waldemar Joaquim Moreno, Rodolfo Galante, Reinaldo Galante, Carlos Antunes, Eduardo Serteck, David Domingos Graça e Silvio Paulino, absolvidos, o primeiro, do crime previsto no art. 240 do C.P.M. e os demais do crime previsto no art. 243 do mesmo Código.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, rejeitar a proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, no sentido de baixar o processo em diligência; De-meritis, confirmou a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que condenava o acusado José de Oliveira Mendrot, a 2 anos de prisão, como incurso no art. 241 do C.P.M.. 

Nº 22.754 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José da Silva Filho, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Primeiro Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.135 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Armesino Rodrigues, soldado do Contingente da Diretoria de Rotas Aéreas, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.148 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Amaro Alves da Silva, soldado da 7a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preservação de Oficiais da Reserva.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço legal, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz se Mello, votaram contra a parte final da decisão.

Nº 22.501 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Deusdedith Gabos e Napoleão Corrêa Batista, cabos da Base Aérea de S.Paulo, condenados a dois anos e onze mêses de reclusão, incursos no § 4º do art. 198, intens I, IV e V, c/c o § 2º do art. 66 e em face do que dispõe o art. 57, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aer. da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Deusdedith Gabos e Napoleão Corrêa Batista, cabos da Base Aérea de S.Paulo e os civis David Mari, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, alíneas I, IV e V c/c a letra “a” da Alínea III, do art. 59 e § 2º do art. 66, ex-vi do art. 33, do C.P.M. e Pedro Paulo de Oliveira, também absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, alíneas I, IV e V, ex-vi do art. 33, tudo do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.173 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana e Manoel Rodrigues Guimarães, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.152 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel do Presídio Militar da Ilha do Bom Jesus e Valdir Leandro Galdino, soldado da Cia. Escola de Manutenção, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.175 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Eduardo Malheiros, soldado do Forte Barão do Rio Branco e 1a. Bia. de O.C., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Forte Barão do Rio Branco e 1a. Bateria de Obuzeiros de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 4 mêses, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 24 de junho, Aps.:

22.940 (PL/AT) 23.096 (AT/PL) 23.014 (PL/AT) 23.036 (PL/AT)

23.060 (PL/AT)

Ses. de 26 de junho, Aps.:

23.139 (AT/PL) 23.150 (GM/AT)

Ses. de 29 de junho, Aps.:

23.134 (AT/AA) 23.067 (PL/AT) 23.144 (AA/AT) 23.147 (AT/AA)

Ses. de 1º de julho, Aps.:

23.157 (AA/AT) 23.170 (AA/AT)

Ses. de 3 de julho, Petição: 34 (MR)

Desaforamento 101 (MR)

Aps. 22.636 (VM/CC) 22.475 (MR/VM)

Rev. Criminal 650 (MR/CC)

Ses. de 8 de julho, Petições 28 (MR) 31 (MR)

Mandado de Segurança 35 (VM)

Rev. Criminal 653 (CC/MR)

Aps.: 22.415 (CC/MR) 22.536 (VM/MR) 22.675 (VM/MR)

22.706 (MR/CC) 23.071 (PL/GM) 23.076 (PL/GM)

23.083 (PL/GM) 23.093 (PL/GM) 23.107 (PL/GM)

23.124 (PL/GM) 23.136 (PL/GM) 23.149 (PL/GM)

23.162 (PL/GM) 23.188 (PL/GM) 23.179 (AA/GM)

23.191 (AA/GM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.