ÁTA DA 61a. SESSÃO, EM 24 DE JULHO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco do Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8581. - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello; - revisor o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; - apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.; - apelados: Pedro Rodrigues Ferreira e Joaquim dos Santos, ambos soldados do 2° R.C.I., absolvidos do crime previsto no art. 94 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 22 do corrente, teve a seguinte decisão: - O Tribunal negou provimento a apelação para confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. ministros Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar Pederneiras e Dr. Vaz de Mello. - O Sr. Ministro Almte. Castro e Silva, negava provimento, quanto a Joaquim dos Santos e dava provimento em relação a Pedro Rodrigues Ferreira.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

N.18452 - S. Paulo. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Paciente: Afonso Carrette, processado pela 1a. Aud. da 2a. Região Militar. - Negou-se a ordem, unanimemente.

CORREIÇÕES PARCIAIS

N. 154 - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Indiciados: Antonio Prince Rodrigues, Lauro de Oliveira Pereira e outros, 12° R.I., da 4a. R.M.- O Tribunal resolveu, prover a correição parcial, mandando remeter os autos a Auditoria competente para os fins de direito, contra os votos dos Srs. ministros generais Raymundo Barbosa e Almerio de Moura, que mandavam remete-los á Auditoria de Correição.

N. 162 - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Indiciado: Severino Rosa e Silva, ex-soldado do 10° R.C.I.- O Tribunal resolveu mandar extrair copias dos documentos de fls., para serem enviadas ao Sr. Dr. Procurador Geral, nos termos do artº 91, letra "h" do Codigo da Justiça Militar, unanimemente.

N. 166 - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Indiciado: José Alves Feitosa, ex-soldado do I/5° R.A.D.C.- O Tribunal resolveu mandar extrair copias dos documentos de fls., para serem enviadas ao Sr. Dr. Procurador Geral, para os fins de direito, unanimemente.

N. 163 - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. -Indiciado:-Antenor Alves de Oliveira, ex-soldado do 16° B.C. - O Tribunal resolveu mandar extrair copias dos documentos de fls., para serem enviadas ao Sr. Dr. Procurador Geral, nos termos do artigo 91, letra "h", do Codigo da Justiça Militar, unanimemente.

N. 159 - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Indiciado: Rafael Barbosa, ex-soldado do 10° R.C.I. - O Tribunal resolveu mandar extrair copias dos documentos de fls., para serem remetidas ao Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, para os fins de direito, unanimemente.

APELAÇÕES

N. 8601 - Cap. Federal. -Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. - Apelado: Omar Lyrio, 3° sgt. do Reg. Sampaio, absolvido do crime previsto no art. 107, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8614 - Cap. Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: Elias Sion Divan soldado I/1° R.A.A.Ae., condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 117, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do I/1° R.A.A.Ae. - O Tribunal converteu o julgamento em diligencia, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Almerio de Moura e Almte. Castro e Silva.

N. 8238 - Cap. Fed. -Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelado: Heitor Greenhalgh de Oliveira, capitão tenente intendente naval, absolvido do crime previsto no art. 166, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8606 - Cap. Fed. -Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: João José de Jesus, soldado do Btl. de Guardas, condenado como incurso no gráu minimo do art. 117. do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Btl. de Guardas. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo de fls. em deante, ex-vi do artigo 252, letra "h", do Codigo da Justiça Militar, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura, que julgava valido o processo.

N. 8611 - Cap. Fed. -Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: José Rosa de Oliveira, soldado do Parque Central de Aviação, condenado como incurso no gráu minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Parque de Aeronautica dos Afonsos.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8615 - Cap. Fed. -Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Amaro Adolpho, soldado do Reg. Sampaio, condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do R.Sampaio.- O Tribunal negou provimento, contra os votos dos srs. Ministros Generais Almerio de Moura e Manoel Rabello, Almte. Castro e Silva e Dr. Pacheco de Oliveira, que davam provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu minimo do referido artigo.

N. 8617 - Cap. Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. - Apelado: José Montemor sold. do 2° Reg. de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 94 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8620 - Paraná.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e João Virgilio da Silva, soldado do 3° R.A.M., condenado como incurso no grau sub-maximo do art. 117, do C.P.M.- Apelados : O Conselho de Justiça do 3° R.A.M. e João Virgílio da Silva.- O Tribunal resolveu condenar o réu como incurso no gráu máximo do art. 117 do Codigo Penal Militar, contra o voto do sr. Ministro Brigadeiro Amilcar Pederneiras, que confirmava a sentença apelada.

N. 8621 - Cap. Fed. -Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Otavio da Cunha Mangabeira, sold. da Cia. Extra da Escola Militar, condenado como incurso no gráu sub-maximo do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola Militar. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu sub-medio do referido artigo, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: correição parcial n. 167; - apelações ns. 8569 - 8586 - 8594 - 8600 - 8616.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.