ATA DA 115a. SESSÃO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconiere da Cunha e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 10 de dezembro:

Nº 28.477 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.- Apelado: Joaquim da Silva, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P. M.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

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Finda, a leitura da ata o Exmo. Sr. Ministro Presidente declarou que estava na Casa o Exmo. Sr. General de Exército Olympio Falconiere da Cunha, para tomar posse do cargo de Ministro dêste Tribunal, para o qual fôra nomeado, designando os Exmos. Srs. Ministros Dr. Ranulpho Bocayuva Cunha e General Lima Câmara, para acompanharem o General Olympio Falconiere da Cunha até a Sala de Sessões do Tribunal, onde prestou o compromisso legal, tomando posse em seguida. O Exmo. Sr. Ministro Presidente, levantou a sessão, a fim de que o Exmo. Sr. Ministro General Olympio Falconiere da Cunha fôsse cumprimentado, no Salão de Honra do Tribunal, pelos presentes ao ato de sua posse.

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Ao ser reiniciada a sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro General de Exército Tristão de Alencar Araripe, que a propósito das comemorações da Semana da Marinha, teceu comentários em tôrno da relevância dos grandes e inesquecíveis serviços prestados pela Armada à Nação, demorando-se em considerações elogiosas aos grandes vultos da classe naval brasileira, onde culmina a figura gloriosa do Marquês de Tamandaré, seu patrono, a quem, nesta semana o Brasil presta justíssimo culto à sua memória. Requereu S. Excia. que o Tribunal se associasse às homenagens que vêm sendo prestadas à Marinha e que tal manifestação fôsse comunicada ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha e ao Almirantado, o que foi aprovado por aclamação.

O Exmo. Sr. Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, Procurador Geral, pedindo a palavra, em nome do Ministério Público Militar, associou-se às homenagens que o Tribunal prestava à Marinha, no que foi secundado pelo Sr. Dr. Evandro Lins e Silva, que falou em nome dos Srs. Advogados que militam na Justiça Militar.

O Exmo. Sr. Ministro Almirante de Esquadra Octávio Figueiredo, de Medeiros, presidente, agradeceu, em seu nome e no do Exmo. Sr. Ministro Almirante de Esquadra Augusto Pinto de Lima, mencionados pelos ilustres oradores, declarando que as homenagens prestadas à classe naval, eram a resultante do conceito que gozava a Marinha no âmbito nacional, o que muito os sensibilizava, declarando que, com imenso prazer comunicaria ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha e ao Almirantado as homenagens que foram prestadas pelo Tribunal. Aproveitando a oportunidade S. Excia. comunicou a seus pares que os Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Vaz de Mello, vinham de ser distinguidos com a Ordem do Mérito Naval, no gráu de Grandes Oficiais, o que era motivo de júbilo para o Tribunal e com grande prazer os felicitava.

Por fim, usaram da palavra os Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Vaz de Mello, que agradeceram as palavras do Exmo. Sr. Ministro Presidente.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

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Nº 25.768 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Paciente: Marcílio da Silva Lima, soldado do Corpo de Fuzileiros Navais, prêso no Corpo de Fuzileiros Navais, pedindo ser pôsto em liberdade. Não tomaram conhecimento, por incompetência do fôro, unânimemente.-

CORREIÇÃO PARCIAL

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Nº   589 -  São Paulo.- Rel.-  O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial nos autos do processo a que respondeu o Coronel Raimundo da Silva Barros, e outros, no que diz respeito à rejeição do pedido de prisão preventiva feito contra o 1º Tenente Veterinário R/2 -Alfredo Hugo Frederico Bornholdt.- Pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, declarou não poder usar da palavra o advogado presente.- Não tomaram conhecimento, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que tomava conhecimento como recurso e lhe negava provimento. Usou da palavra, o Sr. Dr. Edgar Pinto de Lima. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.-

AÇÃO   ORIGINÁRIA

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Nº    14 -  (Embargos)- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro- Dr. Berredo Leal. Recorrente: Luiz Felipe Caldas Lacê Brandão, capitão de Fragata, condenado a 4 meses de suspensão do exercício do pôsto, como incurso no art. 237 do C.P.M. Recorrido: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28 de maio de 1956.-  Desprezaram os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Berredo Leal, que os recebia para absolver o embargante.-

A P E L A Ç Õ E S

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Nº 28.429 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. de Aeronáutica e Italo Pimenta de Moraes, 1º sargento, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c o § 2º do mesmo artigo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica e Helio Luiz Ferreira de Souza, 1º Ten. I. Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.; Italo Pimenta de Moraes, 1º sargento, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º nºs II e V, c/c o § 2º, do mesmo artigo do C.P.M.; João Domingos Afonso, civil; Vicente Paulo de Oliveira, taifeiro, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c o art. 33, do C.P.M.; Manoel Marques, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- (Adiado o julgamento por falta de "quorum" - 1º adiamento).-

Nº 28.373 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: Antônio Leal do Valle, 1º Tenente do Exército, absolvido dos crimes previstos nos artigos 241 e 229, do C.P.M., e julgada prescrita a ação penal quanto ao crime previsto no art. 253 do mesmo Código. (Julgamento em sessão secreta).-

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Adiado o julgamento: Petição 121 (BC)

Ses. de 5 de dezembro:

Petição Administrativa: 21 (BC)

Correição Parcial 593 (VM)

Apelações: 28.510 (MR/VM) 28.384 (MR/VM)

Ses. de 7 de dezembro:

Representações: 264 (BL) 265 (BL)

Apelações:  28.241 (HV/AT) 28.471 (LC/AT) 28.416 (AT/AA)

28.497 (PL/AT) 28.332 (HV/AT) 28.487 (LC/AT)

28.382 (HV/AT) 28.492 (LC/AT) 28.400 (HV/AT)

Ses. de 10 de dezembro:

Representação 267 (BC)

Apelações:  28.378 (AA/AT) 28.455 (AA/AT) 28.468 (AA/AT)

28.498 (BC/VN) 28.496 (AA/HV) 28.501 (AT/HV)

28.502 (AA/AT) 28.509 (PL/LC) 28.524 (LC/AA)

28.534 (PL/LC) 28.514 (BC/BL) 28.522 (AA/HV)

Ses. de 12 de dezembro:

Representação 270 (MR)

Apelações:  28.356 (MR/BL) 28.515 (AA/LC) 28.523 (PL/AT)

28.530 (LC/PL) 28.549 (MR/BC) 28.531 (HV/AT)

28.544 (HV/PL) Embargos 28.199 (BL/HR)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.