ATA DA 23a. SESSÃO, EM 26 DE ABRIL DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Dr. Vaz de Mello, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações Julgadas na sessão secreta do dia 24 de abril:

Nº 28.684 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Joel Piedade da Silva, soldado do Batalhão Escola de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 181, c/c o art. 20, do C.P.M..- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença,, desclassificar o crime para o art. 182 e condenar o apelado a 2 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello, Dr. Adalberto Barreto, Brig. Armando Trompowsky e Brig. Heitor Várady, que o condenavam a 3 meses de prisão.-

Nº 28.694 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Balbino de Freitas Bittencourt, soldado do 8º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.741 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: José Reis, soldado do 18º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 C.P.M..- Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, c/c o art. 166, tudo do C.P.M., unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 25.797 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Paciente: José Lázaro, soldado do 4º Regimento de Infantaria, prêso pelo crime de deserção, naquela Unidade, pedindo ser pôsto em liberdade.- Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que a concedia. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.772 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Adroaldo Lemos dos Santos, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo.- Confirmaram a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.785 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Oscar Bezerra Pinto Coelho, fuzileiro naval, nº 53.1233.6, SD., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163, c/c os arts. 57 e 62, I, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Confirmaram a sentença, unânimemente.-

Nº 27.965 - (Embargos) Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargantes: Luiz Gonzaga Neto, cabo da Base Aérea de Natal, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, alínea V, do C.P.M., e Cícero de Oliveira Neves, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 208 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 20 de agôsto de 1956.- Desprezaram os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que os recebia, em parte, para reduzir as penas para 8 e 4 meses de prisão, respectivamente.-

Nº 28.794 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Eloisio Crespo Manzièri, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Confirmaram a sentença, unânimemente.-

Nº 28.679 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: João da Silva, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- Confirmaram a sentença, unânimemente.-

Nº 28.643 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Jorge Rosa do Nascimento, GR-SC-nº 54.1149.4, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 165 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Confirmaram a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.751 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Severino Travassos da Silva, fuzileiro naval, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Confirmaram a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.645 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Heribaldo Vieira da Cruz, GR-SC- nº 54.5339,3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Confirmaram a sentença, unânimemente.-

Nº 28.641 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Apolônio Zeferino Raposo, FN-SD- nº 53.1027.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Confirmaram a sentença, unânimemente.-

Nº 28.779 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Pedro Moura Araujo, soldado do Parque Regional de Motomecanização, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva.- Reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.825 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Miguel Luiz Sobrinho, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- Confirmaram a sentença, unânimemente.-

Nº 28.806 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: José Gomes, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate.- Absolveram o apelante, unânimemente.-

Nº 28.676 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Francisco Fernandes de Araujo, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão Ferroviário.- Reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.665 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Marinho Costa, soldado do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa.- Confirmaram a sentença, unânimemente.-

Nº 28.630 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Miguel Corat, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves.- Confirmaram a sentença, unânimemente.-

Nº 28.667 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Luiz Cardoso da Silva, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- Reduziram a pena a 3 meses, com a aplicação do art. 166, do C.P.M., unânimemente.-

Nº 28.791 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. e o 2º tenente da Aeronáutica, servindo no Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, João Luciano Lopes, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º e art. 237 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.834 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Benedicto Pereira de Assis, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da A.M.A.N., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163, fixada a pena base em oito meses de prisão, diminuida de dois meses, de acôrdo com a atenuante do item I, do art. 62 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Academia Militar de Agulhas Negras.- Confirmaram a sentença, unânimemente.-

Nº 28.706 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Luiz Felipe, soldado do Batalhão de Manutenção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Manutenção.- Confirmaram a sentença, unânimemente.-

Nº 28.683 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelado: Ozérias Morelo, soldado do 10º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.682 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Mário Alves, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras.- Confirmaram a sentença, unânimemente.-

Nº 28.649 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Paulo Leite da Silva, soldado do Batalhão Escola de Engenharia, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia.- Baixaram o processo em diligência, unânimemente.-

Nº 26.040 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Nelson Fernandes da Silva, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 3 anos e 6 meses de prisão, incurso nos arts. 198, § 4º, 59, nº I e 66, § 2º, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar.- confirmaram a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha, Adalberto Barreto e Almte. Pinto de Lima, que reduziam a pena a 2 anos e 6 meses de reclusão.-

Nº 28.698 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Moisés Tomé de Medeiros, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre e Moisés Tomé de Medeiros, soldado do referido Núcleo, condenado.- Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 28.671 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Arnaldo Lourenço de Barros, soldado da Cia. de Metralhadoras Motorizada, da Polícia Militar do Distrito Federal, adido ao Regimento Marechal Caetano de Faria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Marechal Caetano de Faria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Marechal Caetano de Faria.- Confirmaram a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.708 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Almirante. Pinto de Lima.- Apelante: Almiro da Costa Freitas, cabo do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- Reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.704 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Aramando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: David Pogéria Pereira, soldado do Regimento Itororó (5ºR.I.), condenado a 24 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Itororó (5ºR. I).- Reduziram a pena a 15 meses e 1 dia, unânimemente.-

Nº 28.830 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Benedicto Antônio Margi, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163, fixada a pena base em dez meses, diminuida de quatro meses, de acôrdo com a atenuante nº I, do art. 62, do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 antiaéreos.- Confirmaram a sentença, unânimemente.-

Nº 28.822 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Alberto Maia da Costa, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163, fixada a pena base em nove meses, diminuida de três meses, de acôrdo com as atenuantes do art. 62, itens I e IV, alíneas “a”, “b” e “c” do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Confirmaram a sentença, unânimemente.-

Nº 28.729 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Francisco Leite de Oliveira, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Confirmaram a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuna Cunha.-

Nº 28.733 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Celerino Cipriano de Miranda, soldado da Cia de Guarda do Q. G. da 3a. Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Confirmaram a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.731 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Arnaldo Campos, soldado do 3º Regimento de Artilharia Auto-Rebocado-75, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 168, do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Auto-Rebocado-75 e Arnaldo Campos, soldado do mesmo Regimento, condenado.- Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 168 do C.P.M., unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuna Cunha.-

Nº 28.726 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Antônio Luiz de Oliveira, soldado do Batalhão de serviços de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Anularam o processo, com renovação, unânimemente. ‘Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.773 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antônio Aguirres, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo.- Confirmaram a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.745 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Jaime da Silva Vila Nova, soldado do 1º Batalhão Rodoviário, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão Rodoviário.- Reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.721 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Eduardo Pradella, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 13 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- Reduziram a pena a 7 meses, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 15 de abril: Apelação: 28.818 (VM/MR)

Ses. de 22 de abril: Apelação: Emb. 28.355 (BC/VM)

Ses. de 24 de abril: Recurso Criminal: 3.676 (VM)

Apelações: 28.661 (MR/BC) 28.695 (MR/BC) 28.797 (MR/BC)

Ses. de 26 de abril:

Apelações: 28.659(FC/AA)

28.737(FC/AA)

28.740 (AT/FC)

28.766(AT/PL)

28.776(AT/LC)

28.782 (AT/FC)

28.810(AT/PL)

28.815(FC/AT)

28.817 (AT/LC)

28.827(AT/FC)

28.831(FC/PL)

28.624 (MR/BC)

28.703(HV/LC)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.