SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA  41ª  SESSÃO,  EM  06  DE  AGOSTO  DE  1987  -  QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR:  DR  PAULO  DUARTE  FONTES

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO:  DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.

O Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles encontra-se em gozo de férias.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

44.935-3 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JOÃO PEDRO GOMES, Cb FN, condenado a doze anos de reclusão, incurso no artigo 205, § 2°, incisos I e IV, do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na conformidade do artigo 98, inciso IV, c/c o artigo 102, do mesmo diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17 de março de 1987. Adv Dr Guilherme Souza Santos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, negou provimen­to ao apelo da mesma Defesa, para confirmar na íntegra a Sentença de Primeira Instância. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO confirmou a Sentença com a exceção da qualificadora do § 2°, item I, do artigo 205 do CPM. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT, GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALDO FAGUNDES, PAULO CÉSAR CATALDO e TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA deram provimento parcial ao apelo da Defesa para condenar o réu à pena de seis anos de reclusão, como incurso no artigo 205, caput. (Usaram da palavra o Adv Dr Gui­lherme Souza Santos e o Procurador da Justiça Militar Dr Paulo Duarte Fontes).

HABEAS-CORPUS

32.406-2 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTES: ADRIANO DA ROSA e WILTON PRINZ CORDEIRO, conscritos, pedem a concessão da ordem, para que sejam anulados os Termos de Insubmissão. Impetrante: Cel. Ex. Sérgio Antônio Rocha, Cmt. do CPOR/P.ALEGRE.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu homolo­gar a Decisão proferida pelo Exm° Sr Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência que, conhecendo do pedido, concedeu a ordem para trancar as ações penais instauradas contra os Pacientes, à falta de justa causa para tanto.

32.400-3 -  Amazonas. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. PACIENTE: HERBERT FERREIRA LOPES, civil, preso incomunicável, à disposição do Sr Encarregado do IPM instaurado no Parque Regional de Manutenção da 12ª RM, alegando estar sofrendo coação ilegal, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrantes: Drs João dos Santos Pereira Braga e Miguel Barrella. POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu homologar a Decisão profe­rida pelo Exmº Sr Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, que denegou a ordem. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).

32.401-1-   Amazonas. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. PACIENTE: AFONSO FERREIRA LOPES JÚNIOR, civil, alegando estar sofrendo ameaça de prisão, por parte do Sr Encarregado do IPM instaurado no Parque Regional de Manutenção da 12ª RM, pede a concessão da ordem, preventivamente, com a expedição de Salvo-Conduto a fim de que lhe seja garantida liberdade de locomoção, quando de seu comparecimento, no dia 30 de junho de 1987, perante a mencionada autoridade, para prestar as declarações que se fizerem necessárias. Impetrantes: Drs João dos Santos Pereira Braga e Miguel Barrella.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu homologar a Decisão proferida pelo Exm° Sr Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, que julgou prejudicado o pedido, por falta de objeto. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).

32.398-8 -  São Paulo. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTE: ALIRELINO JOSÉ DA SILVA FILHO, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 2ª Batalhão de Guardas, alegando incompetência do mencionado Conselho para processá-lo e julgá-lo, ser primário e possuir bons antecedentes, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo, ou, se assim não o entender o Tribunal, que se lhe reconheça o direito de apelar em liberdade, nos termos do artigo 527, do CPPM. Impetrante: Drª Janete Zdanowski Ritti.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu homologar a Decisão do Exm° Sr Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, que denegou a ordem impetrada, deferindo, entretanto, pedido para que o paciente aguarde em liberdade o julgamento dos recursos de apelação, com a conseqüente expedição do competente alvará de soltura. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).

32.403-8-   Distrito Federal.  Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. PACIENTE: DANILO GROFF, civil, preso incomunicável,  à disposição do Exm° Sr Ministro de Estado da Justiça e do Ilm° Sr Diretor-Geral do Departamento  de Polícia Federal,  indiciado em Inquérito Policial por suposto crime contra a Segurança Nacional capitulado nos artigos 26 e 27 da Lei n° 7.170/83, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal ante a manifesta incompetência daquele Departamento, pede a concessão da ordem para que seja trancado o referido Inquérito, com a imediata soltura do Paciente, ou que seja relaxada a custódia a fim de que, solto, possa responder a todo o procedimento criminal, nos termos da legisla­ção vigente. Impetrante: Dr Aldêmio Ogliari.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu homologar a Decisão proferida pelo Exm° Sr Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, que deixou de tomar conhecimento do writ. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM  DA  MOTTA).

32.404-6 -  Rio de Janeiro.  Relator Ministro Ruy de  Lima Pessôa. PACIENTE: DANILO GROFF, civil, preso incomunicável,  à  disposição do  Ilm° Sr Delegado de Polícia Federal  do DOPS/SR/RJ, prisão essa comuni­cada ao Exm°  Sr Juiz-Auditor da 2ª auditoria do Exército da 1a CJM, também apontado como autoridade coatora, indiciado no Inquérito Policial n° 38/87, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, por abuso de poder, falta de fundamentação da citada prisão e falta de demonstração de sua necessidade, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade. Impetrantes: Drs Nilo Batista e Luis Guilherme Martins Vieira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu homologar a Deci­são proferida pelo Exm° Sr Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, que conheceu do pedido para denegara ordem. (NÃO TOMOU PARTE  DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).

32.411-9 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. PACI­ENTE: JAYTH RODRIGUES MAURÍCIO, MN, preso, cumprindo pena im­posta pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando estar sofrendo coação ilegal em sua liberdade de locomoção, em face da interposição de recurso de Apelação, por parte da Defensoria de Ofício, contra manifesta­ção expressa do Paciente, pede a concessão da ordem para que seja tornado sem objeto o mencionado recurso. Impetrante: O Pa­ciente.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).

32.412-7-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. PACIENTE: MAURO ALEXANDRE AMANAJÁS PESSOA, Sd FN, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando estar sofrendo coação ilegal em sua liberdade de locomoção, em face de interposição de recurso de Apelação, por parte da Defensoria de Ofício, contra manifesta­ção expressa do Paciente, pede a concessão da ordem para que seja tornado sem objeto o mencionado recurso. Impetrante: O Paciente.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).

32.407-0-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: GERSON BEZERRA DA SILVA, Militar R/R, preso à disposição do Exm° Sr Comandante do 3° Comando Aéreo Regional, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade. Impetrantes: Drs Darcy Reis Martins e Maria Rita Soares de Andrade.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu homologar a Decisão do Exm° Sr Ministro-Vice-Presidente, no exercício da Presidência, que não conheceu da ordem por falta de amparo legal. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO).

Durante a Sessão, o Ministro-Presidente, por proposta do Exm° Sr Minis­tro Ruy de Lima Pessôa, aprovada por unanimidade, determinou fosse con­signado em Ata, o transcurso, no próximo dia 11 de agosto, da data comemorativa do aniversário de fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil, instalados, inicialmente, nas cidades de São Paulo e de Olinda, no longínquo ano de 1827, quando o Imperador D. Pedro I, sancionou projeto de lei aprovado pela Assembléia Geral instituindo os dois primeiros cursos no País.

Na mesma data, comemoram-se, também, os dias do Magistrado e do Advoga­do. Em homenagem àquele evento de fundamental importância na formação de profissionais de Direito e no desenvolvimento das letras jurídicas, o legislador erigiu o dia 11 de agosto em feriado forense, hoje previsto na Lei  n° 5.010, de 1966.

Apreciando matéria apresentada pelo Ministro-Presidente, o Plenário do Tribunal, por unanimidade, proferiu as seguintes decisões:

Expediente Administrativo n° 24/87

Homologou o Despacho proferido pelo Exm° Sr Dr Paulo César Ca­taldo, Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, que autorizou a inscrição condicional do Atendente Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do STM, FLAVIO EDUARDO NOGUEI­RA, no concurso de Ascensão Funcional, com extensão da medida aos demais funcionários da Justiça Militar, nas mesmas condições.

Expediente Administrativo n° 25/87

Concedeu ao Dr JOSÉ PAULO PAIVA, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 03 a 07/06/87, com base nos artigos 88, inciso I, 93 e 97 da Lei n° 1711/52, ex vi do artigo 74 da Lei de Organização Judiciária Militar.

Com a palavra, o Exmº Sr Ministro DR JOSÉ LUIZ CLEROT assim se expressou:

“Sr Presidente,  Srs Ministros

Há uma tradição neste Tribunal e aqui tenho assistido durante anos, o registro do passamento de pessoas ilustres. Quero registrar ho­je, para que conste de Ata o desaparecimento da Srª Ruth Passarinho, pois se trata de uma figura invulgar. Veio para Brasília há cerca de 22 ou 23 anos. Esta notável senhora é uma daquelas figuras que nunca pontificou nas colunas sociais, e como todos sabem e reconhecem desenvolveu aqui em Brasília, como no seu Estado de origem, um trabalho notável de assistência aos menores, aos menos afortunados da sorte.

O seu passamento realmente consternou a cidade. Para mim, que estou há 27 anos em Brasília, embora sem conhecê-la pessoalmente, quero, na qualidade, vamos dizer de um quase pioneiro, render-lhe as minhas homenagens e lamentar a irreparável perda. Realmente, trata-se de uma mulher notável, que merece de toda população este reconhecimento e porque não também o reconhecimento dos que conhecem a sua obra, o seu espírito abnegado de mãe, esposa, e de dedicação ao próximo.

Por isso proponho ao Tribunal que envie ao Senador Jarbas Passarinho e família, condolências, em nome desta Casa, se o Tribunal  assim o entender.”

Por unanimidade, o Plenário acolheu a proposta, determinando a inserção do pronunciamento em Ata, bem como o envio de mensagem de condolências a família enlutada, em nome do Tribunal.

Usando da palavra, o Exm° Sr Dr Paulo Duarte Fontes, associou-se às manifestações, na qualidade de representante do Ministério Público Militar.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada de acordo com o artigo 133, § 3°, do Regimento Interno do STM, na 39ª Sessão, em 03 de agosto de 1987:

44.886-3-   Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e ERNANI ADRIANO BOR­GES, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1° Regimento de Cavalaria de Guardas, de 22 de dezembro de 1986. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares argüidas pela Defesa. NO MÉRITO, ainda por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela mesma Defesa e deu provimento ao apelo do MPM, para condenar o réu à pena definitiva de seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATAL­DO, VICE-PRESIDENTE).

ENCERRAMENTO  DA  41ª  SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas, com os seguintes processos em mesa:

Cons. Justificação 116-7 (RA) Min.Exérc.Advª  Elizabeth Diniz M. Souto

Apelação 44.960-6 (JC/AF) Aud 11ª proc 522/87-9 Adv Ernani Teixeira Sousa

Apelação 44.858-6 (TN/LC) Aud 4ª proc 05/86-8 Advª Carmem L. A. Montesinos

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.927-4 (AC/AF) Aud 5ª proc 502/87-8 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 44.964-9 (RB/RP) 3ª/3ª proc 507/87-5 Advª  Eliane O. L. Freire

Apelação 44.954-0 (RP/LF) Aud 7ª proc 08/86-1 Adv Dermeval Houly Lellis

Apelação 44.872-l (SP/RP) 1ªEx  proc 17/85-6 Adv Mário J. Piragibe Miguel

Apelação 44.924-8 (AC/LC) 1ª/3ª proc 07/86-8 Advª Nadja M. G. Rodrigues

Apelação 44.936-3 (AC/AF) Aud  11ª proc 519/87-8 Adv Adhemar M. de Moura

Aguardando publicação:

Apelação 44.941-0 (GB/LC) 2ª/3ª proc 506/87-0 Advª Benedita M. da Silva

Apelação 44.880-4 (TN/RP) 2ªAer proc 501/86-1 Advªs Lourdes M. C. Valle/outra

Apelação 44.959-2 (GB/LC) Aud 5ª proc 505/87-7 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 44.952-5 (HA/LC) 1ªEx proc 506/87-3 Advª  Clarice Nascimento Costa